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“Gato” no Sub-15 pega 360 dias de suspensão

Nova Iguaçu, clube ao qual Igor Eduardo pertencia, é responsabilizado e multado em R$ 2,5 mil

13/11/2018

“Gato” no Sub-15 pega 360 dias de suspensão

Igor Eduardo Rosa Estevão, então jogador do Nova Iguaçu, foi suspenso por 360 dias e multado em R$ 500 por falsificação de documento. O clube da Baixada Fluminense foi punido com a pena pecuniária de R$ 2,5 mil e com a exclusão da competição. O Bonsucesso informou ao Tribunal que o atleta nasceu no ano de 2001, o que o tornaria irregular para disputar o Campeonato Carioca Sub-15, porém os documentos apresentados por Igor ao clube e à FERJ datam como nascido em 2003. O processo, resultante de um inquérito, foi julgado nesta segunda-feira (12) pela Quinta Comissão Disciplinar.

Entenda o caso

O Nova Iguaçu escalou para a semifinal da Taça Rio com o Bonsucesso, no dia 20 de outubro, o jogador Igor Eduardo Estevão. Na ocasião, o clube denunciado venceu por 3 a 0. Suspeitando que Igor não tem a idade registrada na inscrição, o Bonsucesso apurou e descobriu que o atleta nasceu no dia 19 de fevereiro de 2001 e não 2003, conforme mostra a cópia da certidão de nascimento juntada nos autos pelo noticiante. O Regulamento Específico da Competição (REC), no artigo 21, fala que “terão condição de participar da competição atletas nascidos em 2003 e 2004”.

Pelos fatos expostos, a Procuradoria denunciou o Nova Iguaçu nos termos do artigo 214 do CBJD, por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Igor foi incurso no artigo 234 do CBJD, “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.

Como testemunhas de acusação, foram ouvidos Carlos Alberto de Carvalho, treinador e coordenador de base, Leandro Sermenho Silva, preparador físico, e Jorge Moraes Jr., diretor de futebol, todos do Nova Iguaçu. Pelos dois primeiros foram respondidas questões técnicas. Leandro disse ainda que Igor é fisicamente abaixo da média, cognitivamente intermediário, mas se sobressai pela força. Jorge Jr. substituiu o presidente do clube, Jânio Moraes, que não compareceu, e explicou as medidas tomadas após tomarem ciência dos fatos.

– As tratativas em relação ao atleta eram feitas diretamente com o pai, sem a intervenção de qualquer agente. A primeira atitude nossa foi liberar o menor, porque fugiu da nossa esfera e a gente comunicou que só deveria voltar quando o pai fosse ao clube e ele então afirmou que a documentação era verdadeira. Informamos que eles deveriam comparecer ao Tribunal por conta própria, já que foi liberado – contou o diretor de futebol do Nova Iguaçu, afirmando ainda que não há conferência quanto a veracidade dos documentos que os atletas apresentam.

O pai de Igor, Eduardo de Araújo Estevão, também foi chamado, mas não compareceu para prestar esclarecimentos.

Pautada pelo Regulamento Geral de Competições, a defesa do Bonsucesso pediu a responsabilização do Nova Iguaçu, ainda que o mesmo não tenha culpa pela fraude.

– Não acredito que um garoto de 13 anos teria a capacidade de macular, pensar em alterar sua certidão de nascimento para que pudesse jogar numa categoria inferior. O fato é que alguém o induziu a isso, alguém cometeu esse crime por ele. O Bonsucesso respeita e admira o trabalho do Nova Iguaçu na base. Não há desrespeito à instituição e não há questionamento sobre a malícia do clube, mas o artigo 47 do RGC é bastante claro. Ele diz que é um caso de responsabilidade objetiva. O regulamento prevê isso. Se os clubes não concordam, que discutam no arbitral. A Federação não tem braços suficientes para verificar a identificação de cada atleta, para isso o presidente do clube assina e testa a veracidade dos documentos. É um sistema. Por isso pouco importa se houve culpa ou não. O que está em jogo aqui são duas coisas: a integridade da competição e a integridade física dos jogadores dessa competição – sustentou o Dr. Pedro Henrique Moreira.

Já Marcelo Mendes, advogado do Nova Iguaçu, disse que o clube foi da mesma forma enganado e não poderia ser punido pela ação de terceiros.

– Realmente é um caso complexo, tanto da parte do atleta quanto do clube, que se sente vítima da situação. Não há qualquer prova de qual documento é a falsificação. Não sei se a falsificação é da documentação apresentada pelo Nova Iguaçu ou da juntada nos autos. Quando o pai do atleta foi confrontado, ele jurou de pés juntos que não havia erro. Onde está a certeza de que o documento é falso? Aí está minha preocupação. O inquérito já estava aberto e não se chamou ninguém para ser ouvido. Não chamou nem o Bonsucesso para saber de onde veio o documento. O advogado esclareceu que só chegou à documentação em um movimento na delegacia para que chegasse ao cartório. A gente admite aqui, por presunção, que o documento é falso, mas quem é o autor da falsificação? O cartório? O pai do atleta? O jogador com 13 anos? O clube tem que ser absolvido porque ele foi vítima, assim como a Federação, que por quatro anos emitiu uma carteira com o ano de nascimento de 2003. O Nova Iguaçu tem 28 anos de existência e em nenhum momento teve um caso assim.

Dr. Fernando Barbalho, relator do processo, citou durante o voto outros indícios da falsificação e, assim como postulou a defesa do Bonsucesso, imputou ao Nova Iguaçu a responsabilidade por ter escalado um “gato”.

– Estava muito em dúvida para analisar esse processo, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade do Nova Iguaçu. Não há como escapar da responsabilização do clube. Qual seria o indício para que o clube desconfiasse dos documentos apresentados? O tamanho do jogador. Não é o primeiro caso e infelizmente não será o último. Esta é uma prática não rara no meio do futebol, ainda mais sendo o futebol um meio de ascensão social. Havia indicativo, ao menos aparentemente, de que o clube deveria verificar a documentação. Outro indicativo curioso, analisando a carteira de identidade apresentada, realmente a foto é de uma criança. A data de expedição da carteira, 8 de dezembro de 2008, o atleta tinha cinco anos e não é aquela letra de quem está se alfabetizando. É uma letra já desenhada, completamente incompatível com a idade declarada. O único documento original que consta nos auto é a certidão juntada pelo Bonsucesso, que diz 2001 o ano de nascimento. A certidão juntada pelo Nova Iguaçu é um modelo absolutamente desatualizado. O clube é inegavelmente uma referência na formação de atletas de base, é de se esperar que um clube com essa estrutura tenha o mínimo de cautela. O artigo 47 do RGC imputa ao clube a responsabilidade. Como poderia excluir a responsabilidade do clube? Nos mostrando que ele foi induzido ao erro e não é o que me parece. O argumento de que o ônus da prova é da procuradoria, ele está cumprindo, a procuradoria juntou um documento oficial – explanou o relator, punindo o Nova Iguaçu com multa de R$ 2,5 mil e a exclusão do campeonato, e Igor Eduardo em 360 dias e multa de R$ 500. A decisão foi unânime.

No relatório, o presidente da Comissão, Dr. Claudio Luiz Barbosa, remeteu o ofício à FERJ quanto a decisão da exclusão do clube, já que a competição está encerrada e o Bonsucesso pediu a remarcação da semifinal.

Itaboraí x Friburguense – Copa Rio Profissional – 19 de setembro

Lohan dos Santos, atleta do Friburguense, foi expulso aos 40 minutos da etapa final, por golpear com o braço de forma temerária atingindo o peito do adversário, em disputa de bola, na altura do meio de campo. O jogador foi punido com o segundo cartão amarelo, em consequência o vermelho.

Respondendo por “praticar jogada violenta”, de acordo com o artigo 254 do CBJD, Lohan foi absolvido, por maioria de votos.

Bangu x América – Torneio OPG Sub-20 – 17 de outubro

Aos 85 minutos, Lucas Cardoso recebeu o cartão vermelho direto por acertar com um chute a canela direita do oponente. O jogador do Bangu foi incurso no artigo 254 do CBJD e, por unanimidade, foi punido em duas partidas de suspensão.

Liga do Carmo x Liga de Macaé – Municipal de Ligas Sub-17 – 3 de novembro

A Liga de Macaé perdeu por W.O. a partida com a Lida do Carmo. O jogo estava marcado para o dia 3 de novembro e a equipe não compareceu. Desta forma, a associação foi denunciada nos termos do artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

O relator aplicou a multa de R$ 300 e perda dos pontos, sendo acompanhado por todos os auditores.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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