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B1 Sub-20: punido jogador que tentou dar tapa no quarto árbitro

02/09/2019

B1 Sub-20: punido jogador que tentou dar tapa no quarto árbitro

Durante a cobrança de um lateral, o árbitro principal relatou na súmula que Jonata Marcelo, do Nova Cidade, tentou dar um tapa no quarto árbitro e foi expulso. A Quinta Comissão Disciplinar julgou o caso nesta segunda-feira (2) e suspendeu o atleta em seis jogos.

Entenda o caso

No dia 5 de agosto, Bonsucesso e Nova Cidade disputavam a primeira rodada da Taça Corcovado, segundo turno da Série B1 Sub-20, quando, aos 34 minutos, aconteceu o lance em que Jonata foi expulso.

“Aos 34 minutos da partida, expulsei do campo de jogo o atleta Jonata Marcelo Pinheiro Sino por tentar desferir um tapa no braço do quarto árbitro, que no cumprimento de suas funções ao ajudar-me na marcação de um arremesso lateral e pedindo ao referido atleta para ter calma e soltar a bola, pois o mesmo tentava tomá-la das mãos do adversário, o impedindo de fazer a cobrança de arremesso lateral de forma rápida para efetuar uma jogada em direção ao gol. O atleta expulso foi retirado de campo pelos companheiros de equipe”, relatou o árbitro Ângelo Lúcio Lopes.

A Procuradoria incluiu Jonata no artigo 254-A §1º I e §3º, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”, combinado com o 157 II e §1º do CBJD, “tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade”.

– A defesa vem pedir vênia à Procuradoria, que fez a denúncia no 254-A, mas na súmula o árbitro relata que, na disputa de um lateral, ele apenas estava segurando a bola para impedir que o adversário cobrasse rapidamente. Nesse momento estava 1 a 0 para o outro time. Como ele estava segurando a bola e ao mesmo tempo deu um tapa no quarto árbitro? Geralmente quem faz esse tipo de auxílio é o assistente e não o quarto árbitro. O quarto árbitro auxiliando na lateral para cobrar um lateral? Então a defesa pede a desclassificação para o 250 e que se aplique a pena mínima – sustentou o advogado Marcos Veloso.

O relator, Fernando Barbalho, encaminhou o voto para uma pena mais branda, mas, após debate com os demais auditores, majorou a punição.

– Aqui me parece ato hostil, mas é um ato grave. Não tem nenhuma prova em contrário que diz que ele não tentou dar um tapa no quarto árbitro. Como é uma forma tentada, parece que ficou evidente para o árbitro que ele afrontou o quarto árbitro. Não interessa, o árbitro deu uma ordem, o jogador tem que cumprir. Eu desclassifico para o artigo 250, mas aplico a pena máxima de três partidas e só porque não posso aplicar mais porque o Código não me permite. A gravidade da pena me leva, apesar da primariedade, a fixar na pena máxima, na forma do 157 – disse Barbalho, que alterou o voto para seis jogos, desclassificando o artigo 254-A para o artigo 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, após ouvir a opinião do colegiado.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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