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Carioca B1 em pauta pela Sexta Comissão Disciplinar

Clube, preparador de goleiros e jogador foram denunciados por expulsão e invasão

29/08/2017

Carioca B1 em pauta pela Sexta Comissão Disciplinar

A partida entre Carapebus e São Gonçalo, pela Taça Corcovado, no dia 12 de agosto, não terminou ao apito final. O confronto chegou ao TJD-RJ com a denúncia do Carapebus, do preparador de goleiros João Farias e do atleta Márcio Sérgio Farias, ambos do São Gonçalo. O clube foi absolvido, e tanto preparador quanto jogador foram apenados em um jogo convertido em advertência.

As expulsões começaram aos 77 minutos, quando Márcio Sérgio, do São Gonçalo, recebeu o segundo cartão amarelo por desferir um chute na perna do adversário, em disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254 II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 250, que trata de “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, Márcio Sérgio pegou um jogo convertido em advertência.

Ao término da partida, João Farias, preparador de goleiros do São Gonçalo, adentrou o campo de jogo para reclamar desrespeitosamente das decisões do árbitro principal, proferindo insultos até mesmo à Federação, segundo o relato da súmula. João foi incurso em dois artigos do CBJD: 258 II e 258-B.

258 II –  “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” – suspensão de uma a seis partidas.

258-B – “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar” – suspensão de uma a três partidas.

A Procuradoria pediu a exclusão do artigo 258-B por se tratar de um membro de comissão, relacionado para a partida e podendo estar naquele local. Assim, o preparador de goleiros respondeu pelo artigo 258 II e pegou um jogo convertido em advertência.

Pela denúncia de invasão do preparador de goleiros, o Carapebus acabou incurso no artigo 213 II do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A Procuradoria entendeu que não houve uma invasão e pediu pela absolvição do clube. Os auditores acompanharam de forma unânime.

Goytacaz x Barra Mansa – Série B1 – 8 de agosto

Expulso de forma direta, aos 90 minutos de jogo, por atingir o rosto do adversário, José Antônio, do Barra Mansa, pegou um jogo convertido em advertência. A decisão foi por unanimidade de votos.

O jogador foi denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

Itaboraí x Tigres do Brasil – Série B1 – 12 de agosto

O técnico do Itaboraí, Francisco Eleazar, foi expulso aos 67 minutos de jogo por ser advertido pelo árbitro e pelo quarto árbitro por reclamar das decisões com gestos e palavras, questionando cada marcação.

O treinador foi denunciado no artigo 258 do CBJD que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas. A Procuradoria pediu pela absolvição do técnico, por entender que a súmula não é clara quanto às atitudes de Francisco Eleazar. Os auditores, em unanimidade, acolheram o pedido e absolveram o treinador.

Audax Rio x São Gonçalo – Copa Rio – 9 de agosto

O técnico Luciano Quadros, do Audax Rio, foi expulso aos 35 minutos de jogo por protestar acintosamente da arbitragem. O treinador foi incurso no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, Luciano foi absolvido.

Americano x Bangu – Copa Rio – 9 de agosto

Aos 80 minutos de jogo, Hygor Gonçalves, suplente do Bangu, recebeu o cartão vermelho direto por proferir xingamentos ao árbitro. O fato ocorreu após a marcação de uma falta contra a equipe do denunciado, em frente ao banco de reservas.

O jogador acabou incurso no artigo 243-F do CBJD, que trata de “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Porém a Procuradoria entendeu que não houve ofensa ao árbitro e reclassificou para o artigo 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com previsão de suspensão de uma a seis partidas.

Por maioria de votos, o atleta foi apenado em dois jogos de gancho.

Tigres do Brasil x Resende – Copa Rio – 9 de agosto

Leonardo da Silva, do Resende, foi expulso aos 20 minutos da etapa final, ao receber o segundo cartão amarelo por atingir um pontapé na perna do adversário durante disputa de bola. O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, onde prevê suspensão de uma a seis partidas.

A defesa do atleta apresentou prova de vídeo na tentativa de ilidir a denúncia e a Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas.

O advogado do jogador sustentou que o entendimento é de que sequer houve pênalti e que mesmo assim não foi uma jogada para aplicação de cartão amarelo, apresentando as regras do futebol para justificar que o árbitro errou no lance.

Durante o voto, o relator interpretou o lance como erro técnico e aplicou um jogo convertido em advertência. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

Ceres x Brasileirinho – Série B/C Sub-17 – 6 de agosto

George Santos foi expulso de forma direta após dar um pontapé agressivo no tornozelo do adversário, fora de disputa de bola, segundo o relato da súmula. O jogador do Ceres respondeu por “praticar agressão física”, com suspensão de quatro a 12 partidas, de acordo com o artigo 254-A do CBJD.

O relator votou pela aplicação de quatro jogos de gancho e foi acompanhado pelos demais auditores, em decisão unânime.

Portuguesa x Barra da Tijuca – Guilherme Embry Sub-16 – 9 de agosto

O auxiliar técnico do Barra da Tijuca, Rui Porto, foi expulso por reclamar da arbitragem, dizendo que o árbitro estava mal intencionado fazer marcações contra a equipe do profissional.

Rui foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas.

A relatora aplicou um jogo convertido em advertência e foi acompanhada pelos demais auditores, tornando a decisão unânime.

Volta Redonda x Boavista – Estadual Sub-15 – 12 de agosto

Respondendo por “praticar agressão física”, conforme o artigo 254-A do CBJD, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas, Daniel Lucas, do Boavista, foi apenado com quatro jogos, reduzido para dois por ser atleta Sub-15.

Daniel foi julgado por ter sido expulso de forma direta, aos 84 minutos, por atingir uma cabeçada no peito do adversário.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ