Na tarde desta segunda-feira (27/04), o jogador Callebe, do Botafogo, foi suspenso pela 4ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro em 2 jogos, no Artigo 258 do CBJD (Condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva), por quebrar um vidro do Estádio João Saldanha, após sua expulsão contra o Maricá, em partida do Carioca Sub-15, no último dia 28 de março.
O atleta deu um chute na vidraça do vestiário após levar o cartão vermelho direto por reclamar de forma ostensiva contra a arbitragem. Segundo a súmula do confronto, ele proferiu as seguintes palavras para o árbitro: “Está cego? Não vê que o garoto está machucado e sangrando na canela?”, disse Callebe.
Segundo o jovem da base alvinegra, que compareceu ao Plenário do TJD-RJ e prestou depoimento, ele ficou indignado com a atitude do árbitro de não ter marcado o pênalti para sua equipe.
“A canela do jogador do meu time estava em carne viva. Foi então que realmente eu disse tais palavras, mas em tom de desabafo. Estava bem chateado com o lance que não houve punição da arbitragem contra meu adversário”, explicou o jogador, admitindo que quebrou a vidraça do estádio.
“Foi totalmente involuntário. Acabei exaltado mesmo e chutando o vidro, mas não tinha intenção de quebrar. Depois me arrependi, chorei muito e nunca mais farei isso de novo. Falaram que iam descontar do meu salário para pagar o vidro”, contou.
A defesa de Cellebe, representada pelo Dr. André Alves, também argumentou pela primariedade do jogador e por ele ter se arrependido, além de ser o um atleta em formação.
“Houve uma falta, pois o atleta do Botafogo se machucou seriamente. Assim, ele mencionou palavras corriqueiras. Reclamou, pois se sentiu prejudicado. Estava insatisfeito e foi um desabafo, não desrespeito”, relatou o advogado, minimizando o fato ocorrido logo após a expulsão, pois o Botafogo já se prontificou a pagar o conserto do vidro quebrado.
“O Callebe veio até aqui para explicar. Ele é atleta em formação, de apenas 15 anos e amador. Ele saiu chateado por sua expulsão e acabou chutando sem a intenção de quebrar nada. Foi um acidente. Sem dolo. Já foi cumprida a punição pedagógica e peço um voto ao TJD, já que o atleta se comprometeu a não cometer mais um ato desses. Macular sua ficha seria uma punição gravosa para um jogador que está ainda em formação”, ressaltou.
A 4ª CDR concordou em partes com a defesa de Callebe. O jogador estava sendo julgado por dois artigos: o 258, por proferir tais palavras à arbitragem, e no 219 n/f 184 do CBJD (responsabilização por desordens ou prejuízos causados). Porém, o juri absolveu o atleta no primeiro artigo e desclassificou o segundo somete para o 258, aplicando a pena de dois jogos, por unanimidade.
Entretanto, por ser um atleta de base, Callebe vai cumprir a pena pela metade (um jogo). Como já cumpriu a punição automática, ele está livre para voltar a atuar.
Treinador do Botafogo é inocentado
No mesmo julgamento, o treinador da categoria Sub-15 do Botafogo, Andrey Piffero, foi inocentado no artigo 258 por ter sido expulso direto após levantar do banco de reservas e reclamar de forma acintosa da arbitragem.
Segundo a defesa do técnico, que também foi representado pelo Dr. André Alves, a expulsão ocorreu somente pela diretriz técnica da FERJ para conter manifestações no banco de reservas.
“Ele também não concordou com a decisão do árbitro e reclamou, mas não houve desrespeito, xingamento ou algo do gênero. Tanto que sequer foi descrito algo na súmula nesse sentido. Peço a absolvição”, afirmou.
A 4ª CDR concordou com a defesa e absolveu o treinador alvinegro, por unanimidade.
Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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