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Itaboraí é multado em R$ 50 mil e perde cinco mandos de campo

Punição foi pela confusão generalizada na final da Taça Corcovado, contra o América

04/10/2017

Itaboraí é multado em R$ 50 mil e perde cinco mandos de campo

Na final da Taça Corcovado, returno do Carioca Série B1, o Itaboraí ficou com o segundo lugar e protagonizou cenas, segundo o árbitro João Batista de Arruda, “lamentáveis”, com uma confusão generalizada ao término da partida. Por este motivo, o clube foi julgado nesta quarta-feira (4) pela Terceira Comissão Disciplinar e acabou punido com multa de R$ 50 mil e perda de cinco mandos de campo. Também denunciados, Bruno dos Santos foi multado em R$ 1 mil e pegou quatro jogos e Fabão foi advertido. Ambos do Itaboraí. 

O dia 9 de setembro não ficou marcado apenas pelo título do América. O Itaboraí recebeu o Mecão, no Estádio Eucy Resende, e a decisão do segundo turno foi manchada por um tumulto envolvendo jogadores, dirigentes e torcedores.

De acordo com a súmula, após a decisão por pênaltis, integrantes da comissão técnica, dirigentes e atletas do clube da região Metropolitana do Rio foram em direção à equipe de arbitragem com agressões verbais, tentando chegar às vias de fato e precisando da intervenção da segurança. Ainda segundo o documento do jogo, o dirigente Helil Cardozo, identificado na briga, disse:  “ladrão, filho da p., veio aqui para me roubar!” e ainda cuspiu nos árbitros, próximo à entrada do vestiário.

O árbitro João Batista de Arruda, presente no Tribunal, reafirmou o que foi relatado na súmula. Já o delegado da partida, Marcos Vinicio Trindade, contou que foi atingido por um dos objetos jogados pela torcida do Itaboraí, além de terem tentado invadir as cabines de imprensa apedrejando.

– Quando acabou o jogo, os membros do banco de reserva correram pra cima do árbitro e em seguida a torcida ficou furiosa pelo resultado e começou a tacar paus, pedras e bombas. Me afastei um pouco para sair do raio de ação do objetos, mas uma dessas bombas caiu próximo ao meu pé, enquanto eu olhava o fato. Uma pessoa de apoio da Federação me alertou e só deu tempo de pular, mas uma fagulha atingiu minha canela – disse o delegado Marcos Vinicio, que foi ouvido como testemunha de acusação.

Diante dos fatos, a Procuradoria denunciou o Itaboraí em dois artigos do CBJD: 213 I, II, III § 1º e 257 § 3º:

213 I, II, III § 1º – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”, no qual o Itaboraí foi multado em R$ 50 mil e punido com a perda de cinco mandos de campo, por maioria de votos.

257 § 3º – “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida: § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”, onde o clube foi absolvido.

Quanto aos jogadores, Fabão foi expulso nos acréscimos com o segundo cartão amarelo. O atleta, em disputa de bola dentro da área penal do Itaboraí, segurou o adversário evitando um ataque promissor. Assim, acabou incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

O relator elogiou a defesa do advogado Dr. Mauro Chedid e desclassificou para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”, aplicando uma partida convertida em advertência.

Bruno dos Santos também recebeu a segunda advertência. Ao término das penalidades, o jogador se dirigiu ao árbitro dizendo: “você é um ladrão, safado, filho da p.”. Bruno precisou ser contido pelos companheiros e seguranças. Denunciado no artigo 243-F § 1º “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; § 1º se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, o atleta foi suspenso por quatro jogos e multado em R$ 1 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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