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Quarta Comissão multa Angra dos Reis e massagista

Clube descumpriu o RGC e José Carlos ofendeu e ameaçou a equipe de arbitragem

06/10/2017

Quarta Comissão multa Angra dos Reis e massagista

Ao não apresentar o número de inscrição dos atletas pela FERJ, nem mesmo a qual categoria eles pertenciam, o Angra dos Reis infringiu o artigo 20 do Regulamento Geral de Competições e acabou multado em R$ 100 pela Quarta Comissão Disciplinar. No julgamento, que aconteceu nesta sexta-feira (6), as ofensas e ameaças do massagista do mesmo clube, José Carlos Ramos, rendeu a suspensão em dois jogos, 30 dias e multa de R$ 200.

No dia 13 de agosto, na partida Angra dos Reis x Bela Vista, Série B2 Sub-20, pela falta da documentação dos jogadores, o Angra foi denunciado no artigo 191 III do CBJD, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. Por unanimidade, os auditores aplicaram pena mínima, a multa de R$ 100.

Já o massagista foi incurso em dois artigos: 243-F e 243-C, na forma do artigo 184 do CBJD.

243-F – “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

Aos 57 minutos, José Carlos Ramos estava na área técnica do Angra dos Reis preparando o material para o jogo da equipe profissional, quando não concordou com uma decisão da arbitragem na partida Sub-20 e se dirigiu ao quarto árbitro dizendo: “isso é uma vergonha! Vocês são uns merdas e a culpa é toda da FERJ, que também é uma merda”.

Após ser advertido verbalmente, continuou reclamando acintosamente: “quero ver você me expulsar daqui. Quem manda nessa p. sou eu. Quando terminar o jogo vou na FERJ dizer que são todos uma vergonha e ela também”. Durante a parada técnica, o massagista se voltou para o árbitro principal e o ameaçou: “você que vai me expulsar? Quero ver. Vou te pegar lá fora”.

Por solicitação da procuradoria, o árbitro Leonardo Capizzane e o quarto árbitro Yago de Souza Figueiredo foram chamados para prestar depoimento, mas apenas o segundo compareceu e reafirmou o que está relatado na súmula. Leonardo Capizzane justificou a ausência por motivos de saúde.

Com empate de votos, prevalecendo a pena mais favorável, o massagista pegou o gancho de dois jogos quanto à desclassificação do artigo 243-F para o artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e multa de R$ 200 com suspensão de 30 dias pelo artigo 243-C.

Barra Mansa x Barra da Tijuca – Série B/C – Sub-15 – 17 de setembro

Aos 49 minutos, Rafael Mendes, do Barra Mansa, foi expulso com o cartão vermelho direto por dar um pisão no adversário, que se encontrava no chão após a marcação de uma falta. O jogador foi denunciado no artigo 254-A § 1º I do CBJD “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido” e pegou quatro jogos de suspensão, por unanimidade de votos.

Alexandre Castro, da mesma equipe, ao término do jogo se dirigiu ao árbitro batendo palmas e dizendo: “você é um merda, você é um merda!”. Incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, o atleta foi apenado com uma partida de gancho.

Nova Iguaçu x São Cristóvão – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 20 de setembro

João Bessa, atleta Sub-16 do São Cristóvão, foi expulso de forma direta, aos 41 minutos, por dar um pontapé por trás, quando o adversário se dirigia ao gol, em uma jogada de contra-ataque.

O jogador foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Os auditores não viram dolo na jogada e aplicaram um jogo convertido em advertência.

São Cristóvão x Vasco da Gama – Estadual Sub-15 – 23 de setembro

O médico responsável pela UTI Móvel atrasou a chegada ao estádio em seis minutos. Desta forma, o São Cristóvão foi multado em R$ 600, R$ 100 por minuto. O clube respondeu pelo artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Serrano x Queimados – Série B/C Sub-15 – 24 de setembro

Aos 75 minutos, José Victor, do Queimados, foi expulso de forma direta por, após jogar de forma brusca, dar um pontapé por trás, de forma intencional, segundo relato da súmula. O jogador foi denunciado no artigo 254-A do CBJD, mas foi punido em um jogo quanto à desclassificação para o artigo 254, por unanimidade de votos.

Duque de Caxias x Barra Mansa – Série B/C Sub-17 – 24 de setembro

Yago Belford, do Duque de Caxias, foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD e suspenso por um jogo com advertência quanto à desclassificação para o artigo 250. O atleta foi expulso com o segundo cartão amarelo aos 38 minutos por dar uma solada no adversário.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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