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Atletas sub-20 de Goytacaz e Olaria são punidos

Lipão, do Olaria, foi apenas advertido e poderá jogar a partida de volta da final

29/09/2017

Atletas sub-20 de Goytacaz e Olaria são punidos

Na semifinal da Taça Corcovado Sub-20, Série B1, o Goytacaz recebeu o Olaria e cada equipe teve dois jogadores expulsos. Julgados nesta sexta-feira (29) pela Oitava Comissão Disciplinar, Fylipe Pinheiro, o Lipão, foi advertido e Alexandre Junio punido em cinco jogos, ambos do time visitante. Já pelo mandante, Carlos Henrique foi apenado em nove partidas e Raphael Barreto em uma. Neste sábado (30), o Olaria faz a final do Estadual com o América e Lipão, que esteve no Tribunal para acompanhar o julgamento, está liberado para atuar pelo clube da Rua Bariri.

Entenda o caso:

De acordo com a súmula, aos 42 minutos Fylipe foi expulso com o cartão vermelho por acertar com a trava da chuteira as pernas de Carlos Henrique, que revidou dando um soco na cabeça do primeiro denunciado e, ao ser excluído de forma direta, desferiu um chute nas pernas de outro oponente.

Lipão acabou denunciado no artigo 254 §1º II do CBJD “praticar jogada violenta: II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e Carlos no artigo 254-A §1º I e II “praticar agressão física durante a partida: I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, duas vezes na forma do artigo 184.

Pouco depois, aos 46 minutos, Alexandre recebeu o segundo cartão amarelo por dar um pontapé, acertando o tornozelo do adversário em disputa de bola. O atleta foi incurso no artigo 254 §1º I do CBJD, onde o inciso I fala em “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

Raphael Barreto deixou o campo de jogo aos 48 minutos da etapa final por acertar o adversário com um pontapé por trás. O jogador, que recebeu o vermelho direto, respondeu pelo artigo 254 §1º II do CBJD.

Por unanimidade de votos, Lipão pegou um jogo convertido em advertência quanto à desclassificação para o artigo 250 “praticar ato desleal ou hostil”, Carlos Henrique suspenso em nove partidas, Alexandre Junio apenado em cinco jogos e Raphael em uma.

Boavista x Tigres do Brasil – Copa Rio – 13 de setembro

O treinador Emanoel Sacramento, do Tigres do Brasil, foi expulso aos 24 minutos por reclamar de forma reincidente contra as marcações da arbitragem. O técnico acabou denunciado no artigo 258 II do CBJD, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”Por maioria de votos, a Oitava Comissão aplicou um jogo convertido em advertência.

Riostrense x Viva Rio/Pérolas Negras – Série C – 10 de setembro

O técnico do Riostrense, Glauco Carvalho, foi punido com multa de R$ 4 mil e suspensão de 60 dias e seis jogos. O treinador foi expulso aos 60 minutos por, após a marcação de um gol do próprio time, ter xingado o árbitro dizendo: “vai tomar no c., filho da p.! Bando de ladrão, quero ver roubar agora. Essa equipe não joga p. nenhuma”. Mesmo depois do cartão vermelho, ficou atrás do alambrado proferindo palavras de baixo calão.

Ao término da partida, Glauco invadiu o campo e ameaçou a arbitragem: “não vão sair vivos daqui!”. O treinador precisou ser contido pelos atletas. Não contente, ainda foi ao vestiário dos árbitros, deu socos na porta e continuou dizendo que iria “pegar” os profissionais na saída.

Glauco Carvalho foi denunciado em dois artigos: 243-F §1º: “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas; e 243-C – “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

Antes dos votos, a Procuradoria pediu a aplicação do artigo 184, somando as penas. Sem defesa, o técnico foi punido em seis jogos e multa de R$ 2 mil pelo artigo 243-F §1º e 60 dias e R$ 2 mil quanto ao artigo 243-C. A decisão foi unânime.

América x Serrano – Série B1 Sub-20 – 2 de setembro

Matheus, do Serrano, foi incurso no artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. O jogador foi expulso por reclamar da arbitragem proferindo xingamentos. Por unanimidade de votos, Matheus pegou dois jogos de gancho.

Por colocar na mão na bola impedindo um ataque promissor, Caio, da mesma equipe, acabou expulso e denunciado no artigo 250 do CBJD “praticar ato desleal ou hostil”. Também de forma unânime, o atleta foi apenado com uma partida de suspensão.

Volta Redonda x Nova Iguaçu – Estadual Sub-17 – 16 de setembro

Igor da Silva, atleta do Volta Redonda, foi expulso ao atingir de sola a barriga do adversário, enquanto Mateus Soares, do Nova Iguaçu, acertou o oponente com um chute por trás. Os dois jogadores foram denunciados no artigo 254-A do CBJD, que trata de “praticar agressão física durante a partida”.

O relator, Dr. Fernando Orotavo, considerou grave a atitude de Igor e votou por aplicar 12 jogos de suspensão. Já Mateus, por ter assumido o risco de machucar, quatro partidas de gancho. Porém, os demais auditores não acompanharam o voto e, por empate, o primeiro denunciado pegou a pena mais benéfica, dois jogos, e o segundo, por maioria, uma partida convertida em advertência, ambos quanto à desclassificação para o artigo 254.

Flamengo x Nova Iguaçu – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 13 de setembro

Leonardo Martins, do Flamengo, e Felipe da Rocha, do Nova Iguaçu, trocaram socos e empurrões, segundo a súmula. Assim, a Procuradoria do TJD-RJ denunciou os dois jogadores com base no artigo 254-A do CBJD.

Após a prova de vídeo, as duas defesas seguiram a linha de que o árbitro não viu o lance para fazer tal relato, pedindo o afastamento da presunção relativa, a desclassificação para o artigo 250 e a absolvição dos atletas.

Com o mesmo entendimento, os auditores votaram pela desclassificação para o artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil”, mas puniram Leonardo em um jogo convertido em advertência, visto a primariedade, e Felipe em duas partidas.

Nova Iguaçu x Madureira – Estadual Sub-15 – 12 de agosto

Segundo a súmula, aos 38 minutos o técnico do Nova Iguaçu, Carlos Alberto Carreiro, teria ofendido a árbitra assistente dizendo: “foi falta é o c., mulher maluca! Viu o que você fez para a gente, p.? Vai pilotar fogão!”. Ao ser expulso, continuou: “eu vou continuar falando, agora do lado de fora. Vou perturbar mais ainda”.

Por este motivo, o treinador acabou denunciado no artigo 258 §2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Porém, durante o julgamento, o Dr. Marcelo Mendes, advogado do Nova Iguaçu, constatou que um documento de retificação em que o árbitro Igor Lourenço afirma que errou ao relatar o nome do técnico, não estava no processo físico, mesmo presente do site da Federação. Após muito debate, ficou decidido baixar em diligência o processo para que o árbitro seja chamado para esclarecimentos e a FERJ seja oficiada para eventual juntada de e-mail enviado por Igor.

Aos 59 minutos, Kaio Magno, do Madureira, foi expulso com o segundo cartão amarelo por impedir um ataque promissor, acertando o tornozelo do adversário sem uso de força excessiva. O jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD. Baseados na súmula e sem apresentação de prova para ilidir a mesma, os auditores, por unanimidade, aplicaram um jogo de suspensão convertido em advertência.

Fluminense x Flamengo – Estadual Sub-15 – 6 de setembro

Expulso aos 70 minutos, o técnico do Flamengo, Ramon Cardoso, foi denunciado no artigo 258 §2º II do CBJD. O treinador, após a marcação de uma falta contra o Rubro-Negro, gesticulou e reclamou da arbitragem.

Pouco depois, aos 75 minutos, também foi expulso o rubro-negro Daniel Cabral, por acertar um tapa no rosto do adversário com uso de força excessiva em disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254-A §1º I do CBJD.

O técnico Ramon Cardoso pegou um jogo de gancho e Daniel foi suspenso por uma partida convertida em advertência quanto à desclassificação para o artigo 254. A decisão foi por maioria de votos.

Ceres Série B2 profissional e sub-20 – descumprimento de decisão

Por não pagar as multas de R$ 3,750 e R$ 2 mil aplicadas em outros julgamentos, o Ceres foi punido pela Oitava Comissão em R$ 937,50 e R$ 500, nas categorias profissional e Sub-20 da Série B2, respectivamente. Os novos valores, segundo os auditores que votaram por unanimidade, têm como base o cálculo de 25% sobre a dívida descumprida.

O Ceres, que respondeu pelo artigo 223 do CBJD “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva” tem 10 dias, a contar da publicação, para o pagamento.

 

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

 

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