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Paduano é multado em R$ 4 mil por atraso

Demora para providenciar enfermeiro ultrapassou o tempo regulamentar

20/10/2017

Paduano é multado em R$ 4 mil por atraso

A partida entre Paduano e Heliópolis, pela quarta rodada do segundo turno da Série C, teve atraso, invasão e ofensas, que foram julgados nesta sexta-feira (20) pela Quarta Comissão Disciplinar. O Paduano, mandante do jogo, foi denunciado em três artigos do CBJD e acabou multado em R$ 4 mil.

Marcado para ter início às 15h, o duelo entre Paduano e Heliópolis começou com atraso de 40 minutos. Segundo a súmula, por demorar a providenciar o enfermeiro da ambulância. Assim, o Paduano foi denunciado no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Antes do apito inicial, um indivíduo com o uniforme do Paduano invadiu o campo e agrediu verbalmente a equipe de arbitragem, ofendendo até mesmo a Federação: “vocês são uns bundões e essa Federação é uma m.”. O homem se identificou como roupeiro do clube, mas o nome do mesmo não constava na súmula como sendo da comissão técnica do Paduano.

Por este episódio, o clube mandante foi incurso também nos artigos 191 III, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, e 213, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”.

Com maioria de votos, os auditores decidiram por absolver no artigo 213, aplicar R$ 100 por minuto de atraso quanto ao artigo 206 e multar em mais R$ 100 pelo artigo 191 III, na forma do artigo 183, “quando o agente, mediante uma única ação, pratica duas ou mais infrações, a de pena maior absorve a de pena menor”.

São Cristóvão Série B1 Sub-20 – descumprimento de decisão – 30 de agosto

O São Cristóvão descumpriu uma decisão da Terceira Comissão Disciplinar, que multava o técnico em R$ 200. Em nova denúncia, o clube acabou apenado em R$ 100.

O S. Cristóvão foi incurso no artigo 223 do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

Bela Vista Série B2 Sub-20 – descumprimento de decisão – 28 de agosto

Assim como o São Cristóvão, o Bela Vista também não pagou uma multa aplicada pelo Tribunal. A Primeira Comissão estipulou o prazo de 10 dias para o pagamento de R$1,8 mil, pelo atraso do médico e da taxa de arbitragem. Também incurso no artigo 223, o Bela Vista foi punido com R$ 400.

Flamengo x Barcelona – Estadual Feminino Adulto – 4 de outubro

A partida não pode continuar pela insuficiência numérica do Barcelona, que iniciou o jogo com apenas oito atletas em campo. Incurso no artigo 205 do CBJD, que fala em “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”, o clube foi multado em R$ 200.

A defesa explicou que a mudança no horário da partida impossibilitou que algumas atletas pudessem comparecer, uma vez que elas têm outro trabalho além do futebol. Com a lesão de uma jogadora durante o primeiro tempo, estourando o número mínimo permitido por regulamento, o time não pode continuar jogando, dando causa ao encerramento do jogo.

Angra dos Reis x Santa Cruz – Série B2 – 24 de setembro

Aos oito minutos da etapa final, após o gol do Angra dos Reis, um torcedor invadiu o campo de jogo. Vindo da direção da torcida mandante, o invasor foi retirado e identificado pela Guarda Municipal. Assim, o clube foi denunciado no artigo 213 II do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

O Angra dos Reis foi multado em R$ 200 por maioria de votos.

Brasileirinho x Serrano – Série B/C Sub-17 – 1º de outubro

João Pedro, do Brasileirinho, foi expulso por acertar um tapa no rosto do adversário. Incurso no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física durante a partida”, o jogador foi suspenso em uma partida convertida em advertência quanto à desclassificação para o artigo 250.

Arraial do Cabo x Audax Rio – Série B/C Sub-17 – 1º de outubro

Pedro Henrique, do Arraial do Cabo, foi expulso com cartão vermelho direto por dar um pontapé por trás, acertando o adversário, que tinha o domínio da bola no lance. O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º II do CBJD, que trata de “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Por maioria de votos, Pedro Henrique pegou o gancho de cinco partidas.

Paraíba do Sul x Miguel Couto – Série C – 1º de outubro

Carlos Eduardo, do Paraíba do Sul, reclamou insistentemente da arbitragem dizendo: “você é um moleque, você está de sacanagem”. O jogador foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e pegou uma partida de suspensão.

Milton Pirchiner, do Miguel Couto, recebeu o segundo cartão amarelo por, em disputa de bola dentro da grande área, dar um carrinho lateral nas duas pernas do adversário. Incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, Milton também foi suspenso em um jogo.

Rio das Pedras x Vasco da Gama – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 4 de outubro

Ao final da partida, João Victor, do Vasco, e Wesley Barcellos, do Rio das Pedras, foram expulsos de forma direta por partirem para cima um do outro com os punhos cerrados e chamando para a briga.

Ambos foram denunciados no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. Por maioria de votos, os jogadores pegaram um jogo de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ