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Oitava Comissão Disciplinar julga 10 processos nesta sexta-feira

15/09/2017

Oitava Comissão Disciplinar julga 10 processos nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira (15), a Oitava Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. Eduardo Biondi, julgou 10 processos decorrentes dos Estaduais da FERJ. Esta foi a quarta sessão esta semana. Os outros resultados são encontrados clicando aqui.

Sampaio Corrêa x São Cristóvão – Série B1 – 26 de setembro

Júlio César, do São Cristóvão, e Michel Chaves, do Sampaio Corrêa, foram expulsos por trocarem empurrões e tapas. Inicialmente os jogadores tinham sido denunciados no artigo 258 do CBJD, mas a Procuradoria reclassificou para um artigo mais gravoso, o 254-A, e a defesa pediu o adiamento do julgamento.

O relator entendeu que o caso se encaixa perfeitamente no artigo 254-A e votou por apenar os atletas em quatro jogos. Os demais auditores acompanharam integralmente.

Barcelona x Gonçalense – Série B1 – 20 de agosto

Leandro Silvério, do Barcelona, foi expulso com cartão vermelho direto por acertar as pernas do adversário, em disputa de bola. O jogador acabou incurso no artigo 254 §1º II do CBJD e pegou um jogo de suspensão.

Paraíba do Sul x 7 de Abril – Série C – 21 de agosto

O Paraíba do Sul atrasou em 10 minutos o início da partida pela demora da médica da equipe mandante. Denunciado no artigo 206 do CBJD, o Paraíba foi multado em R$ 1 mil, R$ 100 por minutos. Decisão unânime.

Teresópolis x Paduano – Série C – 24 de agosto

O preparador físico do Paduano, Alex Souza, foi expulso por sucessivas reclamações durante o jogo, até um determinado momento em que as fez acintosamente. Assim, o profissional foi denunciado no artigo 258 §2º II do CBJD, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas.

Os auditores decidiram, por unanimidade, aplicar um jogo convertido em advertência.

Viva Rio/Pérolas x Itaperuna – Série C – 24 de agosto

Com o segundo cartão amarelo por dar um pontapé no adversário, acertando as pernas do mesmo, Yago Patryck, do Itaperuna, pegou um jogo de suspensão quanto ao artigo 254 §1º I do CBJD. A decisão foi unânime.

7 de Abril x Tomazinho – Série C – 24 de agosto

Daniel Aciole Rosa, do Tomazinho, foi incurso no artigo 254-A do CBJD, que trata de “praticar agressão física durante a partida” e tem suspensão de quatro a doze partidas. O jogador foi expulso com cartão vermelho direto por ter dado um pisão intencional na perna do adversário, que estava caído ao chão, fora da disputa de jogo.

Por unanimidade, o jogador pegou o gancho de quatro partidas.

Goytacaz x Serra Macaense – Série B1 Sub-20 – 26 de agosto

O técnico do Serra Macaense, Rodrigo Ribeiro, foi expulso por, ao término da partida, ter reclamado das marcações da arbitragem proferindo xingamentos e ofensas. O relator desclassificou para o 243-F §1º e, por unanimidade, o treinador foi apenado em quatro jogos e multa de R$ 100.

Rio de Janeiro x Arraial do Cabo – Série B2 Sub-20 – 20 de agosto

Wendson Lopes, do Arraial do Cabo, foi expulso aos 88 minutos por dar uma cabeçada no adversário. A agressão aconteceu fora do lance de jogo, ao perder a disputa de bola. Assim, o jogador foi incurso no artigo 254-A §1º I do CBJD, por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas.

Por unanimidade de votos, Wendson pegou seis jogos de gancho.

Volta Redonda x Botafogo – Estadual Sub-17 – 26 de agosto

Guilherme Ferreira, do Volta Redonda, foi expulso aos 73 minutos com o segundo cartão amarelo após puxar a camisa do adversário. O jogador foi denunciado no artigo 250 do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, com suspensão de uma a três partidas.

Antes dos votos, a Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 254. A defesa do atleta apresentou prova de vídeo que não foi capaz de ilidir a súmula por ter sido considerável imprestável pela Comissão, uma vez que o próprio advogado relatou que o vídeo não correspondia com o jogo.

Assim, por unanimidade, o atleta pegou um jogo de suspensão convertido em advertência quanto ao artigo 250.

Olaria x Ceres – Série B/C Sub-17 – 26 de agosto

Darlei Curvelo, do Ceres, foi expulso de forma direta por chutar o adversário, que estava caído no gramado e com a partida paralisada. O jogador foi punido com cinco jogos de suspensão quanto ao artigo 254-A do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ