Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Segunda Comissão multa Tigres em R$ 5 mil e Artsul em R$ 1 mil

Segunda Comissão multa Tigres em R$ 5 mil e Artsul em R$ 1 mil

Kácio, da equipe de Nova Iguaçu, é suspenso em um jogo por um carrinho lateral

14/11/2017

Segunda Comissão multa Tigres em R$ 5 mil e Artsul em R$ 1 mil

Em julgamento da Segunda Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (14), o Tigres do Brasil foi multado em R$ 5 mil, enquanto o Artsul em R$ 1 mil. Uma briga generalizada após a partida, válida pelo Torneio OPG, no dia 28 de outubro, foi o motivo da apenação. No mesmo jogo, Kácio Juan foi expulso e pegou uma partida de suspensão. Entenda como foi o caso.

Tigres do Brasil x Artsul – OPG Sub-20 – 28 de outubro

Aos 68 minutos de jogo, Kácio Juan, do Artsul, recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho lateral no adversário, em disputa de bola. O atleta foi incurso no artigo 254 §1º II do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Por maioria de votos, Kácio Juan foi apenado com uma partida de suspensão.

Após o término da partida, segundo relato da súmula, comissão técnica e torcedores de ambas as equipes invadiram o campo de jogo e trocaram agressões mútuas, não sendo possível identificar individualmente cada envolvido. Ainda de acordo com o documento de jogo, a equipe de arbitragem já se encontrava no túnel de acesso ao vestiário.

Desta forma, Tigres do Brasil e Artsul foram denunciados no artigo 257 § 3º do CBJD, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida; § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”.

Defendendo o Tigres, o Dr. Mauro Chedid sustentou que a denúncia é improcedente, uma vez que o artigo 257 fala em rixa durante o jogo e o árbitro descreveu que a confusão ocorreu após o término da partida. O fato de os árbitros estarem a caminho do vestiário também foi levantado pelo advogado, impossibilitando que o mesmo tenha visto o tumulto. A defesa do Artsul reforçou o que foi dito pelo jurídico do Tigres.

Após muito debate, os auditores, em maioria, decidiram desclassificar para o artigo 213 II, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, e multar o Tigres do Brasil em R$ 5 mil e o Artsul em R$ 1 mil, considerando a terceira reincidência do primeiro clube.

Duque de Caxias x Arraial do Cabo – Série B/C Sub-17 – 15 de outubro

Cristian de Andrade, do Arraial do Cabo, foi expulso de forma direta aos 64 minutos, após dar um pontapé por trás no adversário. Denunciado no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, o atleta foi suspenso em uma partida pela desclassificação ao artigo 250, com maioria de votos.

Aos 89 minutos, Ytalo Pereira, do Duque de Caxias, recebeu o segundo cartão amarelo por atingir com o braço o rosto do oponente, em disputa de bola próximo à área penal. Ao ser expulso, o jogador falou ao árbitro: “você é um m.”. Assim, Ytalo foi incurso nos artigo 254 e 258, onde este último trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. O jogador foi punido no artigo 258 por dois jogos e um no 254, por maioria de votos.

Três minutos depois, Geovane Barbosa, do Arraial, e Lucas Freire, do Duque, trocaram empurrões e ofensas, gerando tumulto entre os jogadores, próximo ao círculo central e após a marcação de um tiro livre direto para o time da casa. Ambos foram expulsos com cartão vermelho direto.

Geovane e Lucas, denunciados no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida”, foram apenados, por unanimidade, com um jogo quanto à desclassificação para o artigo 250.

Botafogo x Fluminense – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 25 de outubro

Guilherme Souza, do Fluminense, foi expulso com cartão vermelho direto ao término da partida. Segundo a súmula, o jogador se dirigiu ao centro do campo, onde estava a equipe de arbitragem, e proferiu as seguintes palavras: “parabéns, você está de sacanagem. Você decidiu o jogo para os caras. Você nos f., c.”, sendo retirado por membros da comissão técnica.

Desta forma, Guilherme foi denunciado no artigo 243-F §1º do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Antes da sustentação da defesa, a Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 258 II, sendo acolhido pelos auditores. Assim, o jogador foi punido com advertência pela maioria de votos.

O Botafogo foi denunciado pelo atraso de cinco minutos. Incurso no artigo 206 do CBJD, onde fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, o clube foi absolvido por maioria de votos.

Queimados x Barra da Tijuca – Série B/C Sub-17 – 22 de outubro

Aos 90 minutos da etapa final, Gabriel Trindade, do Queimados, foi expulso com vermelho direto por acertar com um soco o adversário. O jogador, que foi denunciado no artigo 254-A do CBJD, acabou punido em quatro partidas, por maioria de votos.

Quatro minutos depois, Bernardo Zanelli, do Barra da Tijuca, foi até o árbitro e disse: “você não vai acabar com o jogo? Você não está vendo que o jogo já acabou?”, gesticulando com os braços abertos. Expulso com o segundo cartão amarelo, Bernardo foi incurso no artigo 258 do CBJD e, com empate nos votos, foi absolvido.

Flamengo x Audax Rio – OPG Sub-20 – 25 de outubro

Matheus Siqueira, do Audax, foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 80 minutos, por acertar com um pontapé por trás o tornozelo do adversário, que precisou de atendimento médico. Desta forma, Matheus foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD. Por maioria, a denúncia foi desclassificada para o artigo 250 e o jogador foi advertido.

Audax x Fluminense – OPG Sub-20 – 28 de outubro

Ramon, do Fluminense, foi expulso aos 29 minutos após receber o segundo cartão amarelo. O jogador deu um carrinho lateral e teve que deixar a partida mais cedo. Incurso no artigo 254 §1º II do CBJD, Ramon pegou três jogos de gancho, por maioria.

Aos 81 minutos, Thiago Coutinho, do Audax Rio, usou a mão para impedir uma jogada e recebeu a segunda advertência. Com a denúncia na base do artigo 250 §1º I do CBJD, Thiago acabou apenado com uma partida, por unanimidade.

Heliópolis Série B/C Sub-15 – descumprimento de decisão – 20 de outubro

O Heliópolis não pagou a multa aplicada pela Sexta Comissão Disciplinar de R$ 2,5 mil, com prazo de 10 dias. Assim o clube foi denunciado no artigo 223 do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. Com maioria de votos, o Heliópolis acabou multado em R$ 500.

7 de Abril x União de Marechal – Série C Profissional – 29 de outubro

Wesley Caetano, atleta do União de Marechal, respondeu pelo artigo 254 §1º I, II do CBJD. O jogador deu um carrinho frontal no adversário e foi apenado com dois jogos, por unanimidade de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ