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Atleta do Friburguense advertido

Pena menor prevalece após empate de votos

23/08/2021

Atleta do Friburguense advertido

A Primeira Comissão Disciplinar do TJD-RJ advertiu o atleta Jhonata Barreto, do Friburguense. O jogador respondeu por jogada violenta e, com empate de votos, prevaleceu a menor pena. O julgamento ocorreu nesta segunda, 23 de agosto, e a decisão cabe recurso.

Friburguense e Artsul jogaram no dia 26 de junho, pela Série A2, e, aos 92 minutos, Jhonata foi expulso. O atleta recebeu o segundo cartão amarelo, pois, em disputa de bola, acertou um chute na perna do adversário, que não necessitou de atendimento médico. Jhonata deixou o campo sem reclamar.

Com base no relatório sumular, a Procuradoria denunciou Jhonata no artigo 254 do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta”.

O advogado Pedro Henrique Moreira destacou na sustentação a diferença entre falta técnica e infração de jogo.

“Me parece um caso simples e complicado ao mesmo tempo, pois temos que debater a diferença de uma falta técnica e infração de jogo. O entendimento dessa defesa é que lances desse estilo não são uma infração disciplinar, não há elemento gravoso. Se cada falta técnica fosse uma infração disciplinar, a Procuradoria teria que denunciar todos. A gravidade da conduta pode ser inferida pelo árbitro da partida, só ele pode pesar se a conduta foi grave ou não. A partir do momento em que ele apresenta o cartão amarelo, ele considera que não foi grave”, defendeu Pedro Henrique.

A tese defensiva não foi acolhida pela relatora Juliana Siqueira.

“Diferente do que o senhor colocou, dentro da minha humilde compreensão, a gente está falando do caso em tela. A partir do momento em que a súmula fala em chute e, embora não diga que foi grave, se a defesa tivesse trazido um vídeo provando que o chute não foi na perna, a presunção de veracidade da súmula seria descartada”, disse a relatora, aplicando dois jogos de suspensão. Apenas o presidente Dilson Neves acompanhou o voto.

O auditor Gustavo Tostes divergiu da relatora, concordando com a tese defensiva, e votou por um jogo convertido em advertência. Claudio Orlando de Almeida seguiu a divergência. Com o empate de votos, prevaleceu a pena mais benéfica e Jhonata foi punido em uma partida.

Texto e fotos: Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.