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Jogadores de Portuguesa e Artsul são suspensos por seis partidas

Atletas se envolvem em tumulto generalizado e acabam punidos pela Oitava Comissão Disciplinar

10/11/2017

Jogadores de Portuguesa e Artsul são suspensos por seis partidas

A Portuguesa goleou o Artsul por 4 a 1 na primeira rodada da segunda fase do Torneio Otávio Pinto Guimarães (OPG), no dia 21 de outubro, mas saiu com dois jogadores expulsos por uma briga generalizada, assim como o adversário. Gleidson, Jacozinho e o próprio clube foram julgados pela Oitava Comissão Disciplinar nesta sexta-feira (10), da mesma forma Jhonatan e Jeferson Lessa, do Artsul, e a agremiação acabaram denunciados pelo envolvimento no caso. Gleidson pegou dois jogos, Jacozinho, Jhonatan e Jeferson Lessa foram apenados em seis partidas, a Lusa multada em R$ 5 mil e o Tricolor da Dutra em R$ 2 mil.

Aos 19 minutos da etapa final, após uma disputa de bola, um tumulto entre jogadores das duas equipes acabou com a expulsão de quatro atletas identificados, dois de cada time. Gleidson e Jacozinho, da Lusa, e Jhonatan e Jeferson Lessa, do Tricolor da Dutra, receberam o cartão vermelho direto e acabaram denunciados no artigo 257 §1º do CBJD, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida; § 1º No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta”.

Segundo a súmula, não foi possível identificar todos os envolvidos, assim, os clubes foram incursos no mesmo artigo, porém no parágrafo terceiro, onde diz que “quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”.

Em depoimento no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, Gleidson afirmou que apenas separou uma briga que teve início após um pé alto em um lance de jogo.

– Foi uma disputa de bola. Meu companheiro de equipe chutou a bola e o pé dele subiu um pouco mais que o normal e um atleta do Artsul já virou pra ele falando várias coisas. Aí o número 9 do Artsul deu um mata leão no Thiago e eu estava na frente do lance e separei os dois. Logo após disso aconteceu mais nada – relatou o jogador não sabendo responder por qual motivo foi expulso.

Thiago Alves, o Jacozinho, também prestou esclarecimentos, mas apenas reforçou o que foi dito pelo companheiro de equipe. Os jogadores do Artsul não compareceram e o clube não mandou defesa.

Após muito debate e mudanças de voto, o Gleidson foi punido com dois jogos de suspensão quanto à desclassificação para o artigo 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, Jacozinho, Jhonathan e Jeferson pegaram o gancho de seis partidas. Quanto aos clubes, a Portuguesa acabou multada em R$ 5 mil e o Artsul em R$ 2 mil.

Brasileirinho x Duque de Caxias – Feminino Adulto – 7 de outubro

O árbitro relatou na súmula que o local reservado como vestiário da arbitragem não apresentava condições higiênicas para o evento. Segundo a súmula, o espaço era reduzido e a presença de sacos de cal impossibilitava a permanência prolongada. Além disso, havia um odor desagradável que não permitiu que os árbitros tomassem banho.

Desta forma, o Brasileirinho, mandante do jogo, foi denunciado no artigo 211 do CBJD, que fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. Por unanimidade de votos, o clube recebeu a multa de R$ 1,3 mil.

Aos 90 minutos, após receber o segundo cartão amarelo e ser expulsa, Fernanda Santos, do Brasileirinho, bateu palmas de forma irônica e contrariada com a marcação do árbitro e proferiu as seguintes palavras: “esse árbitro deve estar ganhando algum dinheiro por fora. Deve estar enfiando no c.”.

A jogadora foi denunciada nos artigos 258 e 258, §2º, II do CBJD, que tratam de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: §2º II desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por unanimidade de votos, Fernanda pegou um jogo convertido em advertência quanto ao artigo 258 e quatro partidas com multa de R$ 100 quanto à desclassificação do 258 §2º II para o artigo 243-F “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, na forma do artigo 183, sendo a pena menor absorvida pela maior.

Depois da partida, no ponto de ônibus fora do local de jogo, Fabiana dos Santos encontrou o árbitro e disse: “olha só quem é. Tinha que ser. Esses árbitros novos são uns m., não apitam p. nenhuma”. Pela atitude relata na súmula, a atleta foi incursa no artigo 258 §2º II do CBJD. Os auditores entenderam que o fato se deu distante e muito após o evento e por isso absolveram Fabiana.

América x Cruzeiro – Feminino Adulto – 7 de outubro

A árbitra FIFA Rejane Caetano voltou ao Tribunal para responder pelo artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

O jogo entre América e Cruzeiro, pelo Feminino Adulto, foi encerrado aos sete minutos do segundo tempo por insuficiência numérica do visitante, porém a árbitra não especificou o que aconteceu para que a equipe não tivesse jogadoras suficientes para dar continuidade à partida. Em depoimento Rejane contou o que ocorreu.

– A equipe do cruzeiro já entrou em campo sem jogadoras para fazer substituição. Então eu finalizei o primeiro tempo normal. No segundo tempo a equipe entrou em campo com menos três atletas e aos sete minutos houve um atendimento à goleira e ela não teve condições de continuar na partida.

Por unanimidade de votos, Rejane foi apenada em 30 dias convertidos em advertência.

Ceres Série B/C Sub-15 – descumprimento de decisão

O Ceres não realizou o pagamento de multa de 5,6 mil e acabou novamente denunciado, desta vez no artigo 223 do CBJD, por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. O clube acabou punido em R$ 2,5 mil.

Rio São Paulo Série B/C Sub-15 – descumprimento de decisão

Da mesma forma, o Rio São Paulo não cumpriu o prazo para pagamento da multa de R$ 1,8 mil e foi incurso no artigo 223 do CBJD. Por unanimidade, o clube foi multado em R$ 900.

Resende x Paduano – Série C Profissional – 21 de outubro

O atleta do Resende, Wilson Freire, foi expulso com cartão vermelho direto após dar um tapa no rosto do adversário, de acordo com o relato sumular. Segundo a Procuradoria o lance trata-se de agressão e por este motivo o jogador foi incurso no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física durante a partida”. Por unanimidade, Wilson pegou quatro partidas.

Portuguesa x Tigres do Brasil – OPG Sub-20 – 25 de outubro

Em um cruzamento, Lucas Araújo, da Portuguesa, usou a mão para interceptar a bola e recebeu o segundo cartão amarelo. Denunciado no artigo 250 do CBJD, o atleta foi apenado em duas partidas com conversão.

Heliópolis x Olaria – Série B/C Sub-17 – 29 de outubro

O Heliópolis não compareceu ao jogo, mesmo após o tempo regulamentar de 30 minutos ter sido aguardado pelo árbitro. Desta forma, o clube acabou denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Com unanimidade de votos, o Heliópolis foi punido em R$ 2 mil e exclusão do campeonato.

Resende x Serra Macaense – Série B/C Sub-17 – 29 de outubro

Felipe Barbosa, do Resende, recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho. O jogador foi denunciado no artigo 254 §1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Por maioria de votos, Felipe pegou um jogo convertido em advertência.

Barra da Tijuca x Brasileirinho – Série B/C Sub-15 – 29 de outubro

Com o atraso de 15 minutos para apresentação da equipe do Brasileirinho, o clube foi multado em R$ 1,875, R$ 125 por minuto de demora, em decisão unânime da Oitava Comissão Disciplinar. O Brasileirinho respondeu pelo artigo 206 do CBJD, onde trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Barcelona x Queimados – Série B/C Sub-15 – 29 de outubro

O Queimados não compareceu ao jogo com o Barcelona e foi denunciado no artigo 203 do CBJD. Sem defesa, o clube acabou multado em R$ 3,750 mais perda de pontos, sendo excluído da competição pela reincidência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ