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Portuguesa e Olaria têm jogadores punidos

Preparador físico da Lusa também é apenado pela Terceira Comissão Disciplinar

22/11/2017

Portuguesa e Olaria têm jogadores punidos

Em julgamento desta quarta-feira (22), a Terceira Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. Fábio Lira, advertiu Leonardo Oliveira e puniu em um jogo o preparador físico Jorge Roberto, ambos da Portuguesa, e suspendeu Wembley, do Olaria, em duas partidas. Entenda os motivos que levaram a essas decisões.

Portuguesa x Olaria – OPG Sub-20 – 28 de outubro

Leonardo Oliveira, da Portuguesa, simulou um pênalti e recebeu o segundo cartão amarelo, aos 28 minutos. Assim, o atleta foi incurso no artigo 250 do CBJD, onde trata de “praticar ato desleal ou hostil”. A Procuradoria se manifestou antes da defesa pedindo a desclassificação para o artigo 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Leonardo foi apenado com um jogo convertido em advertência.

Aos 35 minutos, o preparador físico da Lusa, Jorge Roberto, foi expulso do banco de reservas por levantar-se e dizer ao árbitro assistente: “bandeira essa p. direito. P., vocês vêm para cá para atrapalhar nosso trabalho. Está de sacanagem”. Pela atitude, Jorge foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e pegou uma partida.

Já no final, aos 92 minutos, Wembley Souza da Cruz, jogador do Olaria, sofreu a segunda advertência por acertar a panturrilha do adversário, que precisou de atendimento médico, em uma jogada brusca. Respondendo pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, Wembley foi suspenso em dois jogos. Todas as decisões foram por unanimidade de votos.

Heliópolis Série B/C Sub-17 – descumprimento de decisão – 24 de setembro

O Heliópolis não cumpriu a decisão da Sexta Comissão Disciplinar de pagar a multa de R$1,5 mil dentro do prazo de 10 dias. Desta forma, o clube foi denunciado no artigo 223 do CBJD, que trata de “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. Por unanimidade o Heliópolis foi punido em R$ 500.

Olaria x Serrano – Série B/C Sub-17 – 2 de novembro

Eliel Salu, do Serrano, recebeu o cartão vermelho direto, aos 62 minutos, por, após cometer uma falta de jogo, dar uma cotovelada no adversário, que precisou de atendimento médico e em seguida foi substituído. Assim, Eliel foi denunciado no artigo 254-A I do CBJD “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. O relator aplicou a pena mínima de quatro jogos e os demais auditores acompanharam.

Já aos 86, Matheus Henrique, do Olaria, foi expulso de forma direta por dar um calço no oponente, sendo incurso no artigo 254 I do CBJD, onde fala em “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Matheus pegou uma partida de gancho, por maioria de votos, vencido o presidente, Dr. Fábio Lira, que aplicava dois jogos.

João Pedro, também do Olaria, deixou o campo 12 minutos depois do companheiro de equipe. O atleta levou o segundo cartão amarelo por retardar o reinício da partida. Denunciado no artigo 258 do CBJD, João Pedro foi advertido, com unanimidade de votos.

Botafogo x Flamengo x Guilherme Embry Sub-16 – 8 de novembro

Lucas Gabriel, do Flamengo, foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 75 minutos, por atingir o tornozelo do adversário com um pontapé, em disputa de bola. Incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, o atleta foi absolvido, com unanimidade de votos, quanto à desclassificação para o artigo 250. A prova de vídeo apresentada pela defesa ilidiu a súmula.

Ceres x Barcelona – Série B/C Sub-17 – 2 de novembro

A partida entre Ceres e Barcelona não foi realizada por indisponibilidade do campo de jogo. O dono do local, alugado para as categorias de base do Ceres, não permitiu que as equipes jogassem pois já havia marcado um outro evento, após uma confusão administrativa.

Denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, o Ceres foi multado em R$ 2 mil, por unanimidade de votos.

Rio São Paulo x Nova Cidade – Série B/C Sub-15 – 29 de outubro

Wallace Soares, atleta do Nova Cidade, foi denunciado no artigo 254-A do CBJD e acabou suspenso em cinco jogos. Wallace deu um soco no adversário, fora da disputa de bola, e se recusou a sair de campo. A decisão foi unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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