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Goytacaz é multado em R$ 15 mil

Comissão Disciplinar pune mandante por arremesso de objetos em campo na Série B1

19/08/2019

Goytacaz é multado em R$ 15 mil

Havia o risco de perder o Aryzão para a sequência da Série B1, mas a pena do Goytacaz por arremesso de cerveja e de objetos na partida com o Nova Cidade foi a multa de R$ 15 mil. A decisão, que cabe recurso, foi tomada pela Quinta Comissão Disciplinar, nesta segunda-feira (19). Além do clube, foram julgados também o massagista Leonardo Victor e o atleta Luam, ambos do Nova Cidade, que foram punidos com um jogo, já cumprido em automática.

Arremesso de objetos

O Goytacaz recebeu o Nova Cidade pela nona rodada da Taça Santos Dumont, no dia 20 de julho. A partida, que terminou empatada, aconteceu no Estádio Ary de Oliveira. No Relatório do Delegado do Jogo (RDJ), consta que membros da diretoria da equipe visitante foram atingidos por, aparentemente, cerveja e objetos que não identificados, conforme a narrativa a seguir do delegado da FERJ, Luiz de Oliveira Nery Filho.

Em posse do documento da partida, a Procuradoria pediu a condenação do Goytacaz nos termos do artigo 213 III do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” e prevê pena de R$ 100 a R$ 100 mil e até mesmo perda de mando de campo.

O fato do ocorrido ter chegado ao delegado através de um funcionário do time adversário fez parte da tese defensiva da advogada Aline Fonseca Lourenço Ferreira.

– O árbitro não presenciou os fatos. Nem mesmo os assistentes ou o delegado de jogo. Eles foram narrados pelo assessor de imprensa da equipe adversária. Na súmula ele não descreve quais foram os objetos e o árbitro sequer teve o cuidado de procurar saber o que supostamente foi jogado. Ele não conferiu nada, só transcreveu o que foi dito pelo assessor – sustentou a defensora que, apesar de elogiada pelos auditores em tribuna, não teve sucesso uma vez que a decisão de multar o clube em R$ 15 mil foi unânime.

Expulsões

Aos 73 minutos de jogo, o árbitro Philip Georg Bennett expulsou, de forma direta, o massagista do Nova Cidade. Philip deixa claro na súmula que foi ofendido por Leonardo Victor, que proferiu: “vai tomar no c*, seu filho da p***”.

Leonardo foi enquadrado no artigo 258 §2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Pouco depois, aos 86 minutos, o time visitante ficou desfalcado dentro das quatro linhas. Luam recebeu o segundo cartão amarelo por impedir a reposição rápida de bola do goleiro adversário. Pela conduta o jogador respondeu por “ato desleal ou hostil”, previsto no artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, massagista e atleta pegaram uma partida de suspensão. Os dois foram defendidos pelo advogado Marcos Veloso.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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