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Amador da Capital: atleta do Gardênia Azul desrespeita adversários e é suspenso em dois jogos

09/07/2019

Amador da Capital: atleta do Gardênia Azul desrespeita adversários e é suspenso em dois jogos

Após vencer o jogo, Matheus Franco, da equipe sub-17 do Gardênia Azul, fez gestos obscenos e simulou uma arma com as mãos. A Procuradoria entendeu como um ato desrespeitoso e denunciou o atleta. A Segunda Comissão Disciplinar, em julgamento nesta terça-feira (9), decidiu suspender o jogador em duas partidas.

Entenda o caso

O Gardênia Azul havia vencido o jogo contra o Rio das Pedras por 2 a 0, quando ao sair de campo, Matheus Franco se dirigiu aos atletas adversários com gestos obscenos, além de fazer sinais com as mãos como se portasse uma arma e disparasse em direção aos oponentes. Os fatos foram narrados na súmula.

O jogador foi incurso no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

A decisão de aplicar dois jogos de suspensão não foi unânime. O presidente Wanderley Rebello votou por uma partida.

Maricá x Queimados – Série B2 Sub-20 – 16 de junho

Cinco minutos após o reinício do jogo, Jean Araújo recebeu o segundo cartão amarelo e teve que deixar o campo. O atleta do Maricá cometeu uma falta e, ao ser advertido, ainda falou para o árbitro: “você não vê nada, está cego, está de sacanagem”, tendo que ser contido pelos companheiros de equipe.

Pela atitude, Jean respondeu por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, conforme prevê o artigo 258 § 2º II do CBJD. Por unanimidade acabou punido em um jogo convertido em advertência.

Sampaio Corrêa x Maricá – Série B1/B2 Sub-15 – 23 de junho

Carlos Augusto, atleta do Sampaio Corrêa, foi punido em um jogo, por unanimidade. O jogador recebeu o segundo amarelo, aos 52 minutos, por atingir com um chute o tornozelo do adversário, impedindo um ataque promissor.

O jogador respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Nova Iguaçu x CIG 7 de Abril – Série B1 Sub-17 – 23 de junho

Um pontapé no campo de defesa do 7 de Abril, aos 81 minutos, tirou Ronaldo Gabriel do jogo. O atleta do Nova Cidade já tinha cartão amarelo quando cometeu a falta e recebeu a segunda advertência. O jogador atingido, de acordo com a súmula, precisou de atendimento médico.

Ronaldo respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD e pegou a pena mínima de um jogo, por unanimidade de votos.

São Gonçalo x Nova Cidade – Série B1 Sub-20 – 10 de junho

Na tentativa de parar o adversário, que ia em direção ao gol, e após ser driblado, Osvaldo Rodrigues puxou a perna do jogador, cometeu pênalti, e recebeu o segundo cartão amarelo, aos 66 minutos.

O jogador do São Gonçalo foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil”, mas acabou absolvido. Foi voto vencido o auditor Leonardo Rangel, que aplicou pena de uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.