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Teresópolis não consegue se livrar de multa por atraso

01/11/2019

Teresópolis não consegue se livrar de multa por atraso

Jogando pela Série C do Carioca, Teresópolis e um jogador do Paraíba do Sul acabaram denunciados. A equipe mandante pelo atraso de 10 minutos e Marcos Vinícius Silvestre por um suposto soco relatado pelo árbitro. A Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (1), excepcionalmente presidida por Marcus Quaresma Ferraz, multou o clube em R$ 1 mil e advertiu o atleta.

Na súmula consta que a equipe do Teresópolis demorou a chegar ao estádio e deu causa ao atraso de 10 minutos para o início da partida. Desta forma, a Procuradoria denunciou o clube nos termos do artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

A defesa do Teresópolis, através do advogado Mauro Chidid, juntou aos autos uma declaração alegando problemas técnicos no veículo que transportou a equipe no dia do jogo. Trata-se da empresa UNICOOP NF afirmando que o ônibus teve um superaquecimento e não pôde concluir a viagem. Chidid também apresentou uma matéria jornalística do Site do TJD-RJ onde conta que o Sampaio Corrêa, em 1º de outubro, foi absolvido por atraso. 

– Na realidade o Teresópolis tomou todas as providências cabíveis para que a partida não tivesse atraso, mas infelizmente o veículo não é próprio e teve esse problema e o Teresópolis adentrou no gramado com nove minutos de atraso. Além disso, a defesa fez questão de juntar, uma decisão de agora, que o clube Sampaio Corrêa foi absolvido por ter chegado com 37 minutos de atraso em partida. A defesa entende que, ilidido o atraso, a culpa ou a responsabilidade não cabem ao clube, por uma questão de justiça vem pedir a absolvição do clube – sustentou Mauro, mas não convenceu a Comissão.

– Não tem como absolver. É caso fortuito? É, mas ele não pode atrasar. Ele precisa contar que possa haver qualquer imprevisto. Como ele é primário, eu voto pena mínima de R$ 100 por minuto, como são 10 minutos, R$ 1 MIL – disse o relator Leonardo Rocha de Almeida.

A súmula traz ainda a expulsão de Marcos Vinícius, que, aos 87 minutos, recebeu o segundo cartão amarelo. O atleta do Paraíba do Sul acertou com um soco a boca do adversário, em disputa de bola. O jogador atingido precisou de atendimento médico, mas permaneceu na partida, e Marcos Vinícius demorou a sair do campo e se abaixou para tirar a caneleira em atitude, considerada pelo árbitro, como cera.

A Procuradoria enquadrou Marcos Vinícius nos artigos 254-A §1º I, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, e 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. O procurador da sessão, Anderson Mello Alves, concordou com a capitulação, mas pediu que as penas fossem cumulativas.

Entendo que houve agressão física, houve dolo, houve a intenção de dar um soco no rosto do adversário então vou manter o artigo. Em relação ao 258 teve uma atitude contrária à ética desportiva, então também mantenho o 258, mas estou requerendo que seja na forma do artigo 184. Em relação ao Teresópolis também mantenho a denúncia. Embora tenho ocorrido um problema no ônibus, a responsabilidade de chegar até ao local na hora marcada para a partida é do clube. Poderia pegar táxi, outro meio de transporte, mas não aconteceu então mantenho a denúncia também.

O advogado do jogador, Marcos Veloso, discordou da tese acusatória.

– O que o vídeo mostra: ele é o atacante chutando a bola na área do adversário. A bola estava com ele. Tem apenas um ombro a ombro entre eles, querendo ganhar a jogada, apenas isso, e acaba dando um encontrão com o adversário, acertou o rosto, mas sem a intenção. A defesa pede vênia à procuradoria, que fez a denúncia em agressão, mas não houve. Se eu não trago o vídeo, o que está escrito na súmula é que ele parou a jogada e deu um soco. Então a defesa pede a desclassificação para o 250 (ato desleal ou hostil) e pena mínima convertida em advertência. Quanto ao segundo artigo, senhores, ele apenas tirou a caneleira. Se fosse o capitão teria que tirar a faixa e passar para o outro jogador e tomaria o mesmo tempo. Ele só tirou a caneleira e saiu normalmente. Senhores, quem assiste futebol sabe que muitas coisas piores ocorrem – sustentou a defesa.

A Comissão desclassificou o artigo 254-A para o caput, 254, “jogada violenta” e puniu em um jogo convertido em advertência para a primeira conduta. Por demorar a sair de campo os auditores suspenderam em uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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