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Vídeo ilide súmula e jogadores escapam de punição pesada

Matheus e João Marcos são julgados pela Segunda Comissão Disciplinar por expulsões na Série B1

25/09/2018

Vídeo ilide súmula e jogadores escapam de punição pesada

A prova de vídeo foi fundamental para a absolvição de Matheus, do Bonsucesso, e a aplicação de apenas um jogo para João Marcos, do Serra Macaense. Os jogadores foram expulsos na 10ª rodada da Taça Corcovado, Série B1, e denunciados por agressão física e jogada violenta, respectivamente. Nesta terça-feira (25), a Segunda Comissão Disciplinar foi convencida de que os fatos narrados na súmula não eram tão graves quanto mostrado nas imagens.

O documento de jogo conta que, aos 62 minutos, Matheus desferiu um soco nas costas do adversário, enquanto a partida estava paralisada após a marcação de uma falta em favor do Bonsucesso. A expulsão foi com a aplicação direta do cartão vermelho. A Procuradoria o denunciou nos termos do artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”.

Matheus foi ao Tribunal, porém sem defesa. O presidente da Comissão, Dr. Leonardo Rangel, nomeou o Dr. Marcos Veloso como dativo. O jogador esclareceu os fatos.

– Estava formando a barreira para cobrança de uma falta e eles formaram outra barreira para impedir a visão do goleiro. Eu só tentei afastar ele, quando caiu e começou a gritar. Não entendi nada. O árbitro veio e me expulsou. Ainda esperei um pouco em campo pra ver se ele também receberia cartão, mas não.

Aos 84 minutos, quem deixou o campo foi João Marcos, que, em disputa de bola, desferiu um tapa na altura do rosto do oponente. Também foi expulso diretamente. O jogador do Serra Macaense respondeu pelo artigo 254 § 1º I, II do CBJD, “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Os auditores analisaram o vídeo no site da FERJ, com os dois lances, e, por unanimidade Matheus foi absolvido e João suspenso em um jogo, já cumprido em automática.

Teresópolis x Ceres – Série C Profissional – 30 de agosto

Aos 32 minutos de jogo, Jhonatan Freitas, do Teresópolis, foi expulso por, de acordo com a súmula, desferir um soco no rosto do adversário, que precisou de atendimento médico. Assim, a Procuradoria denunciou o atleta nos termos do artigo 254-A § 1º I do CBJD, que trata de “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

O advogado de defesa, Dr. Mauro Chidid, juntou aos autos uma declaração assinada por Paulo Rogério da Silva, o jogador do Ceres que foi atingido por Jhonatan. No documento, que não tem reconhecimento de firma, Paulo diz que não foi agredido, apenas atingido sem intenção enquanto Jhonatan protegia a bola. O relator, Dr. Rodrigo Octávio, deferiu a prova, mas durante os votos os relatores não consideraram e aplicaram a pena mínima de quatros jogos de suspensão.

Na volta do intervalo, a equipe do Teresópolis demorou para se reapresentar e causou o atraso de seis minutos. O clube respondeu pelo artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, e, por unanimidade, multado em R$ 200 por minuto, totalizando R$ 1,2 mil.

Maricá x CIG 7 de Abril – Série B1/B2 Sub-20 – 2 de setembro

O preparador físico do Maricá foi excluído do banco de reservas por reclamar insistentemente contra as marcações da arbitragem. Aos 22 minutos do segundo tempo, Michael Gomes proferiu as seguintes palavras: p*, anda logo. Ele vai fazer o que quer”.

Após o término da partida, o 7 de Abril também teve uma expulsão. José Igor recebeu o cartão vermelho direto por dizer: “isso que você queria? Está satisfeito, filho da p*?”.

Ambos foram incursos no artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e, por unanimidade, advertidos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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