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Pauta: Quinta Comissão Disciplinar

Julgamento marcado para o dia 1º de fevereiro

29/01/2021

Pauta: Quinta Comissão Disciplinar

A Quinta Comissão Disciplinar julgará três processos na tarde desta segunda-feira (1). A sessão, marcada para 15h, será presencial com transmissão pela plataforma Microsoft Teams, como nos julgamentos anteriores. Confira os processos em pauta.

1- Processo 009/2021 – Maricá x Sampaio Corrêa – 9 de dezembro de 2020
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Relator: Marcelo Avelino

Uma confusão generalizada, que começou após um jogador ficar pelado, marcou uma das semifinais da Série B1, no Estádio Atílio Marotti, em Petrópolis. O processo tem 13 denunciados.

Após marcar o segundo gol do Sampaio Corrêa, Emerson Carioca tirou a camisa, foi em direção ao alambrado, de frente para membros da equipe do Maricá, e abaixou o calção e a cueca, ficando nu, fato que desencadeou uma confusão generalizada. Durante o tumulto, Carioca trocou socos e chutes com atletas adversários. Após a confusão foi expulso com o vermelho direto.

“As inúmeras condutas praticadas pelo denunciado são um tanto inusitadas e fogem totalmente da habitualidade dos casos existentes neste Tribunal Desportivo”, disse o procurador Luís César Vieira, que denunciou o jogador nos artigos 258, 243-F, 254-A e 257, na forma do artigo 184 todos do CBJD.

“O fato de o denunciado ter tirado a camisa já o enquadra no artigo 258 do CBJD. Na sequência, ter abaixado o calção e a cueca, independentemente de ter sido na frente de membros da equipe adversária, configura total ofensa a todos aqueles presentes no estádio devidamente tipificado no artigo 243-F do CBJD. Já a consequência de ter trocado socos e chutes com atletas da equipe adversária, o enquadra nos artigos 254-A e 257 do CBJD, todos na forma do artigo 184”, concluiu.

Veja o que dizem os artigos do CBJD:

258: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
243-F: “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.
254-A: “praticar agressão física”.
257: “participar de rixa, conflito ou tumulto”.
184: “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

No tumulto foram identificados os maqueiros do Maricá Wilson Faria Pinheiro e Rodolpho Valladão Lima e os jogadores Athyla Pereira da Silva Junqueira, Dreivison da Silva Marinho Figueiredo, Matheus Roberto Batista da Silva, apelido Badola, e Leanderson da Silva Genesio, o Lelê. Pelo lado do Sampaio Corrêa participaram da briga João Pedro de Araújo Pinna e Marcus Vinicius de Moraes, conhecido como Marcudinho. O árbitro relatou que todos trocaram socos e chutes.

“Diante da identificação dos agressores, não resta dúvida que todos agiram de forma livre e consciente e com a intenção de causar dano ao atleta da equipe adversária vindo a praticar agressão física e participar de rixa ou confusão”, justificou o procurador ao enquadrar os denunciados acima nos artigos 254-A e 257 do CBJD. Os maqueiros ainda responderão por invasão ao campo de jogo, como previsto no artigo 258-B.

O Maricá, como mandante da partida, também será julgado. Os artigos imputados ao clube são: 211 do CBJD, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, e 213 I e II § 1º do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; § 1º quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a 10 partidas”.

“Os fatos narrados são extremamente graves e perigosos e poderiam ter sido evitados se a equipe tivesse proporcionado uma infraestrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a realização da partida, ou seja, evitar a invasão de campo por maqueiros, os quais participaram da confusão e praticaram agressões físicas, aliados a briga entre jogadores que culminou com a expulsão de 11 pessoas”, disse o procurador Luís César na denúncia, pedindo a punição severa para servir de exemplo.

Outras expulsões

Durante a partida também houve expulsões. Logo aos 15 minutos de bola rolando, Jeferson Alves Ribeiro, do Sampaio Corrêa, e Alex José da Silva, do Maricá, receberam o vermelho direto por trocarem cabeçadas enquanto o jogo estava paralisado para a marcação de uma falta à equipe visitante. Jefinho e Alex foram incursos no artigo 254-A do CBJD.

Paulo Henrique de Oliveira Araújo, do Maricá, será julgado nos termos do artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”. Aos 49 minutos da etapa final, Paulo deu um carrinho lateral, acertou o adversário, dentro da área, e recebeu o segundo amarelo.

“Não há dúvida que o carrinho oferece perigo aos adversários e a gravidade da jogada pode gerar consequências gravíssimas aos atletas atingidos”, disse o procurador listando atletas que tiveram graves lesões.

2- Processo 010/2021 – Mageense x Tigres do Brasil – 19 de dezembro de 2020
Campeonato Carioca Série B2 Profissional
Luiz Felipe Guerra Medina – Mageense – artigo 254 do CBJD
Relatora: Ana Carolina Carvalho

Luiz Felipe será julgado com base no artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”. O atleta do Mageense foi expulso aos 61 minutos de jogo, após receber o vermelho direto, por atingir de forma violenta com as travas da chuteira o abdômen do adversário.

3 – Processo 011/2021 – Arraial do Cabo x Mageense – 22 de dezembro de 2020
Campeonato Carioca Série B2 Profissional
Alex Gomes da Costa Junior – Arraial do Cabo – artigo 254-A § 1º I do CBJD
Relator: Luiz Felipe Ferreira

O árbitro não viu, mas o assistente de número dois presenciou e informou que Alex Gomes da Costa Junior, apelidado de Chocalho, desferiu um tapa no rosto do adversário, fora da disputa de bola.

Chocalho recebeu o vermelho direto e responderá por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, de acordo com o artigo 254-A § 1º I do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.