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Árbitro é julgado por deixar de relatar na súmula detalhes de expulsões

Oitava Comissão Disciplinar julgou este caso e mais sete processos envolvendo profissionais e base das Séries B1 e B2 e Amador da Capital

03/07/2017

Árbitro é julgado por deixar de relatar na súmula detalhes de expulsões

A Quinta Comissão Disciplinar do TJD/RJ julgou nesta segunda-feira (3) oito processos envolvendo clube, atletas e árbitro dos Campeonatos das Séries B1, B2, categorias de base e Amador da Capital. Veja como foram os julgamentos e os resultados de cada processo. Para visualizar a pauta completa, acesse:

PAUTA DA 5ª COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL

Rio das Pedras x Gardênia Azul – Amador da Capital – 3 de junho

Por falta de detalhamento na súmula da expulsão de um atleta e dois técnicos na partida, o árbitro Leonardo Contarato foi denunciado no artigo 266 do CBJD, por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, onde a punição é suspensão de 30 a 360 dias cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Os auditores, por unanimidade, entenderam por unir o árbitro Leonardo Contarato em 30 dias de suspensão.

Gonçalense x São Cristóvão – Série B1 – 8 de junho

Com o atraso de 17 minutos, pela ausência do médico do Gonçalense, o clube foi denunciado no artigo 206, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida”, onde prevê multa de R$ 100 a 1 mil por minuto. Por unanimidade, o Gonçalense foi multado em R$ 3,4 mil, R$ 200 por minuto.

Na mesma partida, após uma confusão generalizada com intervenção da polícia, segundo a súmula, Hugo César, do São Cristóvão, e Felipe dos Reis, do Gonçalense, receberam cartão vermelho direto e acabaram denunciados no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil” e que tem como punição a suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, Hugo foi punido em um jogo, convertido em advertência, e Felipe suspenso em uma partida.

Carapebus x América – Série B1 – 10 de junho

Denunciado por empurrar o adversário fora da disputa de bola, o que rendeu o cartão vermelho direto, o jogador Welber Almeida, do América, foi incurso no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”, com pena de quatro a 12 partidas. Ao assistir a prova de vídeo, a Procuradoria decidiu por desclassificar para o 250 e, por maioria de votos, o atleta foi punido em uma partida, convertida em advertência.

Audax x Itaboraí – Série B1 – 11 de junho

Rodrigo Yuri, do Audax, foi expulso com o segundo cartão amarelo por ter calçado o adversário e com isso respondeu pelo artigo 250 do CBJD. Os auditores decidiram, em unanimidade, por punir o jogador em um jogo, convertido em advertência, por ser réu primário.

São Gonçalo x Gonçalense – Série B1 – 11 de junho

Expulso com segundo amarelo por dar um carrinho no adversário, Alexandro Ferreira, do Gonçalense, foi denunciado no artigo 254 do CBJD, onde fala em “praticar jogada violenta” e tem como punição a suspensão de uma a seis partidas. Por maioria de votos, o jogador foi suspenso em dois jogos.

Futuro AC x Rio de Janeiro/Maricá – Série B2 – 18 de junho

Clarck dos Santos, do Futuro AC, foi denunciado no artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil” que tem como punição a suspensão de uma a três partidas, por puxar o braço do atleta adversário em disputa de bola. O jogador recebeu o segundo amarelo e acabou expulso. Em unanimidade, os auditores votaram por suspender o jogador em um jogo.

Richard Gomes, do Rio de Janeiro, respondeu pelo artigo 254 “praticar jogada violenta”, com punição de uma a seis partidas, O jogador foi expulso de forma direta por dar um pontapé na perna do adversário. Por isso, Richard foi punido em quatro jogos de suspensão, por unanimidade de votos.

Audax x Itaboraí – Sub-20 Série B1 – 10 de junho

Nesta partida Sub-20, dois jogadores acabaram expulsos. Lucas Matos, do Itaboraí, com cartão vermelho direto por dar uma cotovelada no adversário em uma disputa de bola e Cláudio Gabriel, do Audax, também com vermelho direto, mas por, ao término da partida, dar um chute intencional fora da disputa de bola.

A Procuradoria decidiu por desclassificar para o artigo 254-A, “praticar agressão física”, com pena de quatro a 12 partidas. Com unanimidade de votos, Lucas foi punido com cinco jogos de suspensão e Cláudio em quatro.

Vasco x Nova Iguaçu – Sub-16 Torneio Guilherme Embry – 14 de junho

Alexandre de Almeida, jogador da equipe Sub-16 do Vasco, recebeu o segundo cartão amarelo na partida com o Nova Iguaçu e acabou expulso. Segundo a súmula, o atleta deu um pontapé no tornozelo direito do adversário, fora da disputa de bola.

Alexandre foi denunciado no artigo 254-A, §1º, II do CBJD, onde fala em “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido” e tem tem como punição a suspensão de quatro a 12 partidas. Por unanimidade, o jogador terá de cumprir o gancho de quatro jogos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ