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Bruno Henrique carrega punição para Carioca de 2020

Atacante do Flamengo é suspenso em quatro partidas e, com o fim da competição, terá que cumprir no próximo ano

06/05/2019

Bruno Henrique carrega punição para Carioca de 2020

Bruno Henrique foi suspenso em quatro jogos, nesta segunda-feira (6), pela expulsão no Fla-Flu da Taça Rio. O jogador rubro-negro terá que cumprir a punição no próximo Campeonato Carioca. O primeiro julgamento, marcado para o dia 8 de abril, foi adiado após o procurador da sessão aditar a denúncia para o artigo 254-A. Bruno Henrique foi inicialmente acusado por jogada violenta.

Entenda o caso

O atacante foi expulso no final do primeiro tempo, aos 49 minutos. Bruno Henrique recebeu o cartão vermelho direto após atingir com força excessiva o joelho do adversário, com as travas da chuteira.

Bruno foi incurso no artigo  254 §1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. No primeiro julgamento, o procurador José Pierre Pinheiro desclassificou para o artigo 254-A, “praticar agressão física”, e, amparado pelo CBJD, o advogado do jogador, Michel Assef Filho, pediu o adiamento da sessão, aceito pela Comissão.

O relator, Luiz Felipe Ferreira, aplicou a pena mínima de quatro partidas e foi acompanhado pelos auditores Marcelo dos Santos Avelino e Thiago Morani. O julgador Fernando Barbalho puniu B. Henrique em sete jogos e o presidente, Cláudio Luiz Barbosa, em cinco.

Fluminense x América – Carioca Série A Sub-17 – 13 de abril

O América teve uma expulsão aos 35 minutos do primeiro tempo, porém na área técnica. Fernando Xavier, treinador da equipe, reclamou de forma alterada a marcação de um pênalti para o Fluminense. O quarto árbitro já havia advertido o comandante.

Respondendo por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, conforme prevê o artigo 258, §2º, II do CBJD, Fernando foi absolvido. Os auditores viram omissão de informações na súmula que impossibilitou a punição ao técnico. A decisão foi unânime.

Portuguesa x Flamengo – Carioca Série A Sub-15 – 7 de abril

Técnico e jogador da Portuguesa sub-15 estiveram no Tribunal por expulsões no jogo com o Flamengo. Pedro Henrique, o atleta, recebeu o segundo cartão amarelo após atingir a perna do oponente, de forma temerária, quando este tinha a posse de bola. Consta na súmula que ao deixar o campo, foi para o banco de reservas e permaneceu lá, mesmo após ordem do assistente.

Foi quando, ainda de acordo com o documento de jogo, o treinador Custódio Rodrigues se dirigiu de forma ofensiva e falou: “não fala com o meu jogador, ele vai ficar aonde quiser. Quem tem que falar com ele sou seu”, empurrando o quarto árbitro em seguida.

Custódio foi ouvido como informante no processo de Pedro e disse que o jogador só foi até ao banco após ser expulso para beber água, mas que sequer sentou. Negou ter usado as palavras descritas na súmula. Alegou que no dia do jogo não havia água potável para os atletas no estádio, apenas galões, que estavam na área reservada para suplentes e comissão, comprados pelo mandante para suprir as necessidades dos times.

Pedro foi denunciado nos artigos 254 II, “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, e 258 do CBJD e o técnico respondeu pela segunda imputação.

As decisões não foram unânimes. Os auditores absolveram Pedro Henrique pela expulsão e o advertiram por não ter ido para o vestiário. Enquanto Custódio foi suspenso em três jogos.

Macaé x Portuguesa – Carioca Série A Sub-20 – 14 de abril

Richard Saint Clair foi suspenso em quatro jogos, por unanimidade. A advogada Loasse Blange apresentou prova de vídeo, mas não conseguiu convencer os auditores.

O atleta do Macaé recebeu o vermelho direto, aos 95 minutos, por, após cometer uma falta, encarar o adversário e desferir a mão direita fechada, acertando o rosto. Richard respondeu por “praticar agressão física”, de acordo com o artigo 254-A do CBJD.

América x Cabofriense – Carioca Série A Sub-20 – 13 de abril

Ao dar um carrinho que atingiu as duas pernas do oponente, Wendel Lessa recebeu cartão amarelo, mas era o segundo. O jogador da Cabofriense teve que deixar o campo de jogo mais cedo.

Pela expulsão acabou denunciado. Foi incurso no artigo 254 do CBJD e, por unanimidade, punido em duas partidas.

Vasco x Portuguesa – Carioca Série A Sub-17 – 13 de abril

Com 51 minutos de bola rolando, Welysson Wendell agarrou o adversário pela camisa impedindo um ataque promissor. O jogador da Portuguesa recebeu o segundo cartão amarelo e acabou expulso.

Welysson foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”. A Comissão aplicou punição de uma partida convertida em advertência.

Botafogo x Flamengo – Carioca Série A Sub-20 – 14 de abril

O zagueiro rubro-negro Habraão Lincon ganhou uma advertência na ficha. O jogador do Flamengo foi julgado por ter sido expulso após cometer um pênalti no clássico com o Botafogo, aos 58 minutos.

Habraão respondeu “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, de acordo com o artigo 250 I do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.