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Comissão julga casos de jogada violenta

Todos os processos da pauta envolvendo expulsões traziam o artigo 254 do CBJD

28/03/2019

Comissão julga casos de jogada violenta

A Segunda Comissão Disciplinar se reuniu, excepcionalmente nesta quarta-feira (27), para julgar uma pauta repleta de jogada violenta. Sob a presidência do Dr. Wanderley Rebello, os auditores analisaram cinco processos de 254 e um de 206, por atraso. Confira como foram os casos.

Americano x Resende – Carioca Série A Profissional – 10 de março

O Resende ficou com um a menos após Rhayne receber o cartão vermelho direto. De acordo com a súmula, o jogador atingiu com a sola do pé o abdômen do adversário, com uso de força excessiva, durante disputa de bola. Leonardo, do Americano, igualou o número de atletas em campo quando deu um carrinho frontal que acertou o tornozelo do oponente.

Ambos foram denunciados nos termos do artigo 254 § 1º I II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Por maioria de votos, Rhayne foi suspenso em dois jogos e Leonardo teve pena mínima convertida em advertência.

Boavista x Madureira – Carioca Série A Profissional – 23 de fevereiro

Aos 29 minutos da etapa final, Vinícius Silva, do Boavista, recebeu o segundo cartão amarelo, em consequência o vermelho, por ter dado um carrinho e acertado as pernas do adversário.

O atleta foi incurso no artigo  254 § 1º I do CBJD, mas o relator, Julião Vasconcelos, desclassificou para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”, e converteu em advertência. Os demais auditores acompanharam o voto.

Vasco x Boavista – Carioca Série A Profissional – 2 de março

O jogo já estava nos acréscimos, quando Thiago Rodrigues foi expulso por, segundo a súmula, ter acertado as travas da chuteira no joelho do vascaíno Raul, que foi atendido e não retornou ao campo.

O atleta do Boavista foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD e, por unanimidade, Thiago foi absolvido. Os auditores entenderam que o jogador não teve a intenção de acertar o oponente.

Fluminense x Cabofriense – Carioca Série A Profissional – 10 de março

A equipe da Cabofriense demorou a voltar para o campo após o intervalo e atrasou o reinício do jogo em dois minutos, de acordo com a súmula. Pela infração, o clube foi incurso no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

A advogada de defesa, Anália Chagas, sustentou que não é habitual da Cabofriense atrasar e relatou que faz mais de três anos que o clube não é julgado pelo TJD-RJ. A Comissão aplicou a pena mínima de R$ 100 por minuto, totalizando R$ 200.

Volta Redonda X Bangu – Carioca Série A Profissional – 8 de março

Daniel Felipe foi advertido por atingir com força excessiva as pernas do oponente. O jogador do Volta Redonda recebeu o cartão vermelho direto aos 31 minutos de bola rolando.

Respondendo pelo artigo 254 I do CBJD, Daniel foi punido com a pena mínima da imputação, uma partida, mas convertida em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.