Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Auxiliar técnico do Fluminense é advertido

Auxiliar técnico do Fluminense é advertido

Alexandre Lopes reclamou do tempo de acréscimo e discutiu com o quarto árbitro

20/10/2020

Auxiliar técnico do Fluminense é advertido

O auxiliar técnico do Fluminense, Alexandre Lopes, foi julgado nesta terça-feira (20), pela Sexta Comissão Disciplinar. Alexandre foi advertido por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

Entenda o caso

Fluminense e Bangu empatavam sem gols pela quarta rodada da Taça Guanabara Sub-20, no dia 16 de setembro, quando, aos 90 minutos, o auxiliar técnico Alexandre Lopes foi expulso por se exaltar e gritar na direção do árbitro “você só pode estar de brincadeira”. Foi advertido verbalmente pelo quarto árbitro, mas continuou “seu babaca, está de sacanagem”. O árbitro ressalta na súmula que, enquanto proferia as palavras, o auxiliar manteve o dedo em riste, chegando a fechar as mãos ameaçando de agressão o quarto árbitro. 

Alexandre foi denunciado por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

A defesa do auxiliar passou aos auditores uma prova de vídeo em que capta, por áudio, o momento da discussão, além do depoimento pessoal.

– Quando o árbitro levantou a placa dos acréscimos, ele tinha dado três minutos e eu me manifestei. Como foi zero a zero, brigando pela manutenção da liderança, os jogadores do Bangu caíram, simularam lesão, tentaram ganhar tempo. Eu falei pra ele “tá de brincadeira, né” e ele respondeu “não tem ninguém de brincadeira aqui” e eu continuei “aqui não tem ninguém de brincadeira também”. Aí o quarto árbitro mandou eu baixar a bola, foi quando eu falei pra ele que aqui não tinha moleque e ele estava desrespeitando a mim e a toda comissão .Na sequência ele chamou o árbitro principal, que estava do outro lado do campo, para me expulsar e foi o que aconteceu – contou Alexandre Lopes.

O advogado Lucas Maleval levantou a tese de que o árbitro pesou na tinta ao redigir a súmula.

– Não há nada no CBJD em que fala que não pode haver reclamação. Fala em extrapolar, mas não em reclamar. O auxiliar pode não ter sido educado, mas não foi desrespeitoso. O árbitro replicou mandando ele baixar a bola. Tudo se constrói por conta de um suposto limite ultrapassado pela autoridade. De todas as palavras, e com isso a necessidade do áudio, é de que em nenhum momento houve “babaca”. Ele não falou nada demais. A gente vê situações bizarras, onde não acontece nada. Neste caso a expulsão já foi justa. Alexandre está há quatro anos no Fluminense e acabou de ser promovido. O Fluminense nunca efetivaria um profissional que quer brigar com alguém. 11 anos de futebol e nunca foi sequer expulso. Foi uma súmula muito mais carregada de emoção que da realidade – defendeu o advogado.

Os auditores não consideraram que a prova apresentada e a oitiva do denunciado tenham ilidido a súmula.

– Prova de vídeo é sempre interessante para fins de julgamento aqui no Tribunal, mas a prova apresentada hoje traz uma verdade parcial. Até certo momento a gente consegue entender o vídeo. O vídeo não traz os personagens que constam na súmula e na denúncia e a gente não consegue saber de fato o que aconteceu. A defesa foi muito bem na tese apresentada, mas entendo que a súmula não foi ilidida. Existem informações, como dedo em riste e mãos fechadas, que não foram esclarecidos. Eu vou ter que me valer do que está escrito na súmula e no processo. Por isso voto pela aplicação da pena mínima convertida em advertência – votou o relator Fernando de Menezes Araújo, que foi acompanhado pela maioria dos auditores.

O auditor Luiz Felipe Diaz foi o voto divergente que absolveu o auxiliar.

– A súmula tem presunção relativa de veracidade e como estamos falando de processo, precisamos falar de prova. A Procuradoria poderia ter trazido o auxiliar. Pelas provas apresentadas, pelo sentimento que tive durante o depoimento e pelo áudio apresentado, em momento algum eu ouvi a palavra “babaca”. Eu divirjo e absolvo o denunciado.

Portuguesa x Flamengo – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 16 de setembro

O goleiro Pedro Caracoci foi expulso aos 32 minutos do primeiro tempo, com o vermelho direto. Veja o relato sumular.

– Expulsei aos 32 minutos do primeiro tempo, através do cartão vermelho direto, o sr. Pedro Caracoci por impedir uma clara oportunidade de gol (falta tática) deslocando as pernas do adversário, próximo a linha da área penal, na disputa de bola – escreveu o árbitro.

Pedro foi incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “ato desleal ou hostil”. Antes da sustentação oral, a defesa apresentou prova de vídeo com o lance da expulsão.

– Até a Procuradoria teve um pouco de dificuldade em enquadrar o lance em uma infração disciplinar. Ela fala e repete falta tática. Lance normal, futebol tem que ter contato e não era nem o último homem. Não era uma clara oportunidade de gol. É hábito da arbitragem colocar isso na súmula. Foi um lance muito rápido e a defesa até optou em mostrar o vídeo. Infelizmente o Pedro foi expulso onde apenas um amarelo seria suficiente. Fez uma falta que nem houve atendimento médico, não foi gravosa, e recebeu o vermelho direto. O jogador já ficou fora do primeiro tempo, do segundo e do jogo posterior, pela automática – sustentou o advogado Rodrigo Frangelli.

A Comissão acolheu a tese defensiva e absolveu o goleiro.

– A súmula fala em falta tática, não traz com clareza as informações ocorridas na jogada. Na súmula faltam elementos até mesmo para configurar uma denúncia mais apropriada. Analisando a prova de vídeo deu para entender o que de fato aconteceu. Vou comungar com o entendimento da defesa e votar pela absolvição do atleta – votou o relator, Fernando de Menezes Araújo, que foi acompanhado por todos os auditores.

Botafogo x Resende – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 12 de setembro

A Procuradoria incluiu o Resende no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

O ônibus que transportava a equipe do Resende quebrou no meio do caminho. O jogo com o Botafogo, válido pela terceira rodada da Taça Guanabara, começou com 20 minutos de atraso.

– O jogo foi iniciado com 20 minutos de atraso, devido o ônibus da equipe do Resende ter quebrado. Vale ressaltar que o supervisor Leandro Coelho em todo momento esteve em contato com o delegado da partida informando o posicionamento de sua equipe. Com isso o delegado foi alterando o horário de aquecimento e início de jogo para que nenhuma equipe fosse prejudicada – diz o árbitro na súmula.

O Botafogo ficou com um a menos aos 53 minutos de bola rolando. Wendel recebeu o segundo cartão amarelo por impedir um contra ataque, tocando com o pé direito o tornozelo direito do adversário.

Wendel respondeu pelo artigo 250 do CBJD.

– O Resende tomou as medidas necessárias, avisando ao delegado da partida com antecedência e informando a todo o tempo, inclusive ao Botafogo, para que os atletas adversários não se desgastassem à toa. Havia duas opções dadas pela empresa. A mais rápida era a ida de um técnico para consertar o ônibus e a outra mandar um novo veículo. Chegando lá o mecânico disse que não seria possível consertar até o horário do jogo e que precisaria de um novo ônibus. O Resende não deu causa ao atraso. O que deu causa foi o problema mecânico, que é um fato fortuito. O CBJD tem um problema. Financeiramente aos clubes o melhor nesses casos é não ir à partida, pois uma posterior condenação seria em valor menor que o atraso, mesmo assim o clube foi até o local de jogo – disse o advogado Pedro Henrique Moreira.

 – Posso até mudar de opinião posteriormente, mas entendo que o 206 não exige uma conduta para que se faça. Acho que o dar causa é de forma ampla. Problema no trânsito pode acontecer, problema no voo também, mas o jogo é marcado com antecedência. Vou votar na pena mínima de R$ 100 por minuto – votou o relator Luiz Felipe Diaz, que foi acompanhado por todos os auditores, totalizando multa de R$ 2 mil.

A defesa de Wendel foi mais simples, mas o atleta do Botafogo também foi punido, com a pena convertida em advertência.

– É um caso simples. A defesa quando recebeu a citação da realização de julgamento do atleta verificou a súmula e foi bastante econômico o árbitro. Em quatro linhas ele explicou o que, na visão dele, havia ocorrido. Ele não disse se foi em disputa de bola, se houve atendimento médico, não explicou como foi a suposta entrada do jogador do Botafogo. Após o recebimento da prova de vídeo, verifiquei o porquê o árbitro foi tão econômico. Nem o árbitro conseguiu entender porque expulsou o jogador. Sequer foi falta de amarelo. O árbitro poderia muito bem ter administrado aquela situação. Entende a defesa que houve exagero por parte do árbitro, que poderia ter evitado a expulsão – sustentou o advogado André Alves.

Por unanimidade, Wendel foi punido em um jogo convertido em advertência.

Macaé x Friburguense – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 12 de setembro

Marcos Joaquim saiu de campo mais cedo. Aos 35 minutos, o jogador do Macaé acertou a mão no rosto do adversário, durante a corrida, e recebeu o segundo cartão amarelo. O meia respondeu por “jogada violenta”, artigo 254 do CBJD.

O Macaé foi incurso no incurso no artigo 211 do CBJD, por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

– Analisando o relatório do delegado da partida, percebe-se que o gramado do estádio encontrava-se desnivelado, com corte de grama irregular e com buracos, com a possibilidade de causar lesão aos atletas e à equipe de arbitragem, configurando assim infração prevista no artigo 211 do CBJD – disse o procurador Caio de Souza na peça acusatória.

A defesa do Macaé se mostrou surpresa com a denúncia.

– Nunca vi um clube ser denunciado por estado de gramado. O próprio Maracanã é alvo frequente de críticas, mas daí o clube ser denunciado? O que a gente costuma ver são reclamações dos jogadores, técnicos, dirigentes, mas não uma punição ao clube – disse o advogado Marcos Veloso.

Por unanimidade de votos, Marcos Joaquim foi punido em uma partida convertida em advertência e o Macaé multado em R$ 100, divergindo apenas o presidente Leandro Medina, que aplicou multa de R$ 500.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.