O goleiro Marcos Emanuel, da equipe Sub-20 do Vasco da Gama, foi apenas advertido pela 5ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por sua expulsão contra o Botafogo, no último dia 18 de julho, pelo Torneio Otávio Pinto Guimarães.
O jogador levou o cartão vermelho após perder a bola perto da área e impedir uma chance de gol do adversário.
A defesa, representada pelo Dr. Pedro Henrique Moreira, apresentou a prova de vídeo, o que facilitou a análise do lance faltoso pelo júri.

“A regra da expulsão é para impedir um gol. Porém o jogador adversário não estava em direção ao gol quando o goleiro perdeu a bola. Era, inclusive, uma bola alçada e que ia escanteio. A mesma estava voando e não era de fácil domínio. Além disso, Não houve impacto suficiente para que houvesse a falta”, argumentou o advogado.
A 5ª CDR concordou parcialmente com a defesa e aplicou, por maioria, a pena mínima de 1 jogo (já cumprido), convertida advertência no Artigo 250, parágrafo 1º, Inciso I do CBJD (impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente).