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Primeira Comissão suspende Álvaro Miranda por invasão

Diretor de base do Vasco entrou no campo sem estar relacionado e pegou 25 dias de suspensão

10/04/2017

Primeira Comissão suspende Álvaro Miranda por invasão

Álvaro Miranda, diretor de base do Vasco da Gama, foi punido por unanimidade em 25 dias de suspensão, nesta segunda-feira (10), pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RJ. Além do filho do presidente Eurico Miranda, também foram julgados o clube e os atletas Pedro Henrique e Arthur Godinho.

As equipes sub-20 de Vasco e Madureira jogavam pela 10ª rodada da Taça Guanabara. A partida foi para o intervalo com o placar de 1 a 0 para o tricolor suburbano. Na saída para o vestiário, o diretor de base vascaíno, Álvaro Miranda, reclamou acintosamente das decisões da arbitragem.

Segundo a súmula, o dirigente proferiu as seguintes palavras: “Não tinha necessidade de fazer isso. Você está querendo aparecer, chamando a responsabilidade para si. Quero ver marcar do outro lado nessa p.”. O árbitro Natanael Freitas de Sá também relatou que Álvaro usou o dedo em riste ao confrontá-lo.

Na volta do intervalo, ainda de acordo com o documento do jogo, o diretor do Vasco se aproximou novamente da arbitragem e disse: “Apita direito essa p. Está pensando que é estrela”.

Álvaro Miranda foi denunciado nos artigos 258-B, 243-F e 243- C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que falam em:

258-B: invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Pena: suspensão de uma a três partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Neste artigo Álvaro foi punido com 15 dias de suspensão.

243-C: ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias. Os auditores decidiram, a pedido da Procuradoria, afastar este artigo.

243-F: ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Ficou definida a desclassificação para o artigo 258 §2º, II e a punição em 25 dias, absorvendo o artigo 258-B na forma do artigo 183. Sendo assim foi aplicada somente a maior pena, de 25 dias.

Pela invasão de Álvaro Miranda ao campo de jogo, o clube também foi denunciado e multado em R$ 1 mil. Enquadrado no artigo 213 do CBJD, que diz “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, com pena prevista de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Vasco ainda teve dois jogadores expulsos. Pedro Henrique pelo segundo cartão amarelo e Arthur Godinho com o vermelho direto. Os jogadores foram denunciados nos artigos 250 “praticar ato desleal ou hostil” e 254-A “praticar agressão física durante a partida”, respectivamente.

Ambos tiveram o artigo desclassificado para o artigo 250 e punidos com um jogo de suspensão, convertido em advertência.

A Primeira Comissão Disciplinar também julgou atletas e clubes do Estadual profissional, sub-17 e sub-15. Confira os resultados:

Volta Redonda x Nova Iguaçu – 25 de março – Taça Rio

No final da partida uma confusão generalizada acabou com a expulsão de dois jogadores, um de cada lado. Octavio, do Volta Redonda, e Patrick, do Nova Iguaçu. Ambos foram denunciados no artigo 254-A e, por unanimidade, desclassificar para o artigo 250 e punir os dois atletas em duas partidas de suspensão.

A Procuradoria também entendeu por denunciar o árbitro do jogo, Daniel de Sousa Macedo, no artigo 266 “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, com pena de suspensão de 30 a 360, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Por unanimidade Daniel foi absolvido.

Volta Redonda x Flamengo – 29 de março – Taça Guanabara Sub-20

Júlio Amorim, do Volta Redonda, foi expulso com o segundo cartão amarelo por dar um carrinho no adversário e denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com pena prevista em suspensão de uma a seis partidas. Os auditores decidiram, por unanimidade, punir o atleta em um jogo.

Portuguesa x Bonsucesso – 1º de abril – Taça Guanabara Sub-20

Em uma disputa de bola, Matheus Anibolete, do Bonsucesso, atingiu o rosto do adversário e recebeu o segundo amarelo, sendo expulso na sequência. O jogador respondeu pelo artigo 254, §1º, II do CBJD e, por maioria, foi punido com um jogo de suspensão, convertido em advertência.

Nova Iguaçu x Vasco – 1º de abril – Taça Guanabara Sub-20

Também em disputa de bola e com o segundo amarelo, Daniel, do Nova Iguaçu, foi expulso da partida e denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD. O adversário atingido, diferentemente dos casos anteriores, precisou de atendimento médico. Os auditores, em unanimidade, entenderam por punir o atleta, que é reincidente, em dois jogos.

Madureira x Carapebus – 1º de abril – Taça Guanabara Sub-17 e Sub-15

As duas equipes tinham jogos marcados em duas categorias. Tanto na sub-15 quanto na sub-17, o Carapebus não compareceu, sendo denunciado no artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade”, com pena de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. A Comissão decidiu, por maioria, multar em R$ 100 com a perda de pontos para cada partida.

Tigres x Sampaio Corrêa – 1º de abril – Taça Guanabara Sub-17

Observado que o atleta Vitor, do Sampaio Corrêa, consta na súmula como suplente e não há relato de substituição em que ele tenha participado, o jurídico o clube pediu a inépcia da denúncia. A Procuradoria requereu a conversão do feito diligência, a fim de apurar se o atleta denunciado participou ou não da partida em questão. Acatado por unanimidade.

A procuradoria também pediu a expedição de ofício para a FERJ, a fim de obter a informação acima narrada. Assim ficou suspenso o julgamento até a apuração destas informações.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ