O Barra Mansa foi multado em 1600 reais (100 reais por minuto) por atrasar em 16 minutos o começo da partida contra o Tigres do Brasil, pelo Campeonato Estadual da Série C, no último dia 11 de maio. O clube retardou o início do confronto devido ao atraso do médico e da enfermeira da ambulância.
A 1ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva condenou o clube, por unanimidade, no Artigo 206 do CBJD (dar causa ao atraso do início da realização de partida).
A agremiação não apresentou defesa no TJD-RJ.
Atleta absolvido
No mesmo julgamento, o jogador João Victor, do Tigres, foi absolvido pela 1ª CDR, no art. 250 (ato hostil), por ter sido expulso após levar o segundo cartão amarelo em falta temerária.
Apesar de não apresentar defesa no TJD-RJ, pela falta de detalhes na súmula, o júri inocentou o atleta, por unanimidade.