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Sampaio Corrêa é absolvido por atraso

Clube é julgado por 37 minutos de demora em partida válida pela Série B1 Sub-20

01/10/2019

Sampaio Corrêa é absolvido por atraso

O Sampaio Corrêa chegou atrasado ao jogo com o Barra da Tijuca, pela Série B1 Sub-20. O motivo foi um pneu furado do ônibus que transportava a equipe. A Sexta Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (1), considerou as provas documentais juntadas pela defesa e absolveu o clube. Matheus Berriel, atleta do Sampaio, também foi julgado por ter sido expulso no mesmo dia e os auditores puniram o jogador em uma partida, já cumprida em automática.

“A partida teve seu início às 13h37, devido à chegada do Sampaio Corrêa no local de jogo. Cabe ressaltar que os mesmos informaram problemas em seu ônibus”, escreveu na súmula o árbitro Wagner da Silva Figueiredo.

O jogo estava marcado para começar às 13h e com o atraso de 37 minutos o Sampaio Corrêa infringiu o artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Mauro Chidid, advogado do clube, juntou aos autos provas documentais como fotos do pneu furado e de pessoas o trocando. O defensor apresentou também a cópia do tacógrafo do ônibus. O material foi suficiente para convencer os auditores de que houve um infortúnio e por isso a Comissão absolveu o Sampaio Corrêa.

Quanto ao jogador, Berriel foi expulso aos 38 minutos da etapa final, com o segundo cartão amarelo. O atleta segurou a camisa do adversário cometendo uma falta técnica. Respondendo por “ato desleal ou hostil”, conforme prevê o artigo 250 do CBJD, Berriel pegou um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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