O Friburguense foi denunciado por lançamento de objetos na partida com o Angra dos Reis, pela Série B1 Profissional, que aconteceu no dia 7 de setembro. A Quarta Comissão Disciplinar julgou o processo nesta sexta-feira (11), e absolveu o clube.
Aos 83 minutos de jogo, o árbitro foi avisado pelo quarto árbitro que jogadores e comissão técnica do Angra dos Reis abandonaram o banco de reservas por serem alvos de lançamento de objetos. A partida ficou paralisada por quatro minutos e 40 segundos até que o policiamento atuasse junto à torcida. Nenhum objeto foi apresentado à equipe de arbitragem e nenhum torcedor identificado, tudo de acordo com a súmula.
– A equipe do Friburguense, como mandante da partida, tem o dever de tomar as providências necessárias para prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo de jogo, nos termos do artigo 213 III do CBJD, o que pelo relato da súmula, nada foi feito tanto no campo da prevenção quanto na repressão, uma vez que os autores do lançamento não foram identificados. Sendo assim, deve o mandante da partida ser responsabilizado pelo ocorrido – pediu a Procuradoria na denúncia.
Os auditores, por unanimidade, absolveram o Friburguense.
Serra Macaense x Audax Rio – Série B1 Profissional – 14 de setembro
Kleber Kallyl foi expulso aos 81 minutos, após receber o cartão vermelho direto por ofender o árbitro dizendo: “vai tomar no c*, apita essa p**** direito”.
O jogador do Audax Rio foi incurso no artigo 243-F do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, mas o procurador da sessão, Jorge Eduardo Farias, desclassificou para “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, de acordo com o artigo 258 do Código.
A Comissão acolheu a nova capitulação e, por unanimidade, aplicou ao atleta um jogo convertido em advertência.
Vasco da Gama x Cabofriense – Série A Sub-17 – 14 de setembro
Com o atraso de 28 minutos, a Cabofriense foi absolvida por maioria de votos. O clube demorou a chegar para a partida com o Vasco e a defesa juntou aos autos declarações da empresa de ônibus que levou a equipe e do supervisor do time mandante relatando um arrastão na Rodovia Niterói-Manilha, trecho da BR 101.
A Cabofriense respondeu pelos termos do artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)