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Pauta: Quinta Comissão Disciplinar

Julgamento marcado para o dia 19 de outubro

19/10/2020

Pauta: Quinta Comissão Disciplinar

A Quinta Comissão Disciplinar julgará quatro processos na tarde desta segunda-feira (19). A sessão, marcada para 15h, será presencial com transmissão pela plataforma Microsoft Teams, como nos julgamentos anteriores. Confira os processos em pauta.

1 – Processo 061/2020 – Volta Redonda x Bangu – 9 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Israel Duarte dos Santos – Bangu – Artigo 250 do CBJD

O volante Rael, do Bangu, foi expulso aos 31 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula, o jogador cometeu uma falta tática, agarrando o adversário e parando um contra ataque.

Rael vai responder por “ato desleal ou hostil”, conforme prevê o artigo 250 do CBJD. A relatoria do processo é do auditor Thiago Morani.

2 – Processo 062/2020 – Volta Redonda x Boavista – 16 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Gabriel Felipe da Silva Avelino – Boavista – Artigo 250 II do CBJD

Avelino deixou o Boavista com um a menos aos 27 minutos do segundo tempo. O jogador trocou empurrões com um atleta adversário e ambos receberam cartão amarelo, mas Avelino já tinha uma advertência.

Pela expulsão o atleta será julgado nos termos do artigo 250 II do CBJD, que fala em “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”. Ana Carolina Carvalho será a relatora do caso.

3 – Processo 063/2020 – Flamengo x Resende – 26 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 26 de setembro
Hugo Marques Noberto de Souza – Flamengo – 250 § 1º I do CBJD

O rubro-negro Hugo Marques foi incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

Já nos acréscimos, Hugo Marques recebeu o cartão vermelho direto. O atleta agarrou o adversário impedindo uma oportunidade clara de gol, como consta no relato sumular. O auditor Marcelo Avelino será o relator.

4 – Processo 064/2020 – Maricá x Duque de Caxias – 22 de setembro
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Maricá FC – Artigo 203 do CBJD

A partida válida pela segunda rodada da Taça Santos Dumont não ocorreu por falta de ambulância. O árbitro narra na súmula que a UTI móvel chegou ao estádio faltando cinco minutos para o término do tempo regulamentar, mas sem a equipe médica.

– A partida não foi realizada pelo motivo da ausência da UTI móvel. A equipe de arbitragem esperou o tempo regulamentar de 30 minutos, segundo o RGC 2020. Após o 25 minuto de espera, a UTI móvel chegou ao estádio, porém com a equipe médica padrão ausente. Após decorrido o tempo regulamentar, convoquei os capitães de ambas equipes e suspendi a partida – escreveu o árbitro Natanael Freitas de Sá.

Assim, o clube mandante, Maricá, foi denunciado por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, como fala o artigo 203 do CBJD. O relator será o auditor Luiz Felipe Ferreira Neves.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.