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Itaboraí é multado por atraso

Clube terá que pagar R$ 800 pela demora do médico responsável pela ambulância

19/09/2017

Itaboraí é multado por atraso

A partida entre Itaboraí e Duque de Caxias, válida pela 11ª rodada da Taça Corcovado, Série B1 do Carioca, que aconteceu no dia 30 de agosto, teve o início atrasado em 29 minutos. A demora para chegada do médico da ambulância e o atendimento de um atleta do jogo preliminar foram a causa. A Segunda Comissão Disciplinar julgou o caso nesta terça-feira (19) e votou por multar em R$ 800 o mandante Itaboraí.

O médico responsável pela UTI Móvel que atenderia o jogo entre Itaboraí e Duque de Caxias chegou atrasado em oito minutos. Segundo a defesa, a demora se deu pelo atendimento que o profissional deu a um jogador Sub-20, que havia jogado a preliminar e passou mal, tendo que ser levado ao hospital.

Por ser mandante da partida, o Itaboraí foi denunciado nos artigos 191 III, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, e 206, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Com unanimidade de votos, os auditores afastaram o artigo 191 III, pela presença do médico, e, por maioria, multaram o Itaboraí em R$ 100 por minuto, considerando apenas oito minutos de atraso, totalizando R$ 800.

Friburguense x Carapebus – Série B1 – 30 de agosto

Gabriel Machado, do Friburguense, foi expulso aos 44 minutos com o segundo cartão amarelo por reclamar da primeira advertência xingando o árbitro. Mesmo tendo que deixar o campo, Gabriel continuou com os xingamentos e precisou ser contido pelos companheiros de equipe.

O jogador foi denunciado no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas. Por maioria de votos, Gabriel foi punido com dois jogos de gancho.

Vasco da Gama x Volta Redonda – Série A Sub-15 – 3 de setembro

Também denunciado no artigo 258, Thalys Gonçalves, do Volta Redonda, foi suspenso em um jogo, por maioria de votos. O jogador foi expulso de forma direta aos 37 minutos. Após o Vasco marcar um gol, se dirigiu à assistente e reclamou acintosamente do lance, alegando que houve impedimento. Ao receber o cartão vermelho, Thalys xingou o árbitro.

Campo Grande x Paduano – Série C – 21 de agosto

Aos 81 minutos, após um desentendimento, Cristiano dos Santos, do Campo Grande, e Luiz Felipe Paiva, do Paduano, trocaram empurrões fora de disputa de bola e foram expulsos com cartão vermelho direto.

Como consequência, os jogadores foram enquadrados no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas. Os atletas foram punidos com um jogo, por unanimidade de votos.

São Cristóvão x Madureira – Série A Sub-15 – 27 de agosto

Aos 80 minutos de jogo, Ronaldo Gabriel, do São Cristóvão, retornou ao campo sem autorização e reclamando acintosamente da arbitragem. O jogador havia saído para arrumar a caneleira e o meião. A expulsão ocorreu após o segundo cartão amarelo. Ao deixar a partida, Ronaldo continuou protestando.

Incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, o atleta foi apenado com um jogo convertido em advertência, por unanimidade.

Sampaio Corrêa x Portuguesa – Estadual Sub-17 – 23 de agosto

Gustavo Sérgio, da Portuguesa, foi expulso de forma direta, aos 36 minutos da etapa final, por dar uma cotovelada no adversário. O lance aconteceu em disputa de bola. Denunciado no artigo 254-A § 1º I do CBJD, “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, Gustavo pegou quatro jogos de suspensão.

Pouco depois, aos 42 minutos, Lucas Martins, do Sampaio Corrêa, deu um soco em Matheus Xavier, da Portuguesa, que revidou com outro soco. Ambos foram incursos no artigo 254-A § 1º I do CBJD e também pegaram quatro partidas de gancho.

Tomazinho x Paraíba do Sul – Série C – 31 de agosto

Expulso aos 74 minutos de jogo, com o segundo cartão amarelo, Paulo Vitor, do Tomazinho, foi absolvido por maioria de votos. O jogador deu um chute na perna do adversário em disputa de bola e impedindo um ataque promissor. Paulo Vitor respondeu pelo artigo 250 § 1º I do CBJD.

Gonçalense x Barra Mansa – Série B1 – 29 de agosto

A partida começou com sete minutos de atraso, pois o Barra Mansa demorou a entrar em campo. Assim, o clube infringiu o artigo 206 do CBJD, que rendeu multa de R$ 400 por minuto, totalizando R$ 2,8 mil.

Além disso, o Barra mansa também descumpriu o artigo 20 do RGC e não apresentou o número de registro de três atletas, sem dizer sequer se tratava-se de atleta amador ou profissional. Denunciado no artigo 191 III do CBJD, o Barra Mansa também foi multado em R$ 200.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ