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Cacau Cotta é advertido por Comissão

Por maioria de votos, punição de 15 dias a diretor do Flamengo é substituída

24/05/2021

Cacau Cotta é advertido por Comissão

A Quinta Comissão Disciplinar advertiu o diretor do Flamengo, Cacau Cotta, nesta segunda-feira, 24 de maio. Cotta pulou a mureta da arquibancada e, no túnel de acesso aos vestiários, reclamou da arbitragem. A conduta ocorreu no jogo com o Volta Redonda, no dia 24 de abril, pelo Campeonato Carioca Série A. 

Em observações eventuais, item três da súmula, o árbitro relatou que, ao término do primeiro tempo, quando as equipes e a arbitragem se dirigiam ao vestiário, houve um princípio de tumulto, mas que foi controlado. Nesse momento Cacau Cotta, que estava na arquibancada, pulou a mureta e questionou: “está vendo, você não aplicou o cartão amarelo, você é o responsável por tudo isso”.

A Procuradoria então incluiu o diretor no artigo 243-F do CBJD, que fala em  “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

O advogado do Flamengo, Rodrigo Frangelli, juntou aos autos um e-mail do diretor de competições da FERJ, Marcelo Vianna, informando que a credencial de Cacau Cotta dá acesso a todos os setores do estádio. Em defesa, Frangelli sustentou que não houve nenhuma ofensa.

– A defesa vem informar que na própria súmula, no item 7, já comprova. Sem esse e-mail enviado pelo diretor de competições Marcelo Vianna, já era possível comprovar. Além disso, a defesa ficou surpresa com essa classificação no 243-F. A própria súmula diz que já tinha um princípio de tumulto, não foi o senhor Cláudio quem causou. Se tem autorização, se mostra uma foto que tem um portão naquele local, de acesso exclusivo a quem tem credencial e a súmula fala que o tumulto já estava acontecendo. Ele foi apenas para evitar maiores problemas e só falou que se ele (árbitro) tivesse dado o cartão amarelo nada daquilo estaria acontecendo. Isso não é ofensa e muito menos desrespeito.

A Comissão acolheu a tese de que a conduta não se enquadra no artigo 243-F e, por unanimidade, desclassificou para o artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Por maioria, vencido o auditor Marcelo Avelino, Cotta foi punido em 15 dias com conversão em advertência.

– Embora tenha acesso a todos os setores do estádio, não vejo com bons olhos o fato do diretor de futebol pular a arquibancada, ir em direção ao árbitro num tom ameaçador. As palavras não foram graves, não houve sequer uma ameaça taxativa, ele só disse “a culpa é sua, você não deu um cartão amarelo”, mas ele foi pressionar o árbitro e isso não vejo com bons olhos – votou o relator Luiz Felipe Neves. Os auditores Thiago Morani, Ana Carolina Carvalho e a presidente Tatiana Binato acompanharam na íntegra.

Texto e fotos: Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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