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Julgados da Sétima Comissão Disciplinar

25/09/2019

Julgados da Sétima Comissão Disciplinar

Veja as decisões da Sétima Comissão Disciplinar, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (25), sob a presidência de José Fernandes Teixeira e com a presença dos auditores Leonardo Ferrado e Rafael Augusto Franca. O procurador da sessão foi Rafael Oliveira.

Barcelona x Mageense – Série B2 Profissional – 2 de setembro

Landerson Sardinha, do Barcelona, foi expulso aos 73 minutos de bola rolando. De acordo com a súmula, o jogador desferiu um pontapé no adversário e por isso recebeu o segundo cartão amarelo.

O atleta foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

Por maioria de votos, a Comissão aplicou um jogo convertido em advertência. O relator, Rafael Augusto Franca, ficou vencido pois absolveu Landerson.

CEAC/Araruama x Maricá – Série B2 Sub-20 – 5 de setembro

Aos 76 minutos de jogo, Renan da Silva, do Araruama, deu um carrinho e atingiu a perna do oponente, impedindo um ataque promissor. Pela falta o atleta recebeu o segundo amarelo e teve que deixar o campo.

Renan respondeu por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, conforme prevê o artigo 254 § 1º II do CBJD. Os auditores concordaram em punir o jogador com advertência.

Nova Cidade x Barra Mansa – Série B Sub-17 – 25 de agosto

O Barra Mansa teve dois jogadores expulsos no jogo com o Cidade Nova. Primeiro Igor Fabris, aos 30 minutos, por trocar agressões com o adversário, recebendo o segundo amarelo. Depois Kaique, aos 68 minutos, por retardar a cobrança de lateral impedindo e empurrando o oponente.

Ambos foram denunciados nos termos do artigo 250 § 1º II do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, e advertidos por unanimidade de votos.

Audax Rio x Friburguense – Série B1 Profissional – 4 de setembro

Durante uma disputa de bola, Rodrigo Teixeira atingiu o rosto de um jogador do Audax Rio, já nos acréscimos da partida, aos 92 minutos. O atleta do Friburguense recebeu o segundo amarelo e foi expulso. No Tribunal, respondendo pelo artigo 254 do CBJD, Rodrigo foi absolvido por todos os auditores.

Bangu x Fluminense – Série A Sub-17 – 2 de setembro

Após a marcação de um pênalti para o Fluminense, o jogador do Bangu, Guilherme Silva, disse para o árbitro: “você só pode estar de sacanagem, está roubando para eles, vergonhoso, vai tomar no c*”, precisando ser retirado pelos companheiros de equipe.

Os xingamentos aconteceram aos 59 minutos e Guilherme foi expulso com a aplicação do cartão vermelho direto.

A Procuradoria denunciou o atleta nos termos do artigo 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, mas a Comissão desclassificou para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e puniu com uma partida de suspensão.

Bela Vista x Queimados – Série B2 Sub-20 – 5 de setembro

Aos 44 minutos, na altura do meio campo, Cássio Elias atingiu com o pé direito a cabeça do oponente. O jogador do Bela Vista recebeu o cartão vermelho direto e, julgado com base no artigo 254 do CBJD, pegou uma partida.

Gonçalense x Itaboraí – Série B1 Sub-20 – 3 de setembro

Jogando como visitante, o Itaboraí demorou a chegar no estádio e causou o atraso de 29 minutos para o início da partida. Tal infração incorreu na tipificação do artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

A pena mínima prevista no artigo é multa de R$ 100 por minuto, que foi aplicada pela Comissão, totalizando assim a pena pecuniária de R$ 2,9 mil.

Audax Rio x Friburguense – Série B1 Sub-20 – 4 de setembro

O treinador do Friburguense não ficou satisfeito com o trabalho da equipe de arbitragem. Após o apito final, Vagner Conceição foi até o meio campo e, direcionado ao árbitro principal, falou: “o senhor é muito ruim, você tem pacto com o demônio, parabéns”. O técnico foi expulso pela atitude.

Vagner foi denunciado nos termos do artigo 258 § 2º II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por unanimidade, o treinador acabou absolvido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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