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Médico apresenta documento digital, árbitros não aceitam, jogos não acontecem e clube é punido

Comissão aplica multa de R$ 100 por categoria e 7 de Abril perde os pontos das partidas sub-15 e sub-17 da Série B1/B2

13/08/2019

Médico apresenta documento digital, árbitros não aceitam, jogos não acontecem e clube é punido

O 7 de Abril entraria em campo com o Olaria, no dia 21 de julho, com os times sub-15 e sub-17, ambos pela quinta rodada do Campeonato Estadual Série B1/B2. Porém, os árbitros relataram que o médico não estava devidamente identificado e por isso não permitiram que a partida acontecesse. Nesta terça-feira (13), a Segunda Comissão Disciplinar julgou o caso e puniu o 7 de Abril em R$ 100 e perda dos pontos, em cada categoria.

Entenda o caso

O primeiro jogo, sub-17, aconteceria às 13h30, mas, de acordo com o árbitro Marcos Paulo Euzébio, o médico não apresentou documentação que comprovasse ser ele o profissional.

“A partida não pôde ser realizada devido à ausência de um médico devidamente identificado no campo de jogo e arredores. A equipe de arbitragem aguardou o tempo previsto em regulamento, logo após informou às equipes o não realizamento(sic) da partida.”

As funções do quarteto de arbitragem mudaram, mas o problema permaneceu no jogo sub-15, às 15h20, e o árbitro Rian Quintes Bonifácio também relatou os fatos.

“A partida não foi realizada em virtude de nenhum médico ter apresentado devida documentação comprobatória. Conforme o regulamento, foram aguardados 15 minutos mais 15, totalizando 30 minutos, de espera pela chegada de um médico com a devida documentação. Em virtude de tal problema não ter sido sanado, os capitães das equipes foram comunicados de que a partida não poderia ser realizada.”

Apesar de serem dois processos, a matéria, a fundamentação e as provas eram as mesmas, portanto a Comissão decidiu julgar em bloco. O 7 de Abril foi incurso no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

O advogado Mauro Chidid juntou aos autos, como prova documental, uma carta de esclarecimento assinada pelo médico e deu a versão do clube dos fatos que o levaram ao Tribunal.

– No dia do jogo o médico chegou com antecedência de 1h e assinou ambas as súmulas. O árbitro pediu que apresentasse o documento comprovando ser médico. Ele disse que ainda não tinha disponível a carteira, mas apresentou no celular o documento digital, juntamente com a carteira de identidade. O árbitro não aceitou, exigiu a carteira física. O médico ainda questionou que estava comprovando ser médico, mas não adiantou. Eu acho que o árbitro usou de um preciosismo. Nós sabemos que a comissão de arbitragem releva esse tipo de procedimento. O médico, recém-formado, já tinha dado entrada na carteira, mas ainda não havia recebido o documento físico e também explicou isso ao árbitro.

O relator, José Ricardo de Brito, acolheu a tese defensiva de que o árbitro poderia ter confirmado a identidade do médico através do documento digital e votou para absolver o clube, mas foi acompanhado apenas pelo auditor Rodrigo Octávio Borges.

– Eu entendo que, quando se descumpre o regulamento, por menor infração que seja, não posso passar por cima, senão começo a interferir no equilíbrio técnico da competição. Se outros clubes têm que cumprir o regulamento, eu não posso aceitar que um clube o descumpra. Então aplico a pena mínima de R$ 100 e a perda dos pontos em disputa à favor do adversário, na forma do regulamento – sustentou Julião Vasconcelos no voto divergente, que foi seguido por José Carlos Sarmento e Leonardo Rangel.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.