
O Barcelona não pagou a taxa de arbitragem para a partida com o Serrano, no dia 26 de agosto, pela Série B1 profissional, o que impossibilitou a realização do jogo. Pelo descumprimento do regulamento, o clube foi denunciado e multado em R$ 1,5 mil. A decisão foi tomada pela Primeira Comissão Disciplinar, na tarde desta segunda-feira (24).
A Procuradoria incluiu o Barcelona nos artigos 203, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, e 191 III, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, na forma do 184 do CBJD.
– Analisando o relatório do árbitro, percebe-se que a equipe denunciada, na qualidade de mandante, ou seja, indicou o local que realizaria suas partidas, nas quais tem mando de campo, todavia deixou de efetuar o pagamento da taxa de arbitragem antes do início da partida, inviabilizando, assim, o início desta. Cabe ressaltar que a equipe denunciada sequer apresentou justificativas para o não pagamento. Essa conduta trouxe enormes prejuízos ao espetáculo, uma vez que são deslocados profissionais de inúmeras especialidades, torcedores, equipe adversária, a fim de que possa viabilizar a realização da partida, o que foi extremamente prejudicial em razão do não pagamento da taxa de arbitragem, a qual já tinha ciência prévia – escreve o procurador, Dr. Luís César Vieira da Silva, no processo.
Com o entendimento de que o artigo 203 do CBJD só cabe em casos de não comparecimento, o relator, Dr. Rafael de Medeiros Espindola, afastou a imputação e multou o Barcelona em R$ 1,5 mil pelo artigo 191. Os demais auditores acompanharam o voto e a decisão foi unânime.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ