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Feminino: ausências de Volta Redonda e Jacarepaguá somam R$ 9 mil em multa

Equipes também perdem os pontos por não comparecerem aos respectivos jogos; Volta Redonda não competiu em duas ocasiões

28/11/2018

Feminino: ausências de Volta Redonda e Jacarepaguá somam R$ 9 mil em multa

A Sexta Comissão Disciplinar, na tarde desta terça-feira (27), julgou três casos de W.O. no Campeonato Feminino Adulto. As equipes da Liga de Volta Redonda e CCE de Jacarepaguá não compareceram aos respectivos jogos, tendo a primeira se ausentado de duas partidas. Os auditores multaram o Jacarepaguá em R$ 3 mil e Volta Redonda em R$ 6 mil, referentes às duas imputações.

No dia 3 de novembro, a Liga de Volta Redonda tinha jogo marcado com a Liga de Arraial do Cabo, em Campo Grande, porém não se apresentou no estádio, bem como no dia 11 de novembro, quando deveria enfrentar o Flamengo, na Gávea, pelas quartas de final. Já o time de Jacarepaguá deixou a Liga Rio das Ostras esperando em Cabo Frio, também na data de 3 de novembro.

A Procuradoria do Tribunal denunciou os times nos termos do artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Todos os auditores votaram por multar a Liga de Volta Redonda em R$ 6 mil, R$ 3 mil em cada processo, e o CCE Jacarepaguá em R$ 3 mil. A perda dos pontos em disputa a favor do adversário está prevista no Código e também foi aplicada.

Notícia de Infração: Olaria – Torneio OPG Sub-20 – 3 de novembro

O Olaria foi denunciado por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, de acordo com o artigo 214 do CBJD.

A defesa do clube, através da Dra. Anália Chagas, reconheceu o erro e pediu apenas para que a multa fosse justa e considerasse a situação financeira do Olaria. Por unanimidade, a Comissão puniu o Olaria com a pena pecuniária de R$ 5 mil

Liga de Itaguaí x Liga de Seropédica – Campeonato de Ligas Sub-17 – 3 de novembro

Aos 93 minutos, Lucas Alexandre, da Liga de Seropédica, e Paulo Mateus, da Liga de Itaguaí, foram expulsos com o cartão vermelho direto por trocarem tapas e empurrões. O lance ocorreu após a marcação de uma falta em favor do Itaguaí e os atletas foram contidos por companheiros de equipe.

Lucas e Paulo foram incursos no artigo 254-A § 1º I do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

O jogador de Seropédica compareceu ao Tribunal e deu a própria versão dos fatos.

– Fiz uma falta, ele (Paulo) acabou caindo e veio pra cima de mim. Eu só empurrei ele pra sair de mim e nossos companheiros vieram.

Ambos foram punidos com dois jogos quanto à desclassificação para o artigo 250 do CBJD. Por se tratar de amadores, a pena cai pela metade.

Barra da Tijuca x Itaboraí – Série B1/B2 Sub-17 – 21 de outubro

No segundo jogo da final da Série B1/B2 Sub-17, entre Barra da Tijuca e Itaboraí, Marcos Helena de Paula expulsou um atleta da equipe visitante, mas, no entendimento da Procuradoria, não relatou corretamente os fatos, o que impossibilitou que o jogador fosse denunciado.

“Aos 73 minutos de jogo expulsei por receber o segundo cartão amarelo o atleta Erick da Silva, da equipe do Itaboraí, por número de falta continuada e atingir seu adversário por chegar atrasado em uma disputa pela bola. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso deixou o campo imediatamente”, narra a súmula.

O árbitro respondeu pelo artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

Por maioria, Marcos foi punido em 30 dias, porém convertidos em advertência. Ficou vencido o relator, Dr. Leandro Medina, que também aplicava a multa de R$ 100.

Serra Macaense x Sampaio Corrêa – Torneio OPG Sub-20 – 17 de outubro

Josias Cândido, do Sampaio Corrêa, foi expulso aos 51 minutos, com o segundo amarelo, por conduta temerária, ao calçar a perna direita do oponente, próximo ao meio de campo.

O jogador foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil”, e, por unanimidade, advertido pela Sexta Comissão.

Liga de Seropédica x Liga Guapiense de Desportos – Campeonato de Ligas Sub-17 – 27 de outubro

Após perder a bola, Samuel de Paula tentou acertar a mão fechada nas costas do oponente. O lance ocorreu aos 55 minutos e o jogador da Liga Guapiense deixou o campo com o segundo cartão amarelo.

Samuel respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Com unanimidade de votos, o atleta foi suspenso em uma partida.

Vasco x Liga Rio Bonitense de Desportos – Campeonato Feminino Adulto – 17 de outubro

A vascaína Kaylla Marcela teve que sair do jogo aos 21 minutos. A jogadora segurou a camisa da adversária, quando a mesma tinha a posse de bola e partia em direção ao gol, e recebeu o segundo cartão amarelo.

Respondendo por “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, conforme o artigo 250 § 1º I do CBJD, Kaylla pegou um jogo, já cumprido em automática.

Botafogo x Flamengo – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 10 de novembro

A Comissão, após empate de votos que beneficiou o denunciado, absolveu Douglas Francisco, do Flamengo. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo, aos 75 minutos, por dar um carrinho, acertando as pernas do adversário. Douglas foi denunciado no artigo 254 do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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