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Decisões da Terceira Comissão Disciplinar

Julgamento das séries B1 e B2 do Campeonato Carioca

09/02/2021

Decisões da Terceira Comissão Disciplinar

A Terceira Comissão Disciplinar reuniu-se na tarde desta terça-feira (9) para o julgamento de seis processos. Veja as decisões.

Artsul x Campos – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 18 de outubro de 2020

O árbitro Jeferson de Souza Oliveira foi denunciado por não relatar quais palavras chulas foram usadas por dirigentes na partida entre Artsul e Campos.

A Procuradoria denunciou Jeferson por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, de acordo com o artigo 266 do CBJD.

O árbitro participou do julgamento, prestou esclarecimentos e, por unanimidade de votos, foi advertido.

Campo Grande x Barra Mansa – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 6 de janeiro

O massagista do Barra Mansa, Julio Cesar Canto, foi expulso ao término da partida por reclamar de forma acintosa dizendo: “vergonha, vocês são as escórias do futebol, são safados e os três pontos da partida são de vocês da arbitragem”.

Julio Cesar respondeu por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, artigo 258 § 2º II do CBJD.

O Barra Mansa também teve expulsão em campo de jogo. Após receber uma falta, Hércules Silva utilizou de maneira temerária o pé, no peito do adversário, na lateral do campo de defesa do Barra Mansa. Hércules saiu de campo após reclamações.

O atleta foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

O massagista e Hércules foram punidos em duas partidas.

7 de Abril x Barra da Tijuca – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de janeiro

O mandante da partida se apresentou na hora do jogo com outro uniforme que não o primeiro, conforme o regulamento. Assim, o visitante precisou trocar camisa e calção.

O 7 de Abril então foi denunciado por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, de acordo com o artigo 191 III do CBJD.

A Comissão Disciplinar multou o clube em R$ 200.

Arraial do Cabo x Viva Rio/Pérola Negras – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de janeiro

Gustavo Clarindo, atleta do Arraial do Cabo, foi expulso aos 92 minutos, após atingir a perna do adversário com um chute por trás, em disputa de bola.

O jogador respondeu pela imputação ao artigo 254 § 1º II do CBJD e, por unanimidade, foi apenado em dois jogos.

Tigres do Brasil x Queimados – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de janeiro

Lucas João Gomes, do Tigres do Brasil, respondeu por “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, de acordo com o artigo 250 § 1º II do CBJD.

Aos 68 minutos, Lucas tentou repor a bola em jogo através de um lateral, mas foi impedido por um adversário, então Lucas colocou as duas mãos no peito do oponente e o empurrou, recebendo o segundo cartão amarelo. O jogador foi punido com uma partida.

Barra da Tijuca x Ceres – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 13 de janeiro

Aos 20 minutos do primeiro tempo, o jogo foi paralisado para a retirada de torcedores da arquibancada, uma vez que a presença de público está proibida. A partida aconteceu no Centro de Futebol Zico (CFZ).

A Procuradoria denunciou o clube mandante, o Barra da Tijuca, nos artigos 191 III do CBJD e 211 do CBJD, “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

– Trata-se de um caso que está relacionado às dificuldades de uma Série B2 do Campeonato Carioca. O cerne da questão está envolvida na infraestrutura necessária para disputar a competição. O jogo foi disputado no CFZ. Os clubes alugam aquela área para disputa, tem uma arquibancada que fica isolada, mas, ao redor do CFZ, na parte de dentro, há uma grade, onde ficam todas as áreas sociais do clube. O controle de acesso de lá é diferente do controle de acesso de um estádio. No CFZ você tem acesso se for sócio ou tiver filhos nas escolinhas e foi o que aconteceu. As crianças, que estavam nas escolinhas, apenas andaram até ali. Inicialmente não houve nenhuma reclamação da arbitragem sobre o fato. Até que em determinado momento o delegado notou uma pequena aglomeração que ia contra os protocolos de segurança. Não tinha como separar aquele local, então o delegado tentou conversar com aquelas pessoas para que saíssem. A gente entende que não houve uma infração do Barra da Tijuca, mas dificuldades inerentes da disputa de uma Série B2. Não tinha como impedir que aquelas pessoas chegassem até ali – sustentou o advogado Pedro Henrique Moreira.

Por unanimidade de votos, o Barra da Tijuca foi advertido no artigo 191 do CBJD e absolvido no artigo 211 do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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