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Volta Redonda e Vasco multados por arremesso de lata

Fato ocorreu na Taça Rio e, tanto mandante quanto visitante, foram punidos em R$ 100

17/08/2020

Volta Redonda e Vasco multados por arremesso de lata

O arremesso de uma lata de cerveja, na partida entre Volta Redonda e Vasco da Gama, pelo Campeonato Carioca, rendeu aos clubes multa de R$ 100. O caso foi julgado nesta segunda-feira (17), pela Primeira Comissão Disciplinar, que foi presidida remotamente pelo novo presidente, Dr. Dilson Neves Chagas. O procurador da sessão, Dr. Caio Sousa, e o advogado do Vasco, Dr. Paulo Máximo, também participaram por videoconferência. Os demais estiveram presentes no Plenário.

A partida ocorreu no dia 8 de março, pela segunda rodada da Taça Rio, e o fato foi registrado na súmula, conforme relato abaixo.

“Vale ressaltar que, após o término da partida, uma lata de cerveja foi arremessada da arquibancada onde se encontravam torcedores da equipe do Vasco da Gama, no campo de jogo, na altura da lateral onde estava o árbitro assistente número 2, e não atingiu ninguém. O objeto mencionado foi recolhido pelo árbitro da partida, Rodrigo Carvalhães de Miranda, e entregue ao delegado da partida, sr. Ivan Paulo Toledo Silva.”

O mandante da partida era o Volta Redonda, mas, de acordo com o relato sumular, a lata teria vindo da arquibancada onde encontravam-se torcedores visitantes. Por esse motivo, além do dono da casa, o Vasco também foi denunciado.

“Entretanto, há ressalva de que, caso a ação seja praticada pela torcida do clube visitante, este será também punido, conforme o §2º do artigo 213. Diante do exposto, a Procuradoria entende que o Volta Redonda incorreu na conduta tipificada no artigo 213 III do CBJD e o Vasco da Gama no artigo 213 III §2º e merecem ser punidos com a pena prevista no mencionado artigo.

O artigo 213 III §2º do CBJD fala que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

A advogada do Volta Redonda, Dra. Loasse Blange, pediu a oitiva do supervisor de futebol profissional do Volta Redonda, Emanoel do Nascimento, que afirmou não ter sido informado do ocorrido no momento do fato.

– Não, inclusive fui pego de surpresa quando abri a súmula, depois de três dias, e vi o relato do árbitro em relação à lata de cerveja. Particularmente não vi o lance, porque provavelmente já estava a caminho do vestiário, mas não fui comunicado por ninguém.

Sobre a política do Volta Redonda em relação aos ambulantes, Emanoel foi categórico ao dizer que é proibida a entrega de latas e outros itens.

– Essa foi outra surpresa, porque lá só é entregue copo descartável com a bebida, tanto cerveja quanto refrigerante. A política do clube é que não pode servir lata ou garrafa nas arquibancadas.

A sustentação da defesa do VR foi pautada no fato do clube não ter sido avisado do ocorrido para que pudesse tomar qualquer providência.

– O Volta Redonda sempre traz vídeos, Boletim de Ocorrência, mas dessa vez não foi possível porque o delegado ou qualquer árbitro não informou a qualquer membro da comissão técnica ou funcionário do clube. Se o delegado da partida diz que ele mesmo não verificou, como alguém do Volta Redonda poderia verificar para tentar trazer ao julgamento algo que pudesse demonstrar que o clube não foi responsável por um fato que aconteceu. O clube ficou realmente de mãos atadas e surpreso. Não pode ser o clube punido por atitude de terceiro, que sequer o delegado da partida viu – disse a advogada Loasse Blange.

O Vasco seguiu a linha da desqualificação das provas. Para o advogado Paulo Máximo, não há congruência nos relatos.

– Faço a defesa de uma forma tranquila, em razão da total incongruência das provas existentes nos autos. Não só a súmula da partida. O que a gente tem que ter em mente é que na verdade o que o artigo 213 tenta coibir é de brecar aquela situação de verdadeira balbúrdia de dentro do estádio, de demonstrações de agressividade por parte dos torcedores e aí vem a responsabilidade objetiva dos clubes. Mas nesse caso específico há total incongruência entre o relatado pelo árbitro e o relatado pelo delegado da partida e ambos possuem fé pública. O delegado é o preposto da Federação, ele fala em nome da Federação. O delegado não viu, o árbitro da partida não viu, ele diz que o assistente entregou a lata e que ela teria sido arremessada. O artigo 213 fala em dolo, em vontade de atingir. Ninguém me garante que essa lata não tenha apenas caído no campo de jogo? Ter efetiva certeza que de foi atirada pela torcida do Vasco não existe – defendeu o advogado.

Rafael Medeiros, relator do processo, discordou das defesas e puniu Volta Redonda e Vasco da Gama.

– Não foi elidido do processo o fato de constar uma lata de cerveja no campo. Em depoimento o supervisor disse que o clube não permite a entrega de lata ao torcedor, então houve sim negligência. Contudo, o regulamento do jogo solicita que o árbitro faça que conste na súmula. Seria uma situação de impugnação da súmula, o que não foi alegado por nenhum dos defensores. Então eu aplico a pena mínima, sem conversão, apenas pecuniária – sendo acompanhado por todos os auditores, inclusive o presidente, Dr. Dilson Chagas, que justificou a decisão.

– Como o clube pode impedir que alguém lance uma lata de cerveja no campo? A lei, expressamente no artigo 213, coloca exatamente o lançamento de objetos. Eu sempre tenho muita preocupação com isso. Vou acompanhar o relator, mas como o clube vai impedir que alguém pegue uma latinha e lance dentro do campo? Acho que essa punição dos clubes é o único caminho que nós temos para fazer uma maior vigilância dos clubes – finalizou.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
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