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Liga Madelenense de Desportos é inocentada de denúncia por escalação de atleta irregular

Equipe teria sido acusada de atuar com jogador de domicílio fora da Região da Liga

22/06/2026

Liga Madelenense de Desportos é inocentada de denúncia por escalação de atleta irregular

A Liga Madelenense de Desportos foi absolvida pela 6ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, por unanimidade, no Artigo 214 do CBJD (escalação de atleta irregular) de denúncia de infração pela equipe ter escalado um jogador com domicílio fora de sua região, na Fase Regional de Seleções de Ligas Municipais Sub-17, contra a Liga de Carmo, no último dia 6 de junho.

A Liga foi defendida pelo Dr. Marcos Veloso, que mostrou documentos atestando a regularidade do jogador.

“A Liga Madelenense jogou toda a competição com seus atletas jogando normalmente. A FERJ deu aval para este atleta. Ele foi inscrito antes de começar o campeonato, com taxa paga e ninguém reclamou de irregularidade. A Liga de Carmo só entrou com essa denúncia depois que perdeu os dois jogos do mata-mata. Na primeira partidas, a Liga de Carmo não citou a irregularidade. Porquê não entrou com a denúncia já no primeiro jogo? Porém, de qualquer forma, o jogador reside no município. Além disso, tenho um documento que prova que a FERJ deu condição de jogo ao atleta. Neste momento, atestar que o atleta está irregular, seria injusto”, sustentou o advogado.

O júri concordou com a defesa após analisar os documentos apresentados no processo e absolveu a Liga, além de suspender os efeitos da liminar que paralisava a competição.

Texto e fotos: Rodrigo Sullivan/Assessoria TJD-RJ
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