O Campeonato Feminino Adulto entrou novamente na pauta do TJD-RJ. Uma confusão generalizada e cinco expulsões trouxeram sete denunciados para julgamento da Sexta Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (24). O jogo em questão foi Portuguesa x Cruzeiro, onde técnico, preparador físico, uma jogadora e o próprio clube, o Cruzeiro, responderam por infrações. Pelo lado da Lusa, clube e mais duas atletas também foram julgados.
O treinador Luciano da Silva, do Cruzeiro, foi expulso aos 10 minutos da etapa final por insistir em reclamações contra as marcações da arbitragem, mesmo após ter sido advertido verbalmente. Ao ter que deixar o campo, o técnico proferiu xingamentos e passou a partida toda reclamando. Pela mesma atitude, André Luís, preparador físico, foi expulso cinco minutos depois.
Ambos foram denunciados no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por maioria de votos, o técnico pegou dois jogos de suspensão e o preparador, por unanimidade, punido com quatro partidas.
Ao término do jogo, a goleira Jéssica, da Portuguesa, correu em direção à Diana Carolina, do Cruzeiro, e deu um chute na adversária, que revidou com um soco. As duas jogadoras se agarraram e caíram no alambrado, dando sequência às agressões e iniciando uma briga generalizada. Pelas expulsões, ambas responderam pelo artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física durante a partida”. Com os votos de todos os auditores, Jéssica e Diana pegaram o gancho de seis jogos.
O Cruzeiro foi incurso no artigo 257 § 3º do CBJD, que trata de “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida: § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”, uma vez que a equipe de arbitragem foi para o vestiário com a intenção de procurar um local seguro e não conseguiu identificar os envolvidos.
Da mesma forma a Portuguesa também respondeu pelo artigo 257 § 3º, mas ainda foi denunciada no artigo 211, que fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, pois o vestiário não tinha energia elétrica.
O relator aplicou multa de R$ 2 mil ao Cruzeiro e, à Portuguesa, R$ 3 mil no artigo 257 e R$ 500 pelo artigo 211. Os demais auditores acompanharam o voto.
Quando o tumulto estava contornado, Sarah Silva, da Lusa, foi em direção à equipe do Cruzeiro, que estava reunida para sair de campo, e tentou agredir uma adversária. Sarah foi denunciada com base no artigo 254-A do CBJD, na forma do artigo 157 II, “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade”. Sarah, por unanimidade, pegou seis jogos de suspensão, caindo para três de acordo com o parágrafo 3º.
Tomazinho x 7 de Abril – Série C Sub-20 – 5 de outubro
O médico do Tomazinho atrasou 28 minutos para chegar ao local da partida, fazendo com que o clube fosse denunciado no artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.
Por unanimidade de votos, o Tomazinho foi multado em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 2,8 mil.
Casimiro de Abreu x Campos – Série C Sub-20 – 5 de outubro
Daniel Sevilha, do Casimiro de Abreu, fez uma falta no adversário e recebeu o segundo cartão amarelo, aos 90 minutos de jogo. O atleta foi incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil” e, por unanimidade, absolvido.
Liga de Campos x Liga de Itaperuna – Campeonato de Ligas Sub-17 – 7 de outubro
Com uma falta, impedindo que o adversário prosseguisse a jogada, José Rubens, da Liga Itaperuna, também foi denunciado no artigo 250, mas, por unanimidade, pegou um jogo de gancho.
Miguel Couto x Viva Rio/Pérolas negras – Série C – 8 de outubro
José Batista, preparador físico do Miguel Couto, foi expulso por proferir as seguintes palavras ao árbitro: “está cego p.? Está de sacanagem, seu ceguinho?”. O profissional acabou denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD e, por unanimidade, pegou um jogo.
Botafogo x Madureira – Estadual Sub-17 – 8 de outubro
Brenner dos Santos, jogador do Madureira, foi expulso aos 83 minutos de forma direta por acertar o adversário com um carrinho lateral em excesso de força. O lance se deu fora de disputa de bola.
Denunciado no artigo 254-A do CBJD, Brenner pegou quatro partidas de suspensão, por maioria de votos.
União de Marechal x Itaboraí – Série C Sub-20 – 5 de outubro
O atraso de seis minutos na apresentação da relação de atletas rendeu ao União de Marechal uma multa de R$ 600, R$ 100 por minuto. O clube respondeu pelo artigo 206 do CBJD.
Adão Bento, da mesma equipe, foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD por, ao ser expulso aos 90 minutos, xingar o assistente de número 2: “vai tomar no c., não f., p.”. Por maioria de votos, Adão pegou dois jogos.
Resende/Guarani x Teresópolis – Série C – 8 de outubro
Júlio César, do Teresópolis, foi expulso de forma direta por, após a marcação de um pênalti contra a própria equipe, dizer: “vai tomar no c., p.. Não foi pênalti não”.
Felipe Ramos, companheiro de equipe, também recebeu vermelho direto por xingar o árbitro, porém ao término da partida: “pode me expulsar, p. Você é um m.”.
Os dois jogadores foram incursos no artigo 258 § 2º II do CBJD, porém o primeiro teve a pena convertida em advertência e o segundo suspenso em uma partida.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ