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Tigres do Brasil x Carapebus sai do campo para o Tribunal

Partida válida pela Copa Rio teve cinco expulsões e quatro punições

14/08/2017

Tigres do Brasil x Carapebus sai do campo para o Tribunal

A partida entre Tigres do Brasil e Carapebus, pela primeira rodada da Copa Rio, no dia 19 de julho, rendeu cinco expulsões: três da equipe visitante e duas da mandante. Os denunciados foram julgados nesta segunda-feira (14) pela Quinta Comissão Disciplinar, que decidiu punir o técnico Hélio Martins e os jogadores Lucas Henrique e Romário Wanderson, do Carapebus, e Rafael Lima, do Tigres, em um jogo. Miguel Ângelo, da equipe de Duque de Caxias, não foi julgado.

Aos 11 minutos do segundo tempo, Rafael Lima foi expulso com cartão vermelho direto por acertar um chute no adversário, com força excessiva, quando o mesmo saía em direção ao ataque. Pela infração, o jogador do Tigres foi incurso no artigo 254 §1º I do CBJD, onde “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade” pode render suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, Rafael pegou pena mínima.

Pouco depois, aos 28 minutos, mais duas expulsões. Lucas Henrique, do Carapebus, prendeu as duas pernas do oponente Miguel Ângelo, do Tigres, que revidou dando um pisão. Os jogadores receberam cartão vermelho, o que gerou a denúncia no artigo 254 §1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, com suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria, entendendo que houve agressão do atleta Miguel Ângelo, pediu a reclassificação para o artigo 254-A e a defesa então solicitou o adiamento do julgamento para próxima sessão. Por maioria, Lucas Henrique pegou um jogo.

No final do confronto, Romário Wanderson, do Carapebus, também foi expulso com vermelho direto, aos 49 minutos, por reclamar acintosamente da marcação de um impedimento contra a própria equipe. Mesmo após o término da partida, o jogador continuou a proferir reclamações e xingamentos. Romário foi denunciado no artigo 243-F §1º do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. Por maioria, houve desclassificação para o artigo 258 e aplicação de um jogo.

O técnico Hélio Martins, do Carapebus, também foi incurso no artigo 243-F §1º, por, segundo a súmula, por ter partido em direção à equipe de arbitragem com o dedo em riste e proferindo xingamentos. Presente no TJD-RJ, o treinador afirmou que fez as reclamações, mas que não usou as palavras relatadas.

“Nem sabia que havia sido expulso. Só fiquei sabendo após a ciência do processo. Após a partida eu realmente estava chateado pelo tempo de acréscimo que ele deu e fui até o centro do campo e perguntei se ele achava justo o tempo marcado. Após a reclamação eu virei as costas e fui para o vestiário, não vi o cartão vermelho”, disse o técnico Hélio Martins.

O relator pediu a desclassificação para o artigo 258 e, por maioria, o treinador pegou um jogo de gancho.

Confira o julgamento dos demais processos da pauta:

Gonçalense x Sampaio Corrêa – Série B1 – 22 de julho

Expulso após ser advertido verbalmente por reclamar da arbitragem, o técnico do Sampaio Corrêa, Luiz Antônio, mesmo após o cartão vermelho, continuou reclamando. Pela atitude, o treinador acabou incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e tem pena de uma a seis partidas de suspensão.

Por unanimidade, os auditores aplicaram uma jogo de gancho ao técnico do Sampaio Corrêa.

São Gonçalo x Serra Macaense – Série B1 – 23 de julho

Gustavo Moura, do São Gonçalo, recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso por atingir o adversário com uma rasteira, impedindo um contra-ataque. O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, Gustavo pegou um jogo, convertido em advertência, quanto à desclassificação para o artigo 250 do CBJD.

Serrano x Queimados – Série B1 – 23 de julho

Magdiel Stopa, do Serrano, foi denunciado no artigo 254-A II do CBJD, onde fala que “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido” pode suspender de quatro a 12 partidas.

O jogador foi expulso por dar um pontapé no adversário, que precisou de atendimento médico. O lance foi fora de disputa de bola. A Quinta Comissão votou, por maioria, em suspender Magdiel Stopa em uma partida quanto à desclassificação para o artigo 254.

Nova Cidade x Angra do Reis – Série B2 – 23 de julho

Ademir Bento da Silva, diretor do Angra dos Reis, invadiu o campo de jogo e proferiu palavras de baixo calão contra a arbitragem e a FERJ, segundo consta na súmula. O dirigente acabou incurso no artigo 243-F do CBJD, que “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” tem multa de R$ 100 a R$ 100 mil e gancho de uma a seis partidas. Por unanimidade, Ademir Bento foi suspenso por 60 dias e multado em R$ 2 mil.

São Gonçalo x Serra Macaense – Série B1 Sub-20 – 23 de julho

O jogador do São Gonçalo, Aldair Alves, foi expulso com o segundo cartão amarelo por agarrar o adversário impedindo um ataque promissor. O lance aconteceu em disputa de bola, caracterizando ato desleal. Assim, Aldair acabou denunciado por “praticar ato desleal ou hostil”, suspensão de uma a três partidas, de acordo com o artigo 250.

Após marcação de um impedimento contra o São Gonçalo, o preparador físico Bruno Macedo reclamou da arbitragem e acabou expulso. O profissional foi incurso no artigo 243-F do CBJD.

Por unanimidade, Aldair foi punido com um jogo convertido em advertência e Bruno Macedo apenado em uma partida quanto à desclassificação para o artigo 258.

Arraial do Cabo x Juventus – Série B2 Sub-20 – 22 de julho

Ao término da partida, Ricardo Lopes, técnico do Juventus, foi expulso por, na saída do campo de jogo, denegrir a imagem da equipe de arbitragem. O treinador foi incurso no artigo  243-F §1º do CBJD e punido com cinco jogos e multa de R$ 200.

Pablo dos Santos, atleta do Juventus, foi incurso no artigo 250 §1º I, que fala em “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol”, com suspensão de uma a três partidas, por empurrar o adversário impedindo um ataque promissor, o que ocasionou a expulsão. Por unanimidade, o jogador acabou apenado em um jogo.

Ceres x Queimados – Série B/C Sub-15 – 23 de julho

O atraso do médico em 28 minutos causou a denúncia do clube mandante, o Ceres, no artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

O relator votou por aplicar R$ 200 por minuto, considerando a reincidência do Ceres, o que totalizou R$ 5,6 mil, e foi acompanhado de forma integral pelos demais auditores.

CAAC Brasil x Vila do João – Amador da Capital Sub-17 – 22 de julho

Com dupla advertência, por derrubar o adversário na linha lateral, próximo ao círculo central, impedindo um ataque promissor, Igor Fernando, do CAAC Brasil, acabou expulso. Denunciado no artigo 250 do CBJD, o jogador pegou duas partidas de suspensão, por maioria de votos.

Também com o segundo cartão amarelo, Marcos Roberto, do Vila do João, acertou um chute no adversário, em disputa de bola, impedindo um ataque promissor do oponente. O atleta foi incurso no artigo 254 §1º I do CBJD e, por maioria, foi apenado em um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ