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Ameaça de auxiliar é punida com suspensão e multa

01/10/2018

Ameaça de auxiliar é punida com suspensão e multa

O auxiliar técnico do Resende, Matheus Miranda, ameaçou o árbitro que apitava o jogo entre a equipe do sul do estado e o Mageense, pela Série C, e foi expulso. A Quinta Comissão Disciplinar julgou a denúncia da Procuradoria nesta segunda-feira (1) e suspendeu Matheus por 30 dias, além da multa de R$ 300.

Aos 42 minutos do segundo tempo, o auxiliar técnico foi expulso após reclamações com gestos e palavras. Enquanto deixava o campo, Matheus protestou e ameaçou: “sou coordenador na FERJ, você está ferrado, vai ver só”.

No dia 17 de setembro o processo entrou em pauta. Matheus havia sido incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, mas o procurador da sessão reclassificou a denúncia para um artigo mais gravoso, o 243-C, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, e a advogada do clube pediu o adiamento do julgamento.

Queimados x Viva Rio/Pérolas Negras – Série B2 Profissional – 6 de setembro

Marlon Wolfferson foi incurso no artigo 254, §1º, II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

O atleta do Viva Rio foi expulso aos 25 minutos do primeiro tempo, após atingir o adversário com um carrinho lateral, em disputa de bola. Por maioria de votos, Marlon foi punido com uma partida.

Canto do Rio x Cardoso Moreira – Série C Profissional – 6 de setembro

O preparador físico do Cardoso Moreira criou uma confusão no jogo com o Canto do Rio. Narra a súmula que Wellington de Paula foi expulso aos 57 minutos por reclamar acintosamente da arbitragem dizendo: “p*, quero ver ele me tirar daqui, eu vou dentro dele”. Nesse momento o árbitro pediu que o denunciado se retirasse, então o mesmo invadiu o campo e o chamou “babaca”. Enquanto deixava o campo, Wellington deu um chute na bola e ameaçou o árbitro: “você vai ver quando for lá em Cardoso”.

Pelas atitudes, o preparador foi  incurso nos artigos 258, §2º, II, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 258-B do CBJD, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

Por unanimidade de votos, Wellington de Paula foi suspenso em dois jogos para cada imputação, totalizando quatro partidas de gancho.

São Gonçalo x Gonçalense – Série B1 Sub-20 – 1 de setembro

“Aos 75 minutos, expulsei através do segundo cartão amarelo o jogador do São Gonçalo, Gean Mendonça, por, em uma disputa de bola, atingir com seu antebraço, de forma temerária, o rosto do camisa 10 do Gonçalense”, conta o árbitro Wallace Rogério Rufino de Lima, que ressaltou ter sido avisado do fato pelo assistente, pois no momento estava com a visão encoberta por outros jogadores.

Após a expulsão, Gean foi em direção ao assistente e o empurrou no peito, enquanto dizia: “bandeirinha filho da p*, vai tomar no c*, filho da p*, c*, vou te meter a p*”. Foi necessário que os companheiros de equipe o afastasse. Novamente o atleta se aproximou e continuou com os xingamentos: “bandeirinha v*, filho da p*, ladrão do c*, vai tomar no c*”.

A Procuradoria denunciou Gean nos termos dos artigos 250 §1º II, “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, e 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A Comissão suspendeu o atleta em três jogos na primeira imputação e três desclassificando o 243-F para 258.

Três minutos depois da expulsão de Gean, o número de jogadores em campo ficou igual novamente. Sávio Silva recebeu o vermelho direto por, em disputa de bola, atingir a mão no rosto do oponente, de forma violenta e intencional, de acordo com o documento de jogo.

Sávio respondeu pelo artigo 254, §1º, II do CBJD e, por unanimidade de votos, foi punido em duas partidas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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