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Prova de vídeo ilide súmula e rubro-negro é absolvido

Com imagens do lance o advogado do Flamengo convence Comissão

25/10/2019

Prova de vídeo ilide súmula e rubro-negro é absolvido

O lateral-esquerdo Ítalo, do Flamengo, foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar nesta sexta-feira (25). O jogador foi denunciado com base no relato sumular, mas, ao apresentar prova de vídeo, a defesa conseguiu a absolvição do atleta. A falta que originou a expulsão aconteceu na partida de ida da final da Taça Rio Sub-20 entre o Rubro-Negro e o Vasco da Gama.

No dia 25 de setembro a bola rolou no Clássico dos Milhões Sub-20, para o primeiro jogo da final da Taça Rio. Tudo transcorria normalmente quando, aos 76 minutos, Ítalo recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso. O árbitro João Marcos Gonçalves Fernandes disse na súmula que o lateral chutou as costas do adversário de forma temerária, em disputa de bola. O vascaíno João Pedro, atingido, não precisou de atendimento médico e Ítalo deixou o campo sem reclamar.

Em posse do documento de jogo, a Procuradoria denunciou o atleta nos termos do artigo 254 do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta”. O advogado Rodrigo Frangelli apresentou aos auditores o vídeo com o lance da expulsão e sustentou que não houve nada do que foi relatado pelo árbitro.

– O vídeo é só um pequeno detalhe. Na hora em que a bola é espirrada ele está olhando para o alto, nem vê que acertou o adversário, que da mesma forma vai na bola sem perceber. Foi um lance em que os dois tiveram culpa, estavam olhando para cima. A defesa pede a absolvição porque a expulsão é mais que suficiente – defendeu Rodrigo, que teve a tese acolhida pela Comissão.

Boavista x Portuguesa – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 3 de outubro

Aos 60 minutos de jogo, Matheus Alves, do Boavista, e Paulo Robert, da Portuguesa, trocaram tapas e empurrões, fora da disputa de bola, após a marcação de uma falta em favor da equipe da casa.

Os jogadores foram incursos no artigo 254-A I do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

A Comissão, por unanimidade, desclassificou a capitulação para “ato desleal ou hostil”, de acordo com o artigo 250 do CBJD, e suspendeu Matheus em dois jogos, pela reincidência, e Paulo em uma partida.

América x Bonsucesso – Série B1 Profissional – 2 de outubro

Amilton Belarmino foi absolvido, por unanimidade de votos, por expulsão aos 52 minutos, em decorrência do segundo cartão amarelo. O jogador do Bonsucesso atingiu de forma temerária o quadril do oponente. 

Amilton respondeu por “jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, conforme prevê o artigo 254 § 1º I do CBJD.

Barra da Tijuca x Audax Rio – Série B1 Sub-20 – 2 de outubro

Ao pararem para a hidratação no segundo tempo, João Vitor, do Barra da Tijuca, e Jean da Silva, do Audax, trocaram xingamentos. De acordo com a súmula, a provocação teria partido de João, que disse ao adversário: “tu não joga p**** nenhuma, fala para c******, vai tomar no c*, se f**** moleque”. Em revide Jean proferiu as seguintes palavras: “vai tomar no c* você, quem não joga p**** nenhuma é meu p**”. Ambos receberam o vermelho direto.

A Procuradoria entendeu como “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” e denunciou os atletas no artigo 243-F do CBJD. A Comissão com outro entendimento, desclassificou para o artigo 258, “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e aplicou um jogo convertido em advertência para ambos. A decisão foi unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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