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Árbitro é inocentado pela 5ª CDR por súmula mal ridigida

Juiz não relatou com riquesa de detalhes a expulsão de membros das comissões técnicas no Fla-Flu do Carioca Sub-17

11/08/2026

Árbitro é inocentado pela 5ª CDR por súmula mal ridigida

O árbitro Harrison Lucas dos Santos Rosa foi inocentado, por unanimidade, pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por não relatar na súmula riquesa de detalhes da expulsão de membros das comissões técnicas no Fla-Flu do Carioca Sub-17, no último dia 20 de junho.

O juiz disse no documento da partida que apenas aplicou o cartão vermelho pela diretriz técnica da arbitragem da FERJ, sem descrever o motivo do fato.

O denunciado não apresentou advogado no TJD-RJ, mas esteve presente ao julgamento.

Devido a presença do árbitro, a 5ª CDR pediu que, numa próxima vez, ele explique melhor na súmula suas expulsões. Assim, absolveu o denunciado no Artigo 266 do CBJD (deixa de relatar ocorrências disciplinares na súmula, distorcer fatos, relatar o que não viu ou dificultar a punição de infratores).

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.