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Negado o pedido do Grupo Arco-Íris para ingressar como terceiro interessado em processo contra o Flamengo

Requerimento será novamente analisado durante o julgamento que ocorre nesta quinta-feira

19/02/2020

Negado o pedido do Grupo Arco-Íris para ingressar como terceiro interessado em processo contra o Flamengo

O auditor presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Marcello Zorzenon, indeferiu o pedido do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+, ONG de combate cotidiano aos preconceitos de orientação e/ou expressão sexual e de identidade de gênero, de ingressar como terceiro interessado no processo em que o Flamengo é réu. Na semifinal da Taça Guanabara, diante do Fluminense, a torcida rubro-negra entoou gritos de “time de v****”.

“Indefiro o ingresso do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+, na qualidade de “amicus curiae” – terceiro interessado, nos autos do processo em epígrafe, com base no artigo 55, parágrafo único do CBJD, por não ser o requerente, enquadrado como jurisdicionado por esse E. Tribunal Desportivo do Futebol e por não haver interesse por não ser atingido por eventual decisão, sendo certo que este requerimento deverá ser novamente submetido à análise quando do julgamento do processo, pelo colegiado”, sustentou Zorzenon ao negar o pedido da ONG.

O clube será julgado em primeira instância nesta quinta-feira (20), a partir das 16h. A Procuradoria incluiu o Flamengo nos artigos 191 do CBJD, por três vezes, e 243-G, que falam em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição” e “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, respectivamente.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ