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Caio Monteiro e Moraes são punidos por confusão na final do Carioca Sub-20

Jogadores de Vasco e Flamengo, respectivamente, deram início a uma briga generalizada no jogo de ida da decisão

11/09/2017

Caio Monteiro e Moraes são punidos por confusão na final do Carioca Sub-20

Uma confusão no primeiro jogo da final do Campeonato Carioca Sub-20, entre Vasco e Flamengo, acabou com as expulsões do rubro-negro Moraes e do vascaíno Caio Monteiro. Denunciados por rixa, mas julgados por ato hostil, os jogadores foram punidos pela Quinta Comissão Disciplinar nesta segunda-feira (11). Moraes e Caio pegaram um jogo de gancho, já cumprido em automática na partida de volta, que aconteceu no dia 23 de agosto.

No dia 16 de agosto, Vasco e Flamengo faziam o duelo de ida pela final do Carioca Sub-20. O Cruzmaltino vencia por 1 a 0 quando, aos 47 minutos da etapa final, após a marcação de um lateral, Moraes e Caio Monteiro trocaram empurrões dando início a uma confusão generalizada que precisou ser contida pelas duas comissões técnicas e pelo policiamento local. Os jogadores foram expulsos com cartão vermelho direto.

Os atletas acabaram denunciados no artigo 257 do CBJD, onde “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida” tem suspensão de duas a 10 partidas.

A defesa do Flamengo pediu a inépcia da denúncia, por não se tratar de uma rixa, ou a desclassificação para o artigo 250, “ato hostil”, e a pena mínima convertida em advertência por não ter havido gravidade, também considerando a primariedade do denunciado. O advogado do Vasco acompanhou a sustentação Rubro-Negra.

Durante o voto, o relator afastou a inépcia e pediu a desclassificação para o artigo 250, votando por apenar os dois atletas em um jogo. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

São Gonçalo Série B1 Sub-20 – descumprimento de decisão

O São Gonçalo foi denunciado por não cumprir o prazo de 48h estipulado para juntada de procuração, no dia 14 de agosto. O clube infringiu o artigo 223, que trata de “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O representante que o São Gonçalo mandou para defesa, e o mesmo que fez a juntada de credenciamento, não se tratava de estagiário, como alegado no dia do julgamento.

O relator considerou o caso grave e de desconsideração com o Tribunal. Com a reincidência, votou por aplicar R$ 2 mil de multa ao clube. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

Da mesma forma, o São Gonçalo foi denunciado em outro processo, desta vez em decisão da Oitava Comissão Disciplinar, no dia 18 de agosto. Os auditores no entanto absolveram o clube.

São Gonçalo x Audax Rio – Série B1 – 16 de agosto

Nos acréscimos da partida, enquanto o jogo estava parado, o assistente número um chamou o árbitro e relatou que o preparador físico do São Gonçalo, Gabriel Vidal, levantou do banco de reservas e reclamou acintosamente pela não marcação de uma suposta falta. Ainda segundo o assistente Carlos Henrique, que esteve no Tribunal como testemunha, não foi a única vez que o profissional cometeu aquela atitude.

Walter de Almeida, jogador da mesma equipe, teve ato igual ao do preparador, porém proferindo xingamentos e, ao ser expulso, colocado o dedo no peito do assistente.

Ambos foram denunciados no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e prevê suspensão de uma a seis partidas. Walter foi incurso duas vezes, na forma do artigo 184.

Gabriel Vidal, preparador físico, foi apenado com um jogo convertido em advertência, por maioria de votos. Quanto ao jogador Walter Almeida, os auditores aplicaram o gancho de um jogo para cada conduta, conforme o 184, totalizando duas suspensões, por unanimidade.

Ceres x Bela Vista – Série B2 – 20 de agosto

Gabriel Siqueira, do Ceres, foi expulso aos 42 minutos do primeiro tempo por atingir o adversário com um chute na barriga, impedindo uma oportunidade clara de gol. O jogador acabou denunciado no artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”, suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade de votos, o atleta pegou um jogo de gancho.

Viva Rio/Pérolas Negras x Paraíba do Sul – Série C – 16 de agosto

Com o atraso de quatro minutos para o início da partida, o mandante Viva Rio/Pérolas Negras foi denunciado no artigo 206 do CBJD, onde “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” tem como pena multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

No intervalo do jogo, uma pessoa não identificada, mas dizendo ser da comissão técnica do Paraíba do Sul, reclamou e xingou a equipe de arbitragem pela ausência de gandulas. Fez ameaças e tentou agredir os árbitros, tendo sido contido pela segurança, conforme relatado na súmula. Assim, o Viva Rio também foi incurso no artigo 213, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Presente no Plenário para ser ouvido como informante, o gerente de futebol do denunciado, Marcos Badday, disse ter visto a confusão, mas afirmou que não houve ameaça e que o clube tomou todas as providências para garantir um evento seguro.

– Eu fui ao vestiário conversar com o treinador da minha equipe e quando estava saindo do vestiário passei em frente ao vestiário do árbitro e vi uma pessoa xingando os árbitros. Também vi os administradores do estádio defendendo o árbitro. Não vi nenhum risco de agressão, mas ouvi os xingamentos. Não sei dizer quem era, mas sei que era representante do Paraíba do Sul porque já o encontrei em um arbitral da FERJ – relatou o gerente.

Quanto ao atraso, o Viva Rio foi multado em R$ 480, R$ 120 por minuto. Já pelo artigo 213, o clube foi apenado em R$ 200. A decisão foi por unanimidade.

Durante o jogo, Douglas Risi, do Viva Rio, recebeu o segundo cartão amarelo por retardar a reposição de bola. O jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas. Por empate de votos, o atleta acabou absolvido.

Já no lado do Paraíba do Sul, Matheus Fabiano recebeu o cartão vermelho direto por ofender o assistente com xingamentos. Assim, o atleta foi denunciado no artigo 243-F do CBJD, onde fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 e suspensão de uma a seis partidas.

Os auditores desclassificaram para o artigo 258 e, por unanimidade, Matheus Fabiano pegou um jogo.

Serrano x Serra Macaense – Série B1 Sub-20 – 16 de agosto

Hebert Henrique, goleiro do Serrano, e Josué Pessanha, do Serra Macaense, foram expulsos com cartão vermelho direto por terem trocado tapas e empurrões, paralisando a partida, como relatado na súmula. Os jogadores foram denunciados no artigo 254-A do CBJD.

A Procuradoria pediu a absolvição de Josué e os auditores, por maioria de votos, também absolveram Herbert Henrique.

Durante a confusão, o técnico do Serrano, César Nunes, entrou no campo de jogo e também foi expulso. Incurso no artigo 258-B do CBJD, o treinador foi absolvido, por unanimidade.

Goytacaz x Sampaio Corrêa – Série B1 – 16 de agosto

O preparador físico do Goytacaz, Carlos Henrique, foi expulso aos 55 minutos de partida por protestar após marcação de impedimento gesticulando acintosamente e proferindo xingamentos. Mesmo expulso, o preparador ameaçou o árbitro. Carlos Henrique foi denunciado nos artigos 258, §2º, II c/c 243-C N/F 184 do CBJD.

258 §2º II – “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” – suspensão de uma a seis partidas.

243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave” – multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.

Carlos Henrique negou que xingou o árbitro pela marcação de um impedimento, mas afirmou que não gostou da forma como o mesmo o reprimiu.

– Comentei com meus atletas que não concordava com a marcação, mas em momento algum eu proferi xingamentos e o árbitro olhou e apontou o dedo pra mim com arrogância, aí sim eu reclamei da atitude dele. Após a expulsão o chamei de safado, mas deixei o campo e terminei de assistir ao jogo na arquibancada – disse o preparador físico do Goytacaz.

O relator aplicou um jogo quanto ao 258 §2º II e foi acompanhado de forma unânime. Quanto ao 243-C, a decisão, por maioria de votos, foi de desclassificar para o artigo 258 e aplicar duas partidas de suspensão.

Barcelona x Duque de Caxias – Série B/C Sub-15 – 13 de agosto

Vinícius de Mello, do Barcelona, deu uma cotovelada no peito de Sávio da Silva, do Duque de Caxias, que revidou com um chute na perna. Os dois jogadores foram denunciados no artigo 254-A do CBJD. Vinícius pegou cinco jogos de suspensão e Sávio quatro.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ