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Amanda é advertida no Feminino Adulto

Jogadora do Heliópolis responde por expulsão seguida de reclamação

22/10/2019

Amanda é advertida no Feminino Adulto

Por expulsão na terceira rodada da primeira fase do Campeonato Carioca Feminino categoria adulta, Amanda, atleta do Heliópolis, foi denunciada em dois artigos. A Sexta Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (22), puniu a jogadora nas duas imputações, mas, ao final, a pena foi de advertência. Entenda o caso.

A partida entre Heliópolis e Liga de Rio das Ostras transcorria normalmente quando, aos 25 minutos do primeiro tempo, Amanda recebeu o segundo cartão amarelo e consequentemente o vermelho. De acordo com a súmula, a jogadora atingiu com o pé direito a canela da adversária, em disputa de bola. Ao ser expulsa teria dito ao árbitro: “você é um fraco, você é um merda”.

Pela expulsão Amanda foi incluída no artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”, e pelas palavras proferidas incursa nos termos do artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Amanda compareceu ao Tribunal e foi ouvida pela Comissão como informante, já que é a denunciada. Explicou como aconteceu o lance da falta e negou que tenha dito tudo que o árbitro relatou na súmula.

– Eu perdi o tempo de bola, realmente teve o contato, mas em nenhum momento eu tive a intenção de atingir ela. Quando fui expulsa fiquei nervosa e fui até o bandeirinha e realmente eu o chamei de fraco, e logo em seguida me retirei do campo, mas não o chamei de merda – disse a jogadora.

– Foi o segundo amarelo e a súmula não é muito clara sobre as circunstâncias. Não absolvi porque ele (árbitro) falou que foi de forma temerária e a atleta (adversária) precisou de atendimento. Para o 258, como ela é primária e não achei muito grave, só condenei a pena mínima, uma partida – votou a relatora Ana Carolina Soares.

Por unanimidade de votos, a atleta foi punida em uma partida convertida em advertência em cada artigo.

Barra da Tijuca x São Gonçalo – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 4 de outubro

Pedro Sebastião, atleta do São Gonçalo, foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

De acordo com a súmula Pedro tentou atingir com um soco o rosto do adversário. O jogo estava paralisado para cobrança de uma falta para o Barra da Tijuca e o lance ocorreu aos 31 minutos do primeiro tempo. O jogador recebeu o vermelho direto.

Pedro compareceu ao Tribunal, junto com o pai, com a estratégia da defesa dele ser ouvido como informante, mas o atleta esqueceu o documento de identificação e não pôde ser ouvido.

O advogado Marcelo Marmelo não negou que tenha acontecido alguma coisa para o jogador ser expulso, mas atentou para o fato de ser sido uma tentativa e pediu a aplicação do artigo 157 § 1º do CBJD, “tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; § 1º Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade”.

Por unanimidade de votos Pedro foi punido em quatro jogos e, com o artigo 157, reduzida a pena para duas partidas.

IQSL Brasileirinho x Tomazinho – Série C Sub-15 – 28 de setembro

A equipe de arbitragem aguardou o tempo regulamentar de 30 minutos, mas a equipe do Brasileirinho não compareceu ao jogo com o Tomazinho, pela Série C sub-15. Desta forma, o clube foi denunciado por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, conforme prevê o artigo 203 do CBJD.

Marcos Veloso, advogado do Brasileirinho, justificou a ausência do clube em decorrência das recorrentes alterações no calendário da competição.

– Foram feitos adiamentos para iniciar o campeonato, a troca de tabela e campo. Acabou atrapalhando vários clubes, principalmente o Brasileirinho, e, por essa razão, acabou não tendo o jogo. Não houve tempo hábil de agendar o local. O clube se desculpou com a Federação e agora com o Tribunal. Eu gostaria de ressaltar que o clube só tem duas anotações, e em 2018, quase um ano. A defesa pede a pena mínima.

A Comissão multou o Brasileirinho em R$ 3 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. A decisão não foi unânime, já que o auditor Eduardo Buregio votou pelo valor de R$ 1,5 mil.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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