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René Simões é absolvido por declarações contra a arbitragem de Botafogo x Macaé

Treinador compareceu ao TJD/RJ para esclarecer o ocorrido na Taça Guanabara e saiu com o resultado positivo em primeira instância

21/03/2017

René Simões é absolvido por declarações contra a arbitragem de Botafogo x Macaé

O técnico René Simões esteve no Plenário Homero das Neves Freitas na tarde desta sexta-feira (17) para responder pelas ofensas proferidas à equipe de arbitragem, durante uma entrevista, após a partida Botafogo x Macaé, pela Taça Guanabara. A Quarta Comissão Disciplinar decidiu, por maioria de votos, absolver o treinador. O caso cabe recurso.

No dia 4 de janeiro deste ano, o Botafogo recebeu o Macaé no Estádio Nilton Santos para terceira rodada da Taça Guanabara. A partida caminhava-se para o empate em 1 a 1, mas, aos 51 minutos da etapa final, o jogador alvinegro Vinícius Tanque balançou a rede e deu a vitória ao time da casa.

Inconformado com lances polêmicos e o tempo de acréscimo da partida, René Simões, então treinador do Macaé, reclamou do quarteto de arbitragem e fez alusão à Operação Lava Jato, que investiga a corrupção no Brasil.

Após inquérito, o profissional foi denunciado nos artigos 243-F § 1º e 258, na forma do artigo 184, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), onde diz: 243-F § 1º Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto;  Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. 258Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas.

René Simões foi demitido uma semana após o jogo e atualmente está sem clube.

Marcelo Gama Ramos – Atleta da Cabofriense

A expulsão no jogo Cabofriense x Tigres, no dia 4 de março, pelo Quadrangular Extra da Taça Guanabara, rendeu ao atleta Marcelo Gama, da equipe de Cabo Frio, denúncia de infração do artigo 250 do CBJD, que o levou a julgamento também nesta sexta-feira (17). Por unanimidade de votos da Quarta Comissão Disciplinar, o jogador pegou pena mínima de uma partida, convertida em advertência.

O artigo 250 do CBJD fala em “praticar ato desleal ou hostil” e prevê pena de uma à três partidas de suspensão.

Douglas – Atleta do Fluminense

Expulso no jogo Fluminense x Madureira, em uma das semifinais da Taça Guanabara, o atleta Douglas, do Fluminense, por unanimidade de votos pegou uma partida de suspensão convertida em advertência. O atleta ficou de fora da final da competição em cumprimento da automática. Douglas também foi enquadrado no artigo 250 do CBJD.

Campeonato Carioca Sub-20:

Lucas Cardoso – Cabofriense

O jogador foi denunciado pela expulsão em decorrência do segundo cartão amarelo na partida Botafogo x Cabofriense e, por unanimidade de votos, os auditores resolveram por desclassificar o artigo 254 II para o artigo 250 do CBJD. Lucas, que é réu primário, pegou pena mínima de um jogo, convertida em advertência.

Matheus Procópio dos Santos – Nova Iguaçu

Também expulso com o segundo amarelo, Matheus Procópio foi denunciado no artigo 254 e desclassificado para o 250. Por maioria de votos foi apenado em um jogo, convertido em advertência. O jogador foi para o chuveiro mais cedo por dar um carrinho, interrompendo um lance de contra-ataque da equipe adversária.

Breno Herculano Almeida – Resende

Da mesma forma que os demais, Breno, que inicialmente foi denunciado no  254 § 1º I e II, teve o artigo desclassificado para o 250, mas por unanimidade foi suspenso por um jogo, já cumprida na automática.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ