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Mandante e visitante multados por arremesso de objetos

17/09/2018

Mandante e visitante multados por arremesso de objetos

A Série C voltou em pauta nesta segunda-feira (17). A Quinta Comissão Disciplinar julgou um arremesso de objetos na partida entre Resende e Mageense. O primeiro, por ser mandante e reincidente, foi multado em R$ 400. O segundo, clube da torcedora que teria lançado um copo e um chaveiro no campo, punido com R$ 200. O jogo ocorreu no dia 19 de agosto.

– Aos 17 minutos do segundo tempo, foi arremessado um copo e um chaveiro no assistente dois. Os objetos foram atirados da torcida do mageense, recolhidos e o jogo foi normalmente transcorrido sem maiores problemas – narra o árbitro Mário Vinicius Baptista.

Diante do que foi transcrito na súmula, a Procuradoria denunciou tanto o Resende quanto o Mageense no artigo 213 III §2º do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

A defesa do Resende pediu a suspensão do julgamento para que pudesse ouvir o depoimento do quarto árbitro, mas o fez fora dos prazos regimentais e os auditores indeferiram.

A Quinta Comissão levou em consideração a reincidência do Resende ao aplicar a pena e, por unanimidade, o multou em R$ 400. Com a primariedade, o Mageense teve uma punição menor, de R$ 200.

Matheus Miranda, auxiliar técnico do Resende, também estava na pauta, incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, mas o procurador da sessão reclassificou a denúncia para um artigo mais gravoso, o 243-C, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, e a advogada do clube pediu o adiamento do julgamento.

Portuguesa x Barra da Tijuca – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 15 de agosto

O árbitro Ângelo Lúcio Lopes foi denunciado no artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

A denúncia fala que o árbitro relatou a expulsão dizendo apenas “por atingir as pernas do adversário”, sem detalhar como se deu o lance. A Comissão, por unanimidade, converteu a pena de 30 dias em advertência.

Volta Redonda x Fluminense – Série A Sub-15 e Sub-17 – 18 de agosto

O Volta Redonda foi denunciado duas vezes pelo mesmo fato. Na partida com o Fluminense, os árbitros relataram que não havia porta no vestiário, tendo que guardar os pertences na van da FERJ que os levou até o local dos dois jogos entre as equipes, pelas categorias sub-15 e sub-17.

A defesa pediu para ser considerada apenas uma denúncia, por se tratar do mesmo fato, uma vez que as partidas se realizaram em sequência. Porém, a Procuradoria rejeitou por considerar que no intervalo entre uma e outra o clube poderia ter sanado o problema. A maioria dos auditores teve o mesmo entendimento que o procurador. Com a multa de R$ 200, o Volta Redonda também teve o CT interditado até resolver a questão.

Botafogo x Bonsucesso – Série A Sub-17 – 18 de agosto

Sebastião Enio Santos, atleta do Botafogo, foi incurso no artigo 254 §1º I do CBJD, “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, e foi advertido por unanimidade de votos.

O jogador foi expulso aos 82 minutos de jogo, com aplicação do segundo cartão amarelo, por desferir um chute com a perna direita na canela do adversário, que não precisou de atendimento médico.

O Bonsucesso também ficou desfalcado, 10 minutos depois, pois Maurício Eduardo deu um carrinho lateral e acertou o oponente. O atleta já tinha um cartão amarelo e recebeu o segundo. Respondendo por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, no inciso II do artigo 254, Maurício foi suspenso em dois jogos.

CAAC Brasil x Canto do Rio – Série C Profissional – 5 de agosto

Márcio José, do Canto do Rio, foi advertido por ter atingido de forma temerária e com o pé direito a perna esquerda do oponente. O jogador foi expulso aos 43 minutos de jogo, após receber o segundo cartão amarelo, e respondeu pelo artigo 254 do CBJD.

Casimiro de Abreu x Gonçalense – Série B1/B2 Sub-17 e Unisouza x Juventude – Amador da Capital Sub-17 – 18 de agosto

Casimiro de Abreu e Unisouza foram multados em R$ 200 e perderam os pontos em disputa. Os clubes responderam pelo artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

O primeiro denunciado não compareceu à partida com o Gonçalense, pela Série B1/B2 Sub-17, e o segundo não foi ao jogo com o Juventude, na mesma categoria, porém pelo Amador da Capital.

Bonsucesso x Americano – Série B1 Sub-20 – 18 de agosto

Aos 80 minutos, após a marcação de uma falta em favor do Bonsucesso, Bruno Almeida reclamou acintosamente cobrando punição: “cadê o amarelo, p*? Só tem cartão para a gente, p*. Está de sacanagem, p*”. Após ser expulso, continuou: “enfia esse cartão no olho do seu c*. Eu sou profissional, p*”.

Bruno foi incurso nos artigos 258 e 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, do CBJD. O relator considerou que não atingiu a honra do árbitro, apesar de grosseiras as palavras, mas entendeu que são dois atos distintos e então aplicou o artigo 258 duas vezes, desclassificando o 243-F. Por unanimidade, Bruno foi punido em um jogo para cada imputação, totalizando duas partidas de suspensão.

Também do Bonsucesso, João Paulo acusou a arbitragem de estar apitando de má fé e pegou o gancho de quatro jogos, mais multa de R$ 100. O jogador respondeu pelo artigo 243-F do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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