
Uma confusão após a partida entre Resende e Viva Rio/Pérolas Negras, pela Série C Sub-20, trouxe ao Tribunal o técnico Marcos Ribeiro e o auxiliar Wesley Francisco, ambos do Viva Rio, e o auxiliar do Resende, Maximiliano da Cruz. Julgados pela Oitava Comissão Disciplinar nesta sexta-feira (27), Marcos foi absolvido e Maximiliano punido em quatro partidas de suspensão.
Segundo relato da súmula, após o término do jogo o auxiliar do Resende, Maximiliano, invadiu o campo de jogo para atender um atleta caído, quando encontrou o técnico do Viva Rio, Marcos Ribeiro, e começaram a trocar agressões verbais e encaradas, dando peitadas e precisando da intervenção dos jogadores, iniciando um tumulto generalizado.
Maxilimiliano foi denunciado nos artigos 250 II e 258-B do CBJD, que falam em “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada” e “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, respectivamente.
O advogado de defesa, Dr. Pedro Henrique Moreira, pediu que o técnico Marcos Ribeiro e o auxiliar técnico Wesley Francisco fossem ouvidos. O treinador negou que estivesse envolvido na confusão e apontou o profissional em questão.
– Não visualizei o que está escrito pela arbitragem porque assim que a partida terminou eu me virei e não presenciei o início do desentendimento. Aconteceu um desentendimento entre uma pessoa da comissão que não fui eu, mas o árbitro achou que havia sido eu. O fato aconteceu com o Wesley (auxiliar técnico) – garantiu o treinador.
Wesley, que seria o membro da comissão técnica do Viva Rio envolvido na briga, também prestou esclarecimentos e se acusou.
– Terminou o jogo e, como de praxe, eu fui ao árbitro cumprimentar e dizer que ele podia ter dado mais acréscimo porque o outro time estava praticando antijogo. Quando eu estava me retirando do campo surgiu um cidadão em minha direção e começou a proferir palavras de baixo calão e eu admito que a gente se xingou ali no calor do momento, mas não passou disso. Ele chegou me chamando de merda, de bosta e que os atletas dele tinham caído porque estavam machucados e eu respondi que a merda e bosta eram ele – revelou o auxiliar de Marcos Ribeiro.
– Sou muito resistente a depoimentos pessoais, mas dessa vez a defesa conseguiu trazer provas para ilidir a súmula e por isso eu peço pela absolvição do segundo denunciado (Marcos Ribeiro) – disse o Procurador, Dr. Luis César Vieira, antes dos votos dos auditores.
Por unanimidade, a Comissão resolveu aplicar dois jogos a cada artigo incurso Maximiliano da Cruz, totalizando quatro partidas de suspensão, e absolver o técnico Marcos Ribeiro.
Nova Iguaçu x Madureira – Estadual Sub-15 – 12 de agosto
Gilberto de Souza, treinador do Madureira, foi expulso por proferir as seguintes ofensas contra a árbitra da partida: “foi falta é o c., mulher maluca. Viu o que você fez pra gente? Vai pilotar fogão”. Ao ser expulso continuou: “vou continuar perturbando ela do lado de fora, continuar reclamando”.
O técnico foi denunciado no artigo 258, §2º, II do CBJD, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Porém a defesa destacou uma preliminar apontando a prescrição da denúncia e foi acolhida.
União de Marechal x Itaperuna – Série C – 7 de outubro
Aos 10 minutos de jogo, o árbitro expulsou o técnico do Itaperuna Nabor, por reclamar de forma acintosa das marcações da arbitragem, mesmo tendo sido advertido verbalmente. Após ser eliminado da partida, se dirigiu para arquibancada dizendo: “vocês são um bando de safados, um bando de merdas, quero ver ir a Itaperuna”. Nabor acabou denunciado no artigo 258 §2º II do CBJD e pegou uma partida com conversão.
No intervalo, o árbitro foi avisado por um dos assistentes que o auxiliar Júlio César, também do Itaperuna, proferiu as seguintes palavras: “vocês são muito safados, pilantras”, porém não foi expulso. O profissional também foi incurso no artigo 258 §2º II do CBJD. Por unanimidade, Júlio César foi absolvido.
Aos 68 minutos, outra expulsão da equipe visitante. Cleyton Alves atingiu com o pé direito a perna esquerda de um adversário e recebeu o cartão vermelho direto. Denunciado no artigo 254, que trata de “praticar jogada violenta”, o atleta pegou um jogo convertido em advertência.
Tigres do Brasil x Fluminense – OPG Sub-20 – 11 de outubro
Eduardo Gonzaga, do Fluminense, foi expulso com vermelho direto aos 33 minutos, por discordar da aplicação do cartão amarelo dizendo: “vai se f.”. Incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, Eduardo foi advertido.
Aos 82 minutos, Paulo Fernando recebeu a segundo advertência por ter atingido o tornozelo do adversário com um carrinho lateral. O jogador foi denunciado no artigo 254 §1º II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e também foi advertido.
São Gonçalo x Barra Mansa – Série B/C Sub-17 – 8 de outubro
O goleiro Fabrício da Silva saiu do gol e acabou acertando a sola da chuteira no joelho do adversário, que precisou de atendimento médico. Fabrício foi incurso no artigo 254 §1º II do CBJD e acabou punido com um jogo convertido em advertência, por unanimidade de votos.
São Cristóvão x Botafogo – Guilherme Embry Sub-16 – 12 de outubro
O atraso de cinco minutos para a chegada do médico rendeu ao São Cristóvão multa de R$ 200 por minuto, totalizando R$ 1 mil. O clube foi denunciado nos artigos 206 e 191 III do CBJD, mas foi absolvido neste segundo artigo.
Rio São Paulo x Queimados – Série B/C Sub-15 – 8 de outubro
O Rio São Paulo não apresentou os números de inscrição dos atletas junto à FERJ, nem as categorias às quais pertencem e por isso foi denunciado no artigo 191 III do CBJD. Por unanimidade foi multado em R$ 3 mil.
Alexandre de Moraes foi expulso aos 37 minutos com segundo cartão amarelo por ter colocado propositalmente a mão na bola, impedindo uma oportunidade clara de gol. Incurso no artigo 250 §1º I do CBJD, Alexandre pegou um jogo de suspensão.
Heliópolis x Nova Cidade – Série B/C Sub-15 – 8 de outubro
O Heliópolis deixou de providenciar instrumentos básicos para uma partida de futebol. O árbitro solicitou que o clube providenciasse maqueiros, maca e placas de substituição, o que não foi atendido. Denunciado no artigo 191 do CBJD, o Heliópolis foi apenado em R$ 500 por unanimidade de votos.
América x Cruzeiro – Feminino Adulto – 7 de outubro
A partida entre América e Cruzeiro foi encerrada aos sete minutos do segundo tempo por insuficiência numérica do Cruzeiro. O clube foi denunciado no artigo 205 do CBJD, que fala em “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”.
Por unanimidade de votos, foi considerada inepta a denúncia, pois a súmula não individualiza a conduta, não descreve detalhadamente o ocorrido.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ