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Campeão da Série C é multado por invasão

Comissão aplica pena de R$ 100 por torcedores do Mageense que entraram em campo na comemoração do título

08/11/2018

Campeão da Série C é multado por invasão

A final da Série C, entre Itaboraí e Mageense, no dia 14 de outubro, teve continuidade no Tribunal. O clube visitante, e campeão, se defendeu da acusação de invasão de campo na noite desta quarta-feira (7), diante da Terceira Comissão Disciplinar. Os auditores assistiram prova de vídeo, ouviram a sustentação do advogado do Mageense e, por maioria de votos, multou a agremiação em R$ 100. Emerson Oliveira, do Itaboraí, também foi denunciado, mas acabou absolvido. O jogador reclamou da arbitragem.

Entenda o caso

Ao término da partida, enquanto o Mageense comemorava o acesso à Série B2, torcedores entraram no campo para participar da festa, porém o delegado do jogo informou que os mesmos não estavam autorizados e teriam invadido o local.

“O clube mandante, Itaboraí Profute, cumpriu todas as exigências de segurança e protocolos da partida. Porém, a ação da torcida visitante, ocasionou a invasão de campo sem que fosse possível contê-los. No decorrer da premiação, torcedores do Mageense, não credenciados, invadiram o campo de jogo após conseguirem destruir uma grade que fica localizada abaixo da arquibancada para comemorar junto aos atletas”, relatou Raphael Morgado dos Santos Rocha, em anexo na súmula, ilustrando com uma foto da grade citada.

Diante do exposto, a Procuradoria denunciou o Mageense nos termos do artigo 213 do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”.

O advogado de defesa, Dr. Arley Campos, apresentou prova de vídeo onde, durante a transmissão do jogo, o narrador da TV FERJ fala que os torcedores foram autorizados a entrarem no campo e comemorar junto com os jogadores. O defensor também questionou o fato do mandante não ter sido denunciado, uma vez que a obrigação da segurança seria do Itaboraí.

Os auditores divergiram sobre os fatos e, por maioria de votos, o Mageense foi multado em R$ 100, pena mínima do artigo 213. Ficaram vencidos o presidente, Dr. Fábio Lira, e Dr. Fábio Dantas, que absolveram o clube, e o vice-presidente, Dr. Wagner Dantas, que majorou a multa para R$ 500.

Emerson Oliveira, do Itaboraí, também foi denunciado. O jogador foi expulso aos 36 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo por reclamar da arbitragem dizendo: “está de sacanagem, apita para os dois lados, p*”. De acordo com a súmula, após a expulsão Emerson partiu para cima do árbitro tentando o agredir, mas foi contido pelos companheiros de equipe.

O atleta respondeu pelo artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Também por maioria de votos, Emerson foi absolvido.

Brasileirinho x Paduano – Série C Sub-20 – 14 de outubro

Cleiber Junior, atleta do Brasileirinho, recebeu o vermelho direto, aos 38 minutos, após dar um carrinho por trás, acertando o adversário.

O jogador respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Por unanimidade de votos, Cleiber foi suspenso em duas partidas.

Madureira x Serra Macaense – Torneio OPG Sub-20 – 20 de outubro

Insatisfeito com o acréscimo dado pelo árbitro, Maurício Fontana, ao término da partida, reclamou ofensivamente dizendo: “vai se f*, vai tomar no c*, enfia esse acréscimo no se c*”.

O jogador do Serra Macaense foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por maioria de votos, Maurício foi punido com dois jogos de suspensão.

Botafogo x Olaria – Torneio OPG Sub-20 – 14 de outubro

Aos 37 minutos de bola rolando, Jean Prudente, atleta do Olaria, acertou o adversário com um carrinho por trás. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD e, por unanimidade punido com uma partida.

Búzios x Portuguesa – Carioca Feminino Adulto – 14 de outubro

Búzios, o mandante da partida, não pagou a taxa de arbitragem e por isso o jogo não aconteceu. A Procuradoria denunciou o clube nos artigos 203, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, e 191 do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento”.

Por unanimidade de votos, o Búzios foi multado em R$ 500 quanto à imputação do artigo 191, tendo o 203 sido absorvido, na forma do artigo 183.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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