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Sub-20: jogadores de Cabofriense e Macaé são punidos por agressão

Inicialmente denunciados por rixa, atletas pegam quatro partidas de suspensão

30/11/2020

Sub-20: jogadores de Cabofriense e Macaé são punidos por agressão

Tannos, Lucas, Jonathan e Gabriel Lima, da Cabofriense, e Daniel Silva, David Tota e Isaque, do Macaé, foram suspensos em quatro jogos por uma confusão em partida válida pela quinta rodada da Taça Rio Sub-20. O caso foi julgado nesta segunda-feira (1), pela Quinta Comissão Disciplinar. Entenda.

O jogo estava nos acréscimos e o Macaé vencia por 2 a 0. O árbitro Halph Alexandre de Paula escreveu na súmula que, aos 92 minutos, após o gol da Cabofriense, teve início uma confusão entre atletas dos dois times, com socos e pontapés. A equipe de arbitragem identificou os atletas Jhonatan da Rocha Tannos, Lucas de Abreu Melo, Jonathan Yean Pereira Ribeiro e Gabriel da Rocha Lima Santos, da Cabofriense, e Daniel Belizario da Silva Gomes, David Tota do Nascimento e Isaque Samuel Pontes Alves, do Macaé. Após as expulsões o jogo continuou normalmente.

A Procuradoria incluiu os sete atletas no artigo 257 § 1º do CBJD, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida”, o que foi refutado pelas defesas.

– A defesa discorda da imputação à rixa. A súmula, para uma atitude de rixa, ela é muito sucinta. O árbitro só menciona que teve início uma confusão entre os atletas e que trocaram socos e pontapés. Mais nada. A confusão foi uma coisa tão simples que nem o delegado da partida relata isso. O árbitro estava de costas e de repente olhou e viu uma confusão. Não sabe quem começou, como começou, então é mais fácil escrever socos e pontapés. A Cabofriense marcou um gol e, na ânsia de repor logo a bola em jogo, já que estava perdendo, um atleta da Cabofriense correu para pegar a bola e nisso já vieram os atletas do Macaé impedindo de pegar, aí veio outro e já empurrou e mais outro que revidou. Foi só isso que aconteceu. E quando o árbitro viu já estava um empurrando o outro, na tentativa da posse dessa bola, e ele escreveu o que era mais fácil. A atitude do árbitro foi irresponsável. Simplesmente dizer que houve troca de socos e pontapés e a Procuradoria colocar isso na rixa, eu acho um pouco exagerado – sustentou a advogada da Cabofriense, Anália Chagas, pedindo a desclassificação para o artigo 258, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Marcos Veloso, advogado do Macaé, também discordou da Procuradoria e pediu a desclassificação da conduta.

– A dra. Anália já pontuou em alguns itens. A súmula que o árbitro escreveu a defesa entende que é imprestável. Houve o gol, o Macaé estava ganhando o jogo por 2 a 0, praticamente aos 90 minutos, faltariam apenas os acréscimos e saiu o gol da Cabofriense. Final do jogo, quando sai o gol do adversário, é buscar a bola dentro do gol e sair correndo para tentar o empate. Discordo da súmula e da Procuradoria em achar que isso é rixa. Isso já ocorreu em grandes clubes da Série A e eu não vi ninguém ser denunciado por rixa. Saiu o gol, houve um pequeno tumulto, o árbitro só fala em confusão, não explica os socos e pontapés, ele não descreve alguma coisa que pudesse ser enquadrado em rixa. A defesa requer a desclassificação do artigo 257 para o artigo 258.

A Comissão acolheu a tese defensiva de que não houve rixa, mas a os jogadores foram punidos por agressão física. 

– Entendo que assiste razão parcialmente à defesa, de que não seria rixa. O próprio árbitro conseguiu identificar os atletas. Houve um tumulto e isso é claro, mas ele não fala de jogador que não tenha sido identificado ou que reserva tenha entrado em campo para participar da briga ou alguém da comissão técnica. É uma possibilidade que tudo começou quando o jogador foi buscar a bola dentro do gol, mas não há prova quanto a isso. Acho que se enquadra melhor no artigo 254-A (praticar agressão física). Vou considerar a primariedade de todos eles e aplicar a pena mínimo do artigo 254-A de quatro jogos – votou o relator Luiz Felipe Neves, que foi acompanhado pelo colegiado.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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